<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><!-- generator="wordpress.com" -->
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	>

<channel>
	<title>tj-sp &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/tj-sp/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "tj-sp"</description>
	<pubDate>Fri, 18 Jul 2008 19:07:19 +0000</pubDate>

	<generator>http://wordpress.com/tags/</generator>
	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[Malandros...]]></title>
<link>http://mestredasletrinhas.wordpress.com/?p=435</link>
<pubDate>Mon, 26 May 2008 22:34:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo</dc:creator>
<guid>http://mestredasletrinhas.wordpress.com/?p=435</guid>
<description><![CDATA[
Cada dia fico mais assustado com a nossa legislação, ou melhor, com a &#8220;malandragem&#8221; d]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-437" src="http://mestredasletrinhas.wordpress.com/files/2008/05/serginho-malandro.jpg" alt="" width="254" height="291" /></p>
<p>Cada dia fico mais assustado com a nossa legislação, ou melhor, com a "malandragem" dos advogados brasileiros.</p>
<p>Dessa vez o que me deixou bravo foi à afirmação do Juiz Henrique Rodrigues Torres. Ele disse resumidamente que não se pode punir um sujeito por carregar drogas, afinal é uma decisão que ele tem que tomar, uma decisão que só vai prejudicar ele." Isso tudo por que um cara - Ronaldo Lopes - que foi flagrado carregando cocaína recorreu ao TJ-SP - Tribunal da Justiça - para tentar diminuir sua pena, que inicialmente era de 2 anos e 6 meses.<!--more--></p>
<p>A nossa  Legislação diz na lei 11.343:</p>
<blockquote><p>O artigo 28 da lei prevê punição leve para usuário de drogas: advertência e prestação de serviços à comunidade</p>
<p>Traficantes podem ser punidos com 3 a 15 anos de prisão</p>
<p>Cabe ao juiz decidir se o acusado é usuário ou traficante, com base na quantidade de droga apreendida, nas circustâncias e nos antecedentes do réu</p></blockquote>
<p>Eu pessoalmente acho errado punir tanto os traficantes e deixar o usuário de lado, na humilde opinião a lei devia pegar muito mais pesado com o vagabundo que usa droga do que com o traficante, até por que sem o usuário não haveria trafico. Mas não é a minha opinião que está sendo discutida - bem, também, mas vamos dar ênfase as outras opiniões - o fato foi que o juiz em questão diz que:</p>
<blockquote><p>Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal no ambito das opções pessoais (...).</p></blockquote>
<p>Ele também disse que seria inconstitucional punir o usuário por ferir o princípio da <em>ofensividade</em> - o usuário prejudica apenas a si mesmo - mas eu acho que o usuário prejudica a si mesmo e a todos que estão proximos a ele, como familia e amigos. Fere também o princípio da <em>intimidade </em>- uma vez que usar drogas é uma decisão pessoal - e da <em>igualdade </em>- que supostamente trataria de modo diferente algumas drogas como o cigarro e o álcool.</p>
<p><em>Ictus factus</em> - em resumo - o TJ-SP decidiu que portar drogas não é crime, mas essa "causa" vai parar no Supremo Tribunal Federal. Eu acho que os processos no Brasil estão tão atrasados graças a causas como essa, que pra mim seria muito facil resolver, - isso no meu mundinho - eu colocaria uma punição enorme para o usuário e faria uma certa vista grossa para o traficante. Não que eu defenda o traficante, mas como já disse, não existiria trafico sem usuários, mas os usuários dariam um jeito de consiguir as drogas mesmo sem o traficante, que por sinal, muitas vezes - ou poucas vezes - é traficante por falta de opção. Já disse que sou contra as drogas, mas é muito facil criticar o traficante quando se tem comida todo dia, mas deve ser complicado ver sua familia passar fome e não ter opção de trabalho honesto, só sobrando o trafico mesmo.</p>
<p>Ps: Apesar da imagem do Serginho Malandro não ter nada a ver com o post, eu procurei "malandro" no Google e vi isso, lembrei da minha infância, ri um pouco, decidi que merecia aparecer no post.</p>
<p style="text-align:right;">Por: Rodrigo</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Juízes promovem curso para jornalistas]]></title>
<link>http://chapabranca.wordpress.com/?p=75</link>
<pubDate>Wed, 21 May 2008 22:05:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>André Moraes</dc:creator>
<guid>http://chapabranca.wordpress.com/?p=75</guid>
<description><![CDATA[A Escola Paulista da Magistratura promoverá, de 23 a 27 de junho, o primeiro curso sobre o tema ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>A Escola Paulista da Magistratura promoverá, de 23 a 27 de junho, o primeiro curso sobre o tema "Poder Judiciário para Jornalistas", com o objetivo de "fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos, o relacionamento da imprensa com o Judiciário e os princípios do Direito". Faz parte da intenção do Tribunal de Justiça de São Paulo de aproximar os dois "poderes", segundo comunicado da assessoria do TJ-SP. Informações: <a href="mailto:epm@tj.sp.gov.br" target="_blank">epm@tj.sp.gov.br</a> ou telefone 3257.0356.</p>
<p><strong>Do Blog do Fred</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Justiça decreta prisão do casal Nardoni]]></title>
<link>http://britescade.wordpress.com/?p=891</link>
<pubDate>Wed, 07 May 2008 22:30:54 +0000</pubDate>
<dc:creator>Thiago Alexandre</dc:creator>
<guid>http://britescade.wordpress.com/?p=891</guid>
<description><![CDATA[A Justiça decretou hoje a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, de]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça decretou hoje a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, denunciados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, jogada do sexto andar de um prédio em 29 de março, segundo a Globo News. Procurada no início da noite, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) disse que ainda não tinha informações sobre a decisão.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Revista vEJA chama cidadão de &quot;terrorista&quot;, o cidadão processa a revista e Tribunal diz que &quot;reportagem não precisa ter clareza&quot;!!!]]></title>
<link>http://humbertocapellari.wordpress.com/2007/10/15/revista-veja-chama-cidadao-de-terrorista-o-cidadao-processa-a-revista-e-tribunal-diz-que-reportagem-nao-precisa-ter-clareza/</link>
<pubDate>Mon, 15 Oct 2007 22:00:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>humbertocapellari</dc:creator>
<guid>http://humbertocapellari.wordpress.com/2007/10/15/revista-veja-chama-cidadao-de-terrorista-o-cidadao-processa-a-revista-e-tribunal-diz-que-reportagem-nao-precisa-ter-clareza/</guid>
<description><![CDATA[Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentençaNo entendimento do Tribunal de J]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div align="justify"><span style="font-family:arial;"><strong>Justiça determina que reportagem não tem de ter rigor de sentença</strong></span><span style="font-family:arial;"><br /></span><span><span><br /></span></span><span style="font-family:arial;">No entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, "reportagens não têm de ser fundamentadas com a mesma clareza que se exige dos juízes em uma sentença condenatória". A decisão livrou a Editora Abril de indenizar o comerciante libanês Assad Ahmad Barakat por tê-lo chamado de terrorista em reportagem publicada pela revista Tudo, com o título: "Guerra: terrorista brasileiro" - a revista teria afirmado que Barakat seria membro de uma organização terrorista e que era procurado por suspeita de enviar dinheiro para a rede Al-Quaeda, comandada por Osama bin Laden.<br />Segundo informações do site Consultor Jurídico, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, em análise ao processo contra a editora, entendeu que não houve nenhum ato ilícito na reportagem e que a revista agiu no estrito dever de divulgar assunto de interesse público. Vale lembrar que, em primeira instância, a Editora Abril havia sido condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais. O juiz que assinou a sentença argumentou que a notícia era injuriosa. Para os desembargadores, no entanto, não ocorreu abuso no exercício do direito de informação porque o fato da notícia seria verdadeiro.<br />"Não devemos exigir que o jornalista emita nota com o mesmo grau de clareza que o juiz exige para pronunciar uma sentença condenatória", disse o desembargador Ênio Zuliani. "A imprensa reproduziu os acontecimentos, não tendo fantasiado a ocorrência, distorcido a situação ou simulado episódio, o que afasta a tese de lesão a direitos individuais do cidadão", completou.</span></div>
<div align="justify"><span style="font-family:arial;"></span> </div>
<div align="justify"><span><span><span><span style="font-family:arial;">Redação </span><a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2007/10/15/imprensa14711.shtml"><strong><span style="font-family:arial;color:#ff0000;">Portal IMPRENSA</span></strong></a></span></span></span></div>
<div align="justify"><span><span><span><span style="font-family:arial;">15/10/07</span></span></span></span></div>
]]></content:encoded>
</item>

</channel>
</rss>
