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	<title>maioridade &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/maioridade/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "maioridade"</description>
	<pubDate>Mon, 13 Oct 2008 21:33:08 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[MAIORIDADE PENAL, O X DA QUESTÃO - LEI 8.069/90.]]></title>
<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/2008/09/13/maioridade-penal-o-x-da-questo/</link>
<pubDate>Sat, 13 Sep 2008 22:30:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>materiasjuridicas</dc:creator>
<guid>http://materiasjuridicas.pt-br.wordpress.com/2008/09/13/maioridade-penal-o-x-da-questo/</guid>
<description><![CDATA[ 
ESTE POST É OUTRO ARTIGO ENVIADO PELO APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO, ESTAGIÁRIO DO JURÍDICO D]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/menor.jpg"><img src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/menor-thumb.jpg" border="0" alt="menor" width="290" height="185" /></a> </strong></p>
<p><strong>ESTE POST É OUTRO ARTIGO ENVIADO PELO <span style="color:#ff0000;">APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO</span>, ESTAGIÁRIO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA.</strong></p>
<p><strong>O ARTIGO NOS LEVA A QUESTIONAR OS LIMITES DA HIPOCRISIA DA NOSSA SOCIEDADE. EXISTE NO SENADO A <a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=50391">PEC 0026/2002</a> DE AUTORIA DO DEPUTADO IRIS REZENDE, PROPONDO A REDUÇÃO DE 18 PARA 16 ANOS NOS CASOS DE PRÁTICA DE CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDO.</strong></p>
<p><strong>SEGUE O ARTIGO:</strong></p>
<p>A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos de idade, aonde o indivíduo presume-se capaz de entendimento e vontade própria. Abaixo dessa linha imaginária da maioridade, pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do roubo, homicídio, estupro, etc., porém a lei protege a menoridade por entender que o indivíduo não sabe o que faz, aderindo claramente o sistema biológico nessa hipótese.</p>
<p>Entretanto, apesar dos menores de 18 anos não sofrerem sansão penal pela prática de atos ilícitos, já que a culpabilidade encontra-se ausente na questão, os mesmos não se encontram completamente impunes, pois estão sujeitos às medidas socioeducativas e procedimentos previstos no <a href="http://74.125.45.104/search?q=cache:kKx66Bc_nZMJ:www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm+estatuto+da+crian%C3%A7a&#38;hl=pt-BR&#38;ct=clnk&#38;cd=1&#38;gl=br&#38;client=firefox-a">Estatuto da Criança e do Adolescente</a>. Caso haja a necessidade de utilizar da medida de internação, o adolescente será liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade.</p>
<p>Ocorre que, o histórico de crimes bárbaros e repugnantes, vem aumentando cada vez mais, e pasmem, são praticados por indivíduos menores de 18 anos, onde estes não são considerados penalmente imputáveis, pois é presumido que não possuem capacidade plena de entendimento e vontade quanto aos delitos cometidos.</p>
<p>Na verdade, ocorre que temos nossos olhos “tampados” para o que acontece a nossa volta e o Estado ,por sua vez, entrega nas mãos desses menores, com plena capacidade de entendimento e violação, um “passe” do tipo “permite-se um crime, escolha o seu: MATAR, ESTUPRAR, TRAFICAR, MODALIDADES NÃO ESPECIFICADAS”, tudo isso pela ausência da devida punição cabível.</p>
<p>A intenção da redução da maioridade penal não é de arbitrariedade, como muitos pensam, e sim de reparação de graves injustiças, a mediação entre a proporcionalidade da punição e o crime praticado.</p>
<p>Senão vejamos, não é justo que um menor que cometa um ato atroz, seja libertado compulsoriamente aos 21 anos de idade, como prevê o <a href="http://74.125.45.104/search?q=cache:kKx66Bc_nZMJ:www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm+estatuto+da+crian%C3%A7a&#38;hl=pt-BR&#38;ct=clnk&#38;cd=1&#38;gl=br&#38;client=firefox-a">ECA</a>, enquanto os indivíduos maiores de 18 anos, co-participantes do mesmo delito, terão que ficar excluídos em estabelecimento carcerário por até 30 anos de idade. E se pensarmos que o indivíduo que será libertado quando completar os 21 anos, certamente voltará a atemorizar mais vítimas indefesas, o que aumenta ainda mais o sentimento de injustiça em um país banhado por essa praga.</p>
<p>É bastante curioso o fato de que o adolescente adquire capacidade civil plena aos 18 anos de idade, podendo ainda, votar aos 16 anos, inclusive escolher o Presidente da República. Outro fator visível nos dias atuais, é que o adolescente de hoje, possui um grau de discernimento e absorção maior que os adolescentes de alguns anos atrás, visto que os meios e acesso à comunicação se tornam cada dia mais presente no cotidiano.</p>
<p>Há quem entenda que a maioridade deve sofrer uma redução pelo sentimento de justeza, impunidade ou, até mesmo, medo constante. Porém há quem entenda o contrário; O argumento em regra, é que o jovem de 16 anos é um ser em formação e, portanto, incapaz de avaliar a gravidade dos atos que pratica. Não seria uma ironia, senhores?</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[ALIMENTOS E A MAIORIDADE]]></title>
<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/?p=197</link>
<pubDate>Thu, 11 Sep 2008 19:06:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>materiasjuridicas</dc:creator>
<guid>http://materiasjuridicas.pt-br.wordpress.com/2008/09/11/alimentos-e-a-maioridade/</guid>
<description><![CDATA[SEGUE ARTIGO DE AUTORIA DO APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO, ESTAGIÁRIO DA CÉLULA DE RECUPERAÇÃO ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoBodyTextIndent2" style="text-align:left;margin:0 0 12pt;"><span style="color:#003300;"><span style="font-family:Arial;"><strong>SEGUE ARTIGO DE AUTORIA DO <span style="color:#ff0000;">APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO</span>, ESTAGIÁRIO DA CÉLULA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA, ESTUDANTE DE DIREITO, ONDE RETRATA O TEMA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, ALÉM DE DAR UMA VISÃO DIFERENCIADA DA SITUAÇÃO DOS JOVENS QUE COMPLETAM 18 ANOS SEM ACESSO AOS MEIOS DE INCLUSÃO SOCIAL.</strong></span></span></p>
<table style="width:168pt;text-align:left;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="224">
<tbody>
<tr style="height:12.75pt;">
<td style="border:.5pt none #ece9d8;width:168pt;height:12.75pt;" width="224" height="17"></td>
</tr>
</tbody>
<p><col style="width:168pt;" span="1" width="224"></col><strong></strong></table>
<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/criancas-miseria.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-225" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/criancas-miseria-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align:left;"><span style="font-size:10pt;"><span style="font-family:Arial;">No Direito Romano Clássico, o instituto dos Alimentos não era conhecido, pois a própria estrutura da família romana, sob a direção do <em>pater </em>famílias, que tinha a autoridade e condução sob todos os demais membros, não permitia o reconhecimento dessa obrigação; assim, a concepção de Alimentos não tem uma noção histórica para definir quando a concepção alimentícia passou a ser conhecida.</span></span></p>
<p style="text-align:left;"><span style="font-size:10pt;"><span style="font-family:Arial;">Todavia, algumas correntes doutrinárias reportam a origem dos Alimentos no Reinado de Justiniano no Século VI, que passou a exercer forte influência sobre a igreja, onde já era conhecida uma certa obrigação recíproca entre ascendentes e descendente. O Nosso Código Civil de 1916,disciplinara a obrigação de prestar alimentos dentre os efeitos do casamento, mencionando competir ao marido, como o chefe da família, prover a manutenção da família.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Como se sabe, o ser humano necessita de amparo de seus semelhantes e de bens essenciais para sua sobrevivência. Posto isto, o termo alimentos na linguagem jurídica possui um significado bem mais amplo do que o sentido comum, compreendendo, assim, não só a alimentação, mas como também a moradia, assistência médica, vestuário, educação e lazer, ou seja, tudo que é imprescindível para viver dignamente. Logo, os Alimentos tem com fins prover essas necessidades e assegurar a subsistência de quem necessita.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;"><span style="font-family:Arial;">Considerando-se essas transformações, a idéia de alimentos diferenciou-se da que existia, deixando o seu caráter indenizatório e passando a ter caráter de sustentação e auxiliar. Antigamente, os alimentos eram discutidos conforme a existência de culpa pela ruptura conjugal, pelo qual, o cônjuge culpado sofria os “prejuízos”. Hoje, essa concepção se tornou diferenciada, pois são discutidos baseando-se na necessidade do cônjuge necessitado e na possibilidade do cônjuge alimentante, independentemente da responsabilidade pela dissolução da união.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Conforme leciona o doutrinador Yussef Said Cahali, alimentos, em seu significado vulgar, é "tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida", e em seu significado amplo, "é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessário à sua manutenção".</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Assim, por alimentos deve ser entendido como tudo aquilo que é capaz de propiciar à pessoa as condições necessárias à sua sobrevivência, respeitados os seus padrões sociais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Com base nesses argumentos, é importante ressaltar que o instituto jurídico dos alimentos não foi criado para estimular a ociosidade ou propiciar um beneficio obtido à custa do esforço dos outros, e sim, para auxiliar aquelas pessoas que estão necessitadas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Inicia o artigo 1.695 do <a href="http://74.125.45.104/search?q=cache:LWE8K8uz0gQJ:www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm+NOVO+C%C3%93DIGO+CIVIL&#38;hl=pt-BR&#38;ct=clnk&#38;cd=2&#38;gl=br&#38;client=firefox-a">Novo Código Civil</a> vislumbrando que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornece-lo sem desfalque do necessário ao seu sustento. Vemos aí, que o tal dispositivo consagra o principio básico da obrigação alimentar, pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">O dever de sustento dos pais para com os filhos, é originada do poder familiar, isto é, enquanto os filhos forem menores de idade, subside o dever, exceção somente nos casos de extrema necessidade, como, por exemplo, filhos maiores inválidos. Assim, o dever dos pais sustentarem os filhos termina com a maioridade civil ou com a emancipação e, evidentemente, com a morte. Pode, no entanto ser requerido alimentos, reciprocamente, fundamentando-se o pedido, na relação de parentesco, ou seja, tanto os pais podem requerer dos filhos, como os filhos maiores podem requerer dos pais, se dos alimentos necessitar.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Diante da redução da Maioridade Civil imposta pelo advento do Novo Código Civil, vislumbra-se as dificuldades que poderão enfrentar os jovens desta faixa de idade, os quais no momento crucial da formação de suas vidas, terão que enfrentar a busca de apoio paternal no campo financeiro, naqueles casos em que estiver em discussão tal assunto no judiciário. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">Nota-se, assim, que o genitor é que será o grande beneficiado, porque ele terá o dever de sustentar o filho até os 18 anos. Com essa idade, ele pára de pagar alimentos para o filho e a partir daí, o filho terá que exercer atividade para sua manutenção e subsistência.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">No entanto, a doutrina e a jurisprudência mais abalizadas sustentam que, mesmo depois de atingida a maioridade, os filhos têm o direito de exigir que o pai contribua com seu sustento, notadamente se o suplicante de alimentos ainda é estudante. Tal entendimento encontrava forte ressonância quando a maioridade era atingida aos 21 anos e é natural que ele venha a ser reforçada agora que a maioridade é alcançada aos 18 anos, idade em que a maioria dos jovens sequer ingressou em uma Universidade.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><span style="font-size:10pt;font-family:Arial;">No Brasil, em que temos um alto índice de pobreza e de desemprego, a esmagadora maioria da população não atinge durante sua vida economicamente ativa a maioridade econômica, entendida como salário ou renda compatível para pagar as necessidades básicas de habitação, alimentação, transporte, lazer e saúde.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:left;margin:0;"><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/pai-e-filho1.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-226" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/pai-e-filho1-246x300.jpg" alt="" width="246" height="300" /></a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Alteração do assentamento de nascimento no registro civil após a maioridade. Acréscimo do sobrenome dos pais de criação. Artigo 56 da Lei nº 6.015/73. Admissibilidade.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=137</link>
<pubDate>Sun, 07 Sep 2008 20:08:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.pt-br.wordpress.com/2008/09/07/alteracao-do-assentamento-de-nascimento-no-registro-civil-apos-a-maioridade-acrescimo-do-sobrenome-dos-pais-de-criacao-artigo-56-da-lei-n%c2%ba-601573-admissibilidade/</guid>
<description><![CDATA[







03/09/2008       Imprimir       Comentar       Indicar      Envie seu ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="95%" align="center">
<tbody>
<tr>
<td>
<table style="height:30px;" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%" align="center">
<tbody>
<tr>
<td>
<div><span style="font-family:Verdana;color:#000080;font-size:xx-small;"><img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/adicionado.jpg" border="0" alt="" />03/09/2008      <img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/impressora.jpg" border="0" alt="" /> <a name="Versão para Impressão" href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornalimpressaologin&#38;sessionid=Wb3WB3jWWrUOlFXjFXiNBbj$jWONO!NjONj!i&#38;ID=52290" target="_blank"><span style="font-family:Verdana;font-size:xx-small;">Imprimir</span></a>      <img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/comenta.jpg" border="0" alt="" /> <a href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornalcomentar&#38;id=52290"><span style="font-family:Verdana;font-size:xx-small;">Comentar</span></a>      <img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/mail.jpg" border="0" alt="" /> <a href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornalindicarjurisprudencia&#38;id=52290&#38;Nome=Altera%C3%A7%C3%A3o%20do%20assentamento%20de%20nascimento%20no%20registro%20civil%20ap%C3%B3s%20a%20maioridade.%20Acr%C3%A9scimo%20do%20sobrenome%20dos%20pais%20de%20cria%C3%A7%C3%A3o.%20Artigo%2056%20da%20Lei%20n%C2%BA%206.015/73.%20Admissibilidade."><span style="font-family:Verdana;font-size:xx-small;">Indicar</span></a>      <a href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/perfil?sessionid=Wb3WB3jWWrUOlFXjFXiNBbj$jWONO!NjONj!i&#38;acao=enviarartigo"><img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/EnvieArtigo1.gif" border="0" alt="" />Envie seu Artigo</a>     </span><a class="size-big" href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejurisprudencia&#38;ID=52290#null"><span style="font-family:Verdana;font-size:small;"><strong>a</strong></span></a> <a class="size-medium" href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejurisprudencia&#38;ID=52290#null"><span style="font-family:Verdana;font-size:x-small;"><strong>a</strong></span></a> <a class="size-small" href="http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejurisprudencia&#38;ID=52290#null"><span style="font-family:Verdana;font-size:xx-small;"><strong>a</strong></span></a></div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td><img src="http://www.jurid.com.br/new/imagens/jornal/Jur-Civel.gif" border="0" alt="" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-family:Verdana;color:navy;font-size:x-small;"><strong></p>
<div class="text"><span style="color:#000000;font-weight:normal;"></p>
<table border="0" cellspacing="2" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td class="Detalhe">
<div style="text-align:0;"><span style="text-decoration:underline;color:#0000ee;"><br />
</span></div>
<p><span style="font-family:Verdana;font-size:xx-small;"></p>
<div class="text">
<p align="justify">Superior Tribunal de Justiça - STJ. </p>
<p>RECURSO ESPECIAL Nº 605.708 - RJ (2003/0199850-1) </p>
<p>RELATOR: MINISTRO CASTRO FILHO </p>
<p>RECORRENTE: NORMA BARROS FERREIRA </p>
<p>ADVOGADO: LUIZ VICENTE LADEIRA GUIMARÃES </p>
<p>EMENTA </p>
<p>DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL APÓS A MAIORIDADE. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DOS PAIS DE CRIAÇÃO. ARTIGO 56 DA LEI Nº 6.015/73. ADMISSIBILIDADE. </p>
<p>I - Não é absoluto o princípio da imutabilidade do nome de família, admitindo-se, excepcionalmente, a alteração do patronímico, desde que presentes a justa motivação e a prévia intervenção do Ministério Público. No caso dos autos, presentes os requisitos autorizadores, já que pretende a recorrente, tão-somente, prestar uma homenagem àqueles que a criaram, acrescendo ao seu assento de nascimento o nome de família daqueles que considera seus pais verdadeiros, nada obsta que se autorize a alteração.</p>
<p>Recurso conhecido e provido, com as ressalvas do relator</p>
</div>
<p></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p></span></div>
<p></strong></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Súmula 358 STJ_Pensão Alimentícia_Exoneração_Maioridade_Direito ao Contraditório]]></title>
<link>http://nossodireito.wordpress.com/?p=125</link>
<pubDate>Thu, 21 Aug 2008 11:28:56 +0000</pubDate>
<dc:creator>monicasouza</dc:creator>
<guid>http://nossodireito.pt-br.wordpress.com/2008/08/21/sumula-358-stj_pensao-alimenticia_exoneracao_maioridade_direito-ao-contraditorio/</guid>
<description><![CDATA[Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia 
A Segunda Seção do Superior Tr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin:0;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:#000000;">Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia</span></span></strong><span style="color:#000000;"> </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;"><strong><span style="color:#000000;">O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”</span></strong></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0;"><span style="color:#000000;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Referência: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.</span></span></span></p>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ: Nova súmula exige contraditório para fim de pensão alimentícia ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=797</link>
<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 03:29:59 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.pt-br.wordpress.com/2008/08/19/stj-nova-sumula-exige-contraditorio-para-fim-de-pensao-alimenticia/</guid>
<description><![CDATA[ 
O Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura a]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<div class="conteudo_texto">O Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, cessaria o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento.</p>
<p>De modo geral, os responsáveis requerem, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o requerimento é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, magistrados entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.</p>
<p>Os ministros da Segunda Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Resp 442.502/SP. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18, solicitou o ingresso na causa na condição de litisconsorte.</p>
<p>A sentença entendeu, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é ao alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.</p>
<p>O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do filho já maior do benefício. O argumento é de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.</p>
<p>O fim dos depósitos ou o desconto em folha podem ser apurados em pedido dirigido ao juiz nos próprios autos em que fixada a obrigação, ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.</p>
<p>O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”</p>
<p>Referência: CPC, art 47, Resp 442.502/SP, Resp 4.347/CE, RHC 16.005/SC, Resp 608371/MG, AgRg no Ag 655.104/SP, HC 55.065/SP, Resp 347.010/SP, Resp 682.889/DF, RHC 19.389/PR, Resp 688902/DF.</p></div>
<p>Fonte: STJ</p>
]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[ESTUPRO. SALA. AUDIÊNCIA. PRESENÇA. RÉU. VÍTIMA. MAIORIDADE. DECADÊNCIA]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=572</link>
<pubDate>Thu, 17 Apr 2008 18:35:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>clezius</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.pt-br.wordpress.com/2008/04/17/estupro-sala-audiencia-presenca-reu-vitima-maioridade-decadencia/</guid>
<description><![CDATA[11) O paciente foi condenado pela prática de atentado violento ao pudor, estupro e tortura, crimes ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>11) O paciente foi condenado pela prática de atentado violento ao pudor, estupro e tortura, crimes perpetrados contra seus próprios filhos. Diante disso, a Turma, entre outros temas, decidiu que a presença do réu na sala de audiência pode ser tolhida se houver o temor por parte de testemunhas ou vítimas (art. 217 do CPP), tal como no caso, sobretudo se garantida a permanência de sua defensora. Quanto à alegação de ocorrência da decadência do direito de queixa quanto à vítima que atingira a maioridade, asseverou cuidar-se de ação penal pública incondicionada, visto que houve violência real nos crimes em questão, praticados com abuso do pátrio poder (art. 225, § 1º, II, do CP), e que essa filha mais velha foi vítima, desde os quinze anos, de crimes sexuais cometidos em continuidade pelo pai, isso de acordo com a denúncia, a sentença e o acórdão. <strong><span><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=HC+62393" target="_blank">HC 62.393-GO</a>, Rel. </span></strong><strong><span>Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/10/2007.</span></strong></p>
<p><span><span><span><span>Fonte: Informativo STJ nº 334<br />
Jurisprudência em Revista Ano I - n° 23</span></span></span></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[OI!!!]]></title>
<link>http://marinho89.wordpress.com/?p=3</link>
<pubDate>Wed, 02 Apr 2008 02:27:51 +0000</pubDate>
<dc:creator>marinho89</dc:creator>
<guid>http://marinho89.pt-br.wordpress.com/2008/04/02/oi/</guid>
<description><![CDATA[
Oi. Bom, por enquanto isso eh tudo o q eu tenho á dizer á vcs, até mesmo pq eu naum tenho ainda ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<address><a href="http://marinho89.wordpress.com/files/2008/04/sorriso1.jpg" title="sorriso1.jpg"><img src="http://marinho89.wordpress.com/files/2008/04/sorriso1.jpg" alt="sorriso1.jpg" /></a><font color="#ff6600"></font></address>
<address><font color="#ff6600">Oi. Bom, por enquanto isso eh tudo o q eu tenho á dizer á vcs, até mesmo pq eu naum tenho ainda nada pra falar, eh claro, no decorrer dessa trajetoria a gente vai co</font><font color="#ff6600">nversar sobre uma porrada de coisas, óbvio. Até mesmo pq naum se faz um blog  pra deixá - lo vazio, neh?</font></address>
<address><font color="#ff6600">Bem, como eu ainda naum tenho nada d impotante pra falar, eu quero contar que eu to mt feliz, pq eu acabei de fazer 19 anos. Bom, eu acredito que eu já sou maior de idade, mas se depender da minha mãe, como sempre autêntica e única, eu ainda nem saí das fraldas, rsrsrsrrs. Eh um cuidado q ela tem comigo terrivel...Mas amor d mãe eh único, naum eh? Mas voltando ao assunto, eu fico feliz pq em certas partes da minha vida eu mesmo já posso tomar minhas decisões, ter meu próprio ponto d vista e ainda d quebra, ganhar liberdade pra expressá - lo, isso naum eh bom? E naum eh só isso naum, eu já posso entrar em qualquer lugar, assistir á qualquer filme, enfim, fazer tudo o q eu quiser!!! Mas eh claro, naum eh minha mãe nem minhas irmãs q vão responder mais por toda merda q eu fizer, eu agora se eu quiser decidir alguma coisa sozinho, eu vou decidir, mas tbm as conseqüências, eu vou arcar com elas sozinho. Apsar do meu jeito brincalhão, extrovertido, alegre, p cima (algumas pessoas naum gostam d mim por causa disso...), eu sei q hj eu tenho maturidade suficiente p lidar com a maioridade. Posso naum ser ainda totalmente independente pq eu ainda naum trabalho, (por incrível q pareça, todo emprego q a gente vai procurar, mesmo sendo o nosso primeiro, requer experiencia!!! Eh uma coisa d louco isso...), mas eu  jah posso ter a minha própria privacidade, meus proprios pensamentos, meus proprios conceitos, sem precisar, em alguns momentos até, da família, dos amigos, do pessoal da igreja (sou gospel!), da professora, do professor...Até o próprio Deus nos deu o livre abítrio, pq ainda tenho q viver da opinião dos outros quanto algumas opiniões minhas á respeito da vida? Eh claro, as pessoas quando falam, são pra ajudar, mas nem sempre são todas, e quando existem, são pouquissimas, pq as outras, falam pra se intromenter mesmo na nossa vida, sabe? Mas eu naum ligo mais naum, foi - se o tempo em que eu dava ouvido pros outros e deixava d fazer o q eu gostava, desejava, ou simplesmente deixava d ser feliz. Bom, enfim, hj eu posso ser eu, com liberdade e sem obstáculos, sempre disposto á fazer as pessoas que estão á minha volta felizes. Agradeço á Deus por mais um ano d vida e q Ele sempre esteja comigo!!! E vcs também, me acompanhem sempre!! Abrçs</font></address>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Quem por fim é o criminoso?]]></title>
<link>http://doutordivago.wordpress.com/?p=16</link>
<pubDate>Mon, 31 Mar 2008 05:48:01 +0000</pubDate>
<dc:creator>Tássia Kastner</dc:creator>
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<description><![CDATA[
  
Um garoto de 16 anos foi capa da Zero Hora de sexta-feira. &#8220;Confissões de mortes em s]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="line-height:15.6pt;margin:0 0 10pt;" class="MsoNormal"><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span></p>
<p align="center"><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"><a href="http://doutordivago.wordpress.com/files/2008/03/tassia.jpg" title="tassia.jpg"><img src="http://doutordivago.wordpress.com/files/2008/03/tassia.thumbnail.jpg" alt="tassia.jpg" /></a> </span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"> </span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">Um garoto de 16 anos foi capa da Zero Hora de sexta-feira. "Confissões de mortes em série choca o estado Desafiou (e debochou) a polícia, dizendo o nome de apenas seis de suas 12 vítimas. A pena máxima para ele são três anos de reclusão no CASE (Centro de Apoio Sócio-educativo). Lá ele receberá apoio psicológico, escola, desintoxicação. Mas até que ponto essas medidas serão suficientes para que, quando ele estiver em liberdade, não cometa mais crimes? </span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">É flagrante a incapacidade desses centros para a reabilitação, e a causa é muito simples: A necessidade que o infrator se arrependa, queira mudar! É fácil levantar a bandeira da redução da maioridade penal quando enfrentamos um caso desses.</span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">Mas vamos analisar um outro fato: A mãe desse</span><a href="http://doutordivago.wordpress.com/files/2008/03/tassia.jpg"><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';text-decoration:none;"> </span></a><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">garoto já foi presa por tráfico de drogas, do pai a matéria não fala, um dos tios ele viu assassinar um homem – especula-se que depois desse fato ele tenha entrado para o mundo do crime. É muito fácil para a sociedade querer ver todos os assassinos atrás das grades (ok, é onde eles devem estar), mas essa cobrança se dá por um egoísmo terrível, sem considerar que os culpados pelo ponto que esse menino chegou, em muito se deve ao contexto social em que ele cresceu: um bairro extremamente pobre da cidade de Novo Hamburgo, isolado geograficamente pela RS-239, uma região que contava, até pouco tempo com poucas escolas, péssimas condições de habitação e saúde. A tão propagada exclusão social! </span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">Quem é por fim o criminoso? A mãe dele não cumpriu seu papel de educadora, a sociedade não lhe ofereceu direitos de se ver como um cidadão. O caminho que ele encontrou? Fazer a sua justiça e ser reconhecido como cidadão da forma como melhor se entende em uma favela. Status de matador (em outros casos também traficante). </span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">Eu acho que ele deve pagar pelos crimes que cometeu e me assusto em pensar que daqui a três anos ele estará solto, na mesma cidade onde vive minha família. Porém, o apelo à redução da maioridade penal que está na mesma matéria atinge o garoto ladrão de galinha, que ainda pode se arrepender e se reintegrar a sociedade (pagando sua pena com a detenção, sim). </span></p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';">Enquanto pensarmos que estamos muito longe da violência de São Paulo e Rio de Janeiro pouca coisa irá mudar. É o momento de cobrarmos do governo medidas que sejam realmente de inclusão, que dêem dignidade a esses jovens: educação e oportunidade de emprego, mas principalmente, é necessário que se invista nas regiões de pobreza com readequação do espaço, para que os moradores do local se sintam parte da sociedade e não mais um morador da favela, cujo único símbolo de status é o poder sobre os outros</span></p>
<p><span style="font-size:12pt;color:black;font-family:'Book Antiqua','serif';">____________________________<br />
Tássia Kastner<br />
<a href="mailto:tc_kastner@yahoo.com.br">tc_kastner@yahoo.com.br</a></span><span style="font-size:12pt;font-family:'Book Antiqua','serif';"></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[MP. ILEGITIMIDADE. MAIORIDADE. ALIMENTANDO]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/03/21/mp-ilegitimidade-maioridade-alimentando/</link>
<pubDate>Sat, 22 Mar 2008 02:05:30 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Turma não conheceu do recurso, reafirmando que o Ministério Público não tem legitimidade para ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><font size="2"><span>A Turma não conheceu do recurso, reafirmando que o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer contra decisão em que se discutem alimentos quando o alimentando houver alcançado a maioridade. Ressaltou, ainda, o Min. Relator que, embora o art. 499 do CPC autorize o <em>Parquet</em> a recorrer nos processos em que tenha figurado como <em>custos legis</em>, entendimento consolidado na Súm. n. 99-<span>STJ</span>, é preciso compatibilizar essa disposição com as hipóteses de intervenção do art. 82 do mesmo Código. Precedente citado: REsp 712.175-DF, DJ 8/5/2006.</span><span> <strong><a target="_blank" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp+982410">REsp 982.410-DF</a>, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 6/12/2007.</strong></span></font></p>
<p><font size="2"><span>Info/STJ n° 341<br />
Jurisprudência em Revista Ano I, n° 006/2008</span></font></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Sir! Yes! Sir!]]></title>
<link>http://rafaelsanches.wordpress.com/?p=105</link>
<pubDate>Tue, 04 Mar 2008 16:21:07 +0000</pubDate>
<dc:creator>Pancho</dc:creator>
<guid>http://rafaelsanches.pt-br.wordpress.com/2008/03/04/sir-yes-sir/</guid>
<description><![CDATA[Ih, esse ano faço meus 18 anos, que bom&#8230; vou poder tirar minha carteira de motorista, e todas]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Ih, esse ano faço meus 18 anos, que bom... vou poder tirar minha carteira de motorista, e todas essas coisa legais, mas vou poder ser preso e ainda por cima tenho que me alistar no serviço militar.</p>
<p>Mas o que quero refletir aqui é até que ponto o serviço militar ainda deveria ser obrigatório no Brasil?  Não deveria, bom eu posso estar falado isso só porque me alisto esse ano, sim é verdade, essa coisa de imparcialidade não existe no mundo real.</p>
<p>O fato é que o Brasil tem dinheiro e armamento pra 7 dias de guerra de verdade, sim uma mísera semaninha de briga, ou seja quando os Eua nos invadirem a atrás da água da amazônia e do aqüífero guarani vai ser uma massacre, ou quem sabe nem de tempo deles matarem muita gente... Mas duvido muito que essa invasão pela água se daria de modo armado, pois é mais fácil e menos incomodo, ir nos invadindo aos poucos como já vem sendo feito. Desta forma o serviço militar deveria ser facultativo, ou seja, na hora do alistamento tu diz se que entrar ou não. Pode haver de não haverem vagas para todos, pode haver de faltarem vagas, mas isso será um problema de organização que teria de ser contornado, em compensação jovens com um pé na universidades não precisariam perder um ano de suas vidas, treinando por nada, e sofrendo na mão duns velhos retrógrados, que acham que para 'virar homem' o cara tem que ir para o exército apanhar e sofrer provações. Ah pelo amor de deus ein, achei que o mundo tinha evoluído.</p>
<p>Porém muitos gostam da atividade militar e é inegável que é necessária a sua existência. Então por que não permitir aqueles que querem entrar, entrar e aquele que não querem nem chegar perto, passar longe? Assim teríamos um exército com mais vontade e quem sabe um maior numero de militares de carreira, que serão mais bem treinados e poderão responder melhor a ameaças reais, como o monitoramento das fronteiras, principalmente da Amazônia, e também em uma eventual guerra.  Misturando os assuntos, acredito que a única hipótese para o Brasil entrar em uma guerra é ser palco da mesma, o que eu quero dizer é que, o Brasil seria o local da guerra mas não necessariamente o pais que está lutando, como num caso em que Eua e algum outro pais esta interessado em nossa água. Neste casos acredito que os Eua se colocariam 'do lado' do Brasil uma vez que já estão bem instalados por estes lados, e tentariam expulsar o invasor.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[14, 16, 18, 21 ?]]></title>
<link>http://rafaelsanches.wordpress.com/2007/02/20/14-16-18-21/</link>
<pubDate>Tue, 20 Feb 2007 19:34:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>Pancho</dc:creator>
<guid>http://rafaelsanches.pt-br.wordpress.com/2007/02/20/14-16-18-21/</guid>
<description><![CDATA[Aos 14 anos um garoto pode trabalhar (como aprendiz), aos 16 pode votar, aos 18 pode beber, dirigir ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Aos 14 anos um garoto pode trabalhar (como aprendiz), aos 16 pode votar, aos 18 pode beber, dirigir (oficialmente) e matar(e ser punido),  até 2003 a maioridade civil era de 21 anos mas foi reduzida para 18.<br />Realmente isso é uma confusão só. Até que ponto uma pessoa tem a maturidade para decidir os rumos do seu pais votando,  e não pode dirigir , pode trabalhar mas não pode beber.<br />Agora apos o brutal assasinato do garaoto João Helio, querem adiantar a maioridade penal para 16 anos. Simplesmente a maioridade penal não deveria existir, se o crime que um jovem cometer for brutal e o juiz julgara que ele tinha conciencia do que estava fazendo fai para acadeia, se o juiz julga-lo incapacitado, drogado, ou sem noção do que estava fazendo deve ser mandado para uma instituição competente. Quanto a todo resto deveria ser tudo com 18 anos, votar, beber, dirigir,<br />quanto ao trabalho deveria ser como a ideia da maioridade penal, não ter idade definida, carteira assinada desde cedo desde que prove estar na escola, eque o trabalho não seja muito pesado.</p>
<p>Imaginemos a seguinte situação: dois amigos vão se vingar de um ex professor, vão mata-lo um tem 17 o outro 18 anos os dois tramam tudo junto, depois de cometido eles são presos o de 18 vai presso e por lah ficar por 40 anos, o de 17 ficara no maximo 3 anos em instituições de reabilitação. Qual a diferença entre eles ? o fato de um ter nascido 3 meses depois!</p>
<p>UPDATE:O real problema na redução da maioridade penal é o fato de já não cumprirem o que deveriam, pois por exemplo o fato da cadeia (não) ser um centro de reeducação, se fosse assim estaria tudo certo para a redução, pois os jovens que lá chegassem estariam sendo punidos e inseridos em um ambiente que os ensinaria a viver em sociedade e não a uma verdadeira faculdade do crime, ou seria um PhD?</p>
]]></content:encoded>
</item>

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