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	<title>direito-tributario &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
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	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "direito-tributario"</description>
	<pubDate>Sun, 12 Oct 2008 21:48:53 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Prescrição e decadência em matéria tributária (e na execução fiscal)]]></title>
<link>http://reservadejustica.wordpress.com/?p=196</link>
<pubDate>Fri, 10 Oct 2008 23:38:51 +0000</pubDate>
<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
<guid>http://reservadejustica.pt-br.wordpress.com/2008/10/10/prescricao-e-decadencia-em-materia-tributaria-e-na-execucao-fiscal/</guid>
<description><![CDATA[ 
I. À GUISA DE EXPLICAÇÃO
O que um tema que aparentemente nada tem a ver com processo penal fez ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><!--[if gte mso 9]&#62; Normal   0         21         false   false   false      PT-BR   X-NONE   X-NONE                                                     MicrosoftInternetExplorer4 &#60;![endif]--><!--[if gte mso 9]&#62; &#60;![endif]--><!--  --><!--[if gte mso 10]&#62; &#60;!   /* Style Definitions */  table.MsoNormalTable 	{mso-style-name:"Tabela normal"; 	mso-tstyle-rowband-size:0; 	mso-tstyle-colband-size:0; 	mso-style-noshow:yes; 	mso-style-priority:99; 	mso-style-qformat:yes; 	mso-style-parent:""; 	mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; 	mso-para-margin:0cm; 	mso-para-margin-bottom:.0001pt; 	mso-pagination:widow-orphan; 	font-size:11.0pt; 	font-family:"Calibri","sans-serif"; 	mso-ascii-font-family:Calibri; 	mso-ascii-theme-font:minor-latin; 	mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; 	mso-fareast-theme-font:minor-fareast; 	mso-hansi-font-family:Calibri; 	mso-hansi-theme-font:minor-latin; 	mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; 	mso-bidi-theme-font:minor-bidi;} --> <!--[endif]--></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>I. À GUISA DE EXPLICAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align:justify;">O que um tema que aparentemente nada tem a ver com processo penal fez para merecer espaço aqui? Até pouco tempo, o direito tributário era estudado apenas pelos tributaristas - esses habilidosos e inigualáveis mestres na próspera arte de provar a quadratura do círculo. Ao subordinar a propositura de demandas por sonegação à decisão final sobre a existência do crédito na esfera administrativa, o Supremo transportou para o processo penal toda a vasta e intrincada complexidade desse obscuro e cabalístico universo tributário, arrebatando aos iniciados o monopólio que lhes cabia. Passaram a acotovelar-se em busca de lugar no jargão dos criminalistas expressões antes pouco ouvidas nestes rincões do Direito, tais como a célebre <em>constituição definitiva do crédito</em>. Debates antes irrelevantes se puseram o ocupar a ordem do dia: saber determinar o marco inicial da fluência do prazo prescricional para a cobrança, saber estabelecer o prazo de que dispõe a Fazenda para "constituir" o crédito decorrente do fato imponível, saber se o processo administrativo se encerra logo com a decisão ou se requer a efetiva comunicação ao devedor, saber se é necessário ato formal de lançamento ou se a apresentação de documento referindo a realização do fato gerador traduz por si só confissão de débito, tornando ocioso o lançamento. Tudo isso se tornou decisivo para permitir verificar a extinção da punibilidade e, <em>a contrario sensu</em>, assentar a justa causa reclamada com tanto ardor pelo STF.</p>
<p style="text-align:justify;">Quando à frente de Vara de Execução Fiscal, em meio à infindável torrente de exceções e objeções de executividade, embargos, impugnações e todo resto, só encontrei dois casos - <em>isso é sério</em> -, só <span style="color:#888888;">dois casos</span> em que os advogados dos devedores entendiam alguma coisa sobre o regime jurídico do binômio prescrição/decadência tributárias. Nos restantes 99,999%, a alegação punha a soar o monótono refrão dos cinco anos.</p>
<p style="text-align:justify;">A fim de contornar a falta de objetividade com que os literatos costumam brindar o assunto, elaborei um roteiro suscinto que serviu de base às milhares de decisões proferidas. Como todo roteiro se apóia em conclusões, suprimindo o processo do qual redundaram. Esse intróido será um eficiente ponto de partida para discussões mais específicas como a concernente à prescrição da pretensão punitiva no caso de não-repasse de contribuição previdenciária descontada a empregados (a mal-chamada apropriação indébita previdenciária).</p>
<p><strong>II. REGIME JURÍDICO DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIAS</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Os fenômenos jurídicos tributários da <em>decadência</em> e da <em>prescrição</em> constituem questão de alta indagação, para cuja elucidação é vital observar as seguintes premissas já consolidadas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:</p>
<p style="text-align:justify;">α) No caso de tributos cujo fato imponível é noticiado por meio de DCTF, GFIP ou GIA, o crédito é liquido e exigível desde a declaração realizada ou desde a data do vencimento, quando posterior. O Fisco não precisa proceder a lançamento nem à notificação do contribuinte para pagar, porque já houve o <em>"auto-acertamento"</em> ou <em>"autolançamento"</em> - <em>que substancia confissão de débito</em>. Deve propor a execução fiscal desde logo. Daí que não há espaço para "rever" o ato praticado pelo contribuinte, inexistindo <em>"prazo decadencial"</em>. Há <em>prazo prescricional</em>, cujo termo inicial é exatamente a data de vencimento do dever jurídico tributário material (<em>obrigação principal - de pagar tributo</em>). A DCTF foi instituída pela IN 129, de 19.11.1986, vigorando atualmente a IN 695, de 14.12.2006. No restante dos casos e em se tratando de créditos anteriores à criação da DCTF, devem observar-se as regras aplicáveis aos tributos cujo lançamento se dá por homologação.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><strong><span style="text-decoration:underline;">Precedentes do STJ</span></strong></p>
<p style="text-align:justify;">A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (...) ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. (...) Não pago o débito, ou pago a menor, torna-se imediatamente exigível, incidindo, quanto à prescrição, o disposto no art. 174, do CTN, de modo que, decorridos cinco anos da data do vencimento  sem que tenha havido a citação na execução fiscal, estará prescrita a pretensão <strong>(REsp 695.605/PR, T1, DJ 26.03.2007 p. 207)</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Segundo jurisprudência pacífica do STJ, a apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (...) ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensada, para esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. No mesmo sentido: AGA n. 87.366/SP, 2ª T., Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 25.11.1996; RESP 510.802/SP, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 14.06.2004; RESP 389.089/RS, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 16.12.2002, RESP 652.952/PR, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 16.11.2004; RESP 600.769/PR, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.09.2004; RESP 510.802/SP, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 14.06.2004 (REsp. 770161/SC, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.09.2005) <strong>(REsp 718.773/PR, T1, DJ 03.04.2006 p. 249)</strong></p>
<p style="text-align:justify;">"Nos casos em que o contribuinte comunica a existência de obrigação tributária, como na DCTF e na GFIP, o crédito fiscal é exigível a partir da data do vencimento, podendo ser inscrito em dívida ativa e cobrado em execução, independentemente de qualquer procedimento administrativo" (...) "Considerando-se constituído o crédito tributário a partir do momento da declaração realizada, mediante a entrega da Declaração de Contribuições de Tributos Federais (DCTF), não há cogitar-se da incidência do instituto da decadência, que retrata o prazo destinado à 'constituição do crédito tributário', in casu, constituído pela DCTF aceita pelo Fisco. Destarte, não sendo o caso de homologação tácita, não se opera a incidência do instituto da decadência (artigo 150, § 4º, do CTN), incidindo a prescrição nos termos em que delineados no artigo 174, do CTN, vale dizer: no qüinqüênio subseqüente à constituição do crédito tributário, que,  in casu, tem seu termo inicial contado a partir do momento da declaração realizada mediante a entrega da DCTF" (REsp nº 389089/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/12/2002). (...) Em se tratando de débito declarado pelo próprio contribuinte e não pago, não tem lugar a homologação formal, sendo o mesmo exigível independentemente de notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo."(REsp nº 297885/SC, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 11/06/2001) (...) Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte por meio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF - elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco. Há de se extinguir a execução fiscal se os débitos declarados e não pagos , através da DCTF, estão atingidos pela prescrição <strong>(AgRg Ag 764.859/PR, T1, DJ 05.10.2006 p. 254)</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Segundo jurisprudência que se encontra solidificada no âmbito deste STJ, a apresentação, pelo contribuinte, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, é modo de constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. A partir desse momento, tem início o cômputo da prescrição qüinqüenal, facultada à Fazenda para providenciar o ajuizamento da ação executiva (...) Precedentes: AGA n. 87.366/SP, 2ª T., Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 25.11.1996; RESP 510.802/SP, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 14.06.2004; RESP 389.089/RS, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 16.12.2002, RESP 652.952/PR, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 16.11.2004; RESP 600.769/PR, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27.09.2004; RESP 510.802/SP, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 14.06.2004; REsp. 770161/SC, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26.09.2005; REsp 718773 / PR, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 03/04/06 (...)  Nesse panorama, não há que se cogitar de prazo decadencial, porquanto, com a entrega da DCTF, tem-se constituído e reconhecido o crédito tributário, incidindo, tão-somente, o prazo prescricional de cinco anos, em conformidade com o artigo 174 do CTN <strong>(REsp 839.220/RS, T1, DJ 26.10.2006 p. 245)</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Em se tratando de tributo declarado pelo contribuinte, com a notificação e, por conseguinte o lançamento, constitui-se o crédito tributário, não se podendo mais falar em decadência. (...) Transcorridos cinco anos entre a constituição do crédito e a citação do executado, opera-se a prescrição <strong>(REsp 694.528/PR, rel. Min. CASTRO MEIRA, T2, 03/10/2006, DJ 23.10.2006 p. 290)</strong></p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">b) Em se tratando de tributos sujeitos a <em>lançamento por homologação</em>, há <strong><span style="text-decoration:underline;">duas</span></strong> possibilidades <strong>(REsp 670687/CE, T2, DJ 25.09.2006, p. 251; REsp 775479/AL, T1, DJ 31.08.2006, p. 234)</strong>: <strong>1)</strong> se houver <span style="text-decoration:underline;">recolhimento a menor</span>, disporá o Fisco de 5 anos, contados da ocorrência do fato imponível, para proceder ao lançamento complementar (<strong>CTN</strong> 150 §4<sup>o</sup>); <strong>2) </strong>se não houver <span style="text-decoration:underline;">pagamento antecipado</span>, em razão de dolo, fraude ou simulação, nada poderá ser homologado, de tal modo que à Administração caberá proceder a lançamento direto substitutivo, no mesmo lustro, cujo termo <em>a quo</em> passará a ser o primeiro dia do exercício (ano) seguinte àquele, em que o recolhimento deveria ter sido efetuado (<strong>CTN</strong> 170 I). Essa orientação é hoje tranqüila, na S1/STJ: <strong>REsp 853.795/SC, T1, DJ 11.12.2006 p. 333; EREsp 413.265/SC, S1, DJ 30.10.2006 p. 229; EREsp 408617/SC, S1, DJ 06/03/2006</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">c) Entre a ciência da lavratura do auto de infração ou a notificação do lançamento "<em>e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição"</em> <strong>(STF - ERE 94.462/SP, rel. Min. Moreira Alves, pleno, 06.10.1982; DJ 17.12.1982, p. 13.209)</strong>. Nesse famoso aresto, o STF deixou claro também que <em>não existe prescrição intercorrente no processo administrativo tributário</em>, ao contrário do que alguns sustentam com apoio no <strong>CTN</strong> 171, e que, <em>ipso facto</em>, o Fisco não está sujeito a prazo algum para "constituir" definitivamente o crédito tributário. A <strong>TFR</strong> 153 repisa a orientação: <em>"constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos"</em>.</p>
<p style="text-align:justify;">d) O lapso prescricional da pretensão começa a fluir da data de <em>constituição definitiva do crédito tributário </em>(<strong>CTN</strong> 174), isto é, o momento em que, esgotados os recursos, encerrada administrativamente a discussão sobre a exigência fiscal e notificado o sujeito passivo, torna-se exigível o crédito <strong>(STF - ERE 94.462/SP)</strong>. Idêntica é a orientação do STJ: <em>"à luz do art. 174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre quando da notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito"</em> <strong>(REsp 488429/DF, </strong><strong>T2, DJ 02.08.2006 p. 249)</strong>. Assim,<strong> </strong><strong>REsp 785.090/MG, T2, 10.04.2007, DJ 25.04.2007 p. 306; RESp 850.930/RJ, T1, DJ 01.02.2007 p. 435</strong>.<strong></strong></p>
<p style="text-align:justify;">e) A norma da <strong>LEF</strong> 2<sup>o</sup> §3<sup>o</sup>, que determina a suspensão do curso do prazo prescricional por 180 dias, quando da inscrição em DAU, <span style="text-decoration:underline;">não se aplica aos créditos tributários</span>, por conflitar com as disposições do <strong>CTN</strong> 174 <strong>(RESp 785.921/MG, T2, DJ 27.02.2007 p. 246)</strong>, cuja natureza é de <em>lei complementar</em> por força da <strong>CRFB</strong> 146 III <em>b</em>. A S1/STJ <em>"</em><em>consagrou entendimento no sentido de que o art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/80 aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributária"</em> <strong>(</strong><strong>REsp 679.791/RS, T1, DJ 09.10.2006 p. 262)</strong>, <em>"porque a prescrição das dívidas tributárias</em><em> </em><em>regula-se por lei complementar, no caso o art. 174 do CTN"</em> <strong>(REsp 708.227/PR, T2, DJ 19.12.2005, p. 355)</strong>. Nesse sentido, <strong>REsp 465.531/SP, T2, DJ 07.11.2005 p. 184; AgRg no Ag 764.859/PR, T1, DJ 05.10.2006 p. 254</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">f) Até o advento da LC 118/05<a name="_ftnref1" href="#_ftn1">[1]</a>, a ordem de citação por si só não interrompia o prazo prescricional, sendo necessário que o ato se concretizasse; <em>"o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no art. 174 do CTN, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição"</em> <strong>(REsp 785.090/MG, T2, 10.04.2007, DJ 25.04.2007 p. 306). </strong>Nesse sentido: <strong>AgRg no AgRg no Ag 756.818/RS, T1, DJ 30.11.2006 p. 155;</strong><strong> REsp 465.531/SP, T2, DJ 07.11.2005 p. 184; AgRg no Ag 764.859/PR, T1, DJ 05.10.2006 p. 254; REsp 708.227/PR, T2, DJ 19.12.2005, p. 355</strong>. Após a LC 118/05, o <strong>CTN</strong> 174 § único I passou a estabelecer que o despacho que ordenar a citação em execução fiscal interrompe a prescrição.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align:justify;">g) Tanto a citação <em>pessoal</em> ou <em>real</em>, quanto a <em>ficta</em> ou <em>editalícia</em> têm força interruptiva, impondo o reinício da contagem do prazo prescricional <strong>(REsp 785.090/MG, T2, DJ 25.04.2007 p. 306)</strong>. Aquela, por expressa previsão do <strong>CTN</strong> 174 § único I, na redação anterior à LC 118/05; essa, por enquadrar-se no conceito de ato judicial que constitua em mora o devedor (<strong>CTN</strong> 174 § único III) <strong>(AgRg Ag 785.095/RS, DJ 04.12.2006 p. 284; REsp 802.697/RS, T2, DJ 24.10.2006 p. 253; AgRg no Ag 764.598/RJ, T1, DJ 16.10.2006 p. 302)</strong>.<strong></strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align:justify;">h) A citação da pessoa jurídica interrompe a fluência do prazo prescricional não só com relação a ela, mas também - <em>para efeito de redirecionamento</em> - com relação aos sócios, os quais deverão ser citados em 5 anos <strong>(RESp 702.211/RS, T1, DJ 21.06.2007 p. 276; RESp 625.061/RS, T1, DJ 18.06.2007 p. 243; RESp 914.875/RS, T2, DJ 09.05.2007 p. 236; RESp 652.483/SC, T1, DJ 21.09.2006 p. 218; RESp 861.092/RS, T2, DJ 24.11.2006 p. 281; RESp 766.219/RS, T2, DJ 17.08.2006 p. 345; RESp 435.905/SP</strong>, <strong>T2, DJ 02.08.2006 p. 236)</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">i) A prescrição pode ser declarada de ofício, depois de ouvida a Fazenda sobre a existência de possíveis causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 40, §4<sup>o</sup>, Lei n. 6.830/80 - com redação dada pela Lei n. 11.051, de 29.12.2004 - e <strong>CPC</strong> 219 §5<sup>o</sup> - com redação dada pela Lei n. 11.280, de 16.02.2006).</p>
<hr size="1" /><a name="_ftn1" href="#_ftnref1">[1]</a> Publicada no DJ de 09.02.2005 e com <em>vacatio legis</em> de 120 dias (art. 4<sup>o</sup>).</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Pós Graduação Possibilita Progressão em Plano de Carreira]]></title>
<link>http://posgraduacaoadistancia.wordpress.com/?p=35</link>
<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 15:33:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>posgraduacaoadistancia</dc:creator>
<guid>http://posgraduacaoadistancia.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/pos-graduacao-possibilita-progressao-em-plano-de-carreira/</guid>
<description><![CDATA[O Instituto de Gestão Educacional Signorelli informa que está com novas vagas para os cursos de p]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto de Gestão Educacional Signorelli informa que está com novas vagas para os <a title="Pos graduaçao em Direito, Administração, Educação, Meio Ambiente e Saúde" href="http://www.posgraduacao-ead.com.br/open.php?pk=3&#38;fk=4&#38;id_ses=3" target="_blank">cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de Educação, Administração, Direito, Meio Ambiente e Saúde em várias cidades de Santa Catarina</a>.</p>
<p>Com mais de 15 cidades Pólo de Apoio Presencial em Santa Catarina, a FIJ-Faculdades Integradas Jacarepagua está oferecendo mais de 50 Cursos em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, oferecido pela FIJ em parceria com o Instituto de Gestão Educacional Signorelli.</p>
<p>Uma das principais vantagens é que são somente dois encontros presenciais, com prazo de conclusão entre 8 e 24 meses e carga horária mínima de 360 horas.</p>
<p>Neste mês de setembro foram lançados os seguintes cursos: <a title="Cursos de pós graduaçao em Gerenciamento de Projetos, Psicopedagogia, Gestão Hospitalar, Segurança do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Educacional, Nutrição" href="http://www.posgraduacao-ead.com.br/open.php?pk=3&#38;fk=4&#38;id_ses=3" target="_blank">Gerenciamento de Projetos, Psicopedagogia, Gestão Hospitalar, Segurança do Trabalho, Direito do Trabalho, Direito Educacional, Nutrição</a>.</p>
<p>Entre os cursos em prosseguimento, também são oferecidas vagas para Alfabetização, Artes, Ciência das Religiões: Metodologia e Filosofia do Ensino, Ciências Biológicas, Cultura Afro-Brasileira, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Docência do Ensino Superior, Educação a Distância, Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial com Ênfase em Deficiência Mental, Educação Especial Inclusiva, Educação Física Escolar, Educação Infantil, Filosofia, Formação de Leitores, Geografia do Brasil, Gestão Ambiental, Gestão de Programa de Saúde da Família, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Empresarial, Gestão Escolar, Gestão Escolar, Gestão Pública, História do Brasil, Inspeção Escolar, Letras: Português e Literatura, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Magistério das Séries Iniciais, Matemática, Metodologia do Ensino de Física, Metodologia do Ensino de Química, Metodologia do Ensino Profissionalizante, Novas Tecnologias, Orientação Educacional, Pedagogia Empresarial, Psicomotricidade Aplicada a Educação, Psicopedagogia, Supervisão Escolar, Treinamento Desportivo.<br />
No site <a title="Cursos de pos-graduação a distância" href="http://www.posgraduacao-ead.com.br" target="_blank">www.posgraduacao-ead.com.br</a> podem ser obtido maiores detalhes dos cursos.</p>
<p>Os interessados em dar início à Pós Graduação já podem entrar em contato com o Instituto de Gestão Educacional Signorelli e reservar sua vaga em um dos cursos de Pós Graduação a Distância, através do telefone (48) 3028-2400 ou no site <a title="Cursos de pos-graduação a distância" href="http://www.posgraduacao-ead.com.br" target="_blank">www.posgraduacao-ead.com.br</a>.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NO DIREITO TRIBUTARIO]]></title>
<link>http://luzmonografias.wordpress.com/?p=29</link>
<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 04:08:43 +0000</pubDate>
<dc:creator>luzmonografias</dc:creator>
<guid>http://luzmonografias.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/via-administrativa-direito-tributario/</guid>
<description><![CDATA[É sabido que quando da ocorrência do ilícito fiscal, duas esferas se fazem presentes na questão,]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">É sabido que quando da ocorrência do ilícito fiscal, duas esferas se fazem presentes na questão, quais sejam, as esferas administrativa e penal. Resta saber se a situação pode ser apreciada pelas duas esferas concomitantemente, ou se necessário encerrar uma (a administrativa) para depois instaurar-se processo em outra (a penal).<!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">A questão é de grande importância e atualidade. Principalmente com a relevância que o Direito Penal Tributário vem adquirindo, a <a href="http://www.monografiaad.com.br">Monografia AD e sua equipe de Monografias de Direito </a>vem sendo seguidamente consultada sobre o tema. Desta feita, seu <a href="http://www.monografiaad.com.br/14_nossaempresa.html">time de pesquisadores em monografia de embasamento para TCC e monografias </a>traz este artigo.</p>
<p style="text-align:justify;">Se o promotor oferece a denúncia antes de concluído o processo administrativo, estaria com o novo processo (penal) tentando compelir o contribuinte a pagar o tributo, muita das vezes cobrado indevidamente, o que não daria chance nem mesmo de o contribuinte provar a irregularidade do lançamento do tributo (se for o caso), privando-o de preceitos de suma importância estabelecidos em nossa Constituição Federal: o direito à ampla defesa e ao contraditório. </p>
<p style="text-align:justify;">Sendo assim, pode ocorrer que o Estado, através do juiz, puna o contribuinte por "supressão" ou "redução" do tributo em ação penal, e depois, findo o <a href="http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1847">processo administrativo</a>, comprova-se que o sujeito nada devia, restando situação de grande ambiguidade. No entanto, isso não impede o recebimento da denúncia pelo juiz (o qual, depois da fase instrutória deverá suspendê-la), visto que caracterizaria a quebra do princípio da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário a lesão ou ameaça a direito, consagrado no artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align:justify;">Pondera Kiyoshi Harada que:</p>
<p style="text-align:justify;"><em>"[...] pode o juiz, eventualmente, invalidar o lançamento tributário efetuado em desacordo com a lei. Mas. se o órgão administrativo competente, representando a entidade política titular do tributo, entender inexistente o crédito tributário em determinado caso, não cabe ao juiz decidir o contrário promovendo a constituição do crédito tributário. Por isso é possível sustentar, com razoabilidade, a tese de que a ação penal para apuração de crime, que tenha como elemento constitutivo a supressão total ou parcial de tributo, deveria ficar sobrestada até final pronunciamento na esfera administrativa fiscal".</em></p>
<p style="text-align:justify;">O Supremo Tribunal Federal, também seguiu o entendimento do ilustre mestre com o julgamento do Habeas Corpus n°. 81.611, de 10 de dezembro de 2003. abaixo transcrito:</p>
<p style="text-align:justify;"><em>EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1°): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1° da L 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. 3. No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo.</em></p>
<p style="text-align:justify;">Com o referido julgado, afastou-se o uso da ação penal com o intuito de coagir o contribuinte a pagar o tributo, sem que tenha se defendido no processo administrativo, pacificando a questão, que é de grande controvérsia entre os juristas.</p>
<p style="text-align:justify;">De acordo com a acertada decisão está o entendimento de Hugo de Brito Machado, onde "a ameaça de ação penal pode levar o contribuinte a pagar o tributo mesmo quando seja flagrantemente indevido".</p>
<p style="text-align:justify;">Pelos motivos expostos acima, e levando em consideração o Estado Democrático de Direito, repito, dado a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mister se faz o total exaurimento da via administrativa para somente depois ser instaurada ação penal.</p>
<p style="text-align:justify;">Assim, toda monografia de Direito relacionada ao âmbito tributário deve seguir este fato. A <a href="http://www.monografiaac.com.br">Monografia AC Pronta ajuda para Monografias</a> pode lhe auxiliar caso necessário.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DIREITO PENAL TRIBUTARIO]]></title>
<link>http://antoniosilvamono.wordpress.com/?p=10</link>
<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 03:33:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>antoniosilvamono</dc:creator>
<guid>http://antoniosilvamono.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/direito-penal-tributario/</guid>
<description><![CDATA[Com a evolução do Estado e da sociedade, as relações jurídicas existentes entre aquele e os mem]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Com a evolução do Estado e da sociedade, as relações jurídicas existentes entre aquele e os membros desta se intensificaram, se tornaram mais complexas, sendo necessário o surgimento de mecanismos para o controle e disciplina de tais relações.<!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">Faz-se necessário, usando do poder coercitivo que o Estado detém, a criação de leis que disciplinem as condutas dos indivíduos, quando da existência de relação jurídica com o Poder Público. Da mesma forma, o Direito Tributário é muito pródigo em temas de monografias e TCC s. Assim, a <a href="http://www.monografiaac.com.br">Monografia Pronta AC e Pesquisas para TCC </a>aporta um artigo sobre o direito penal tributário e as suas considerações.</p>
<p style="text-align:justify;">Surge em uma dessas relações o Fisco, ou seja, o próprio Estado como arrecadador de tributos, e no outro pólo o indivíduo, denominado contribuinte, pagador de referidos tributos, e conseqüentemente a necessária legislação disciplinar, aplicável aos contribuintes, concernente à falta de arrecadação, traduzida na sonegação, ou fraude fiscal.</p>
<p style="text-align:justify;">É justamente com enfoque nesta relação que surge o propósito desse estudo. Busca-se mostrar a aplicação da legislação tributária concernente às práticas de evasão fiscal, ora configuradas pela supressão, ora pela redução dos tributos. Tal campo é excelente para uma <a href="http://www.monografiaac.com.br/monografiasdireito.html">monografia ou um TCC de Direito</a></p>
<p style="text-align:justify;">Trata-se claramente de questão que envolve o Direito Penal. No entanto, juntam-se áreas distintas, visto que o conteúdo das condutas incriminadoras encontra-se no âmbito do Direito Tributário, sendo seus conhecedores, por conseguinte, os tributaristas.</p>
<p style="text-align:justify;">Sendo assim, em um primeiro momento lançaremos breve estudo acerca da enfim vigente legislação que trata dos crimes contra a ordem tributária, qual seja a Lei <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm">8137 de 27 de dezembro de 1990</a>. Buscaremos esclarecer as condutas</p>
<p style="text-align:justify;">Descrita nos artigos 1° e 2° da aludida Lei, demonstrando o elemento subjetivo de cada uma delas, bem como tratar-se de crimes materiais, vale dizer de resultado ou de dano. ou de crimes formais, onde se consubstanciam com a mera conduta.</p>
<p style="text-align:justify;">Em um segundo momento se faz necessário esclarecer se o processo contra o agente do crime descrito na Lei pode ser instaurado tanto na via administrativa como na penal concomitantemente, ou se primeiro exaure-se totalmente uma para somente depois dar prosseguimento em outra.</p>
<p style="text-align:justify;">E por fim, buscaremos mostrar se há a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo, e qual o momento oportuno para fazê-lo.</p>
<p style="text-align:justify;">Dado o que foi exposto pelo presente estudo, conclui-se que os crimes contra a ordem tributária podem ser praticados ora por particulares, ora por funcionários públicos, e se configuram com a supressão ou com a redução dos tributos.</p>
<p style="text-align:justify;">Os crimes contra a ordem tributária elencados no artigo 1° da Lei 8.137/90, os quais são praticados por particulares, são crimes materiais, vale dizer, de dano ou resultado, que necessitam para sua configuração de efetiva ocorrência de prejuízo (dano) à Fazenda Pública.</p>
<p style="text-align:justify;">As condutas descritas no artigo 2° da aludida Lei são equiparadas às do artigo anterior, no entanto, tratam-se de crimes formais, em que não há necessidade de resultado para a configuração da conduta típica.</p>
<p style="text-align:justify;">O dolo, que se faz presente em todas as condutas, é "específico", sendo elemento essencial do tipo, visto que o agente age única e exclusivamente com a intenção de fraudar a Fazenda Pública, quer suprimindo ou reduzindo o valor do tributo, não sendo possível a modalidade culposa.</p>
<p style="text-align:justify;">Para que seja imposta a sanção penal ao agente, necessário se faz o total exaurimento da via administrativa, a fim de que se evite a ocorrência de decisões conflitantes, pois este poderia ser considerado inocente numa das vias (administrativa) e culpado na outra (judicial).</p>
<p style="text-align:justify;">Por fim, vimos que a Lei <a href="http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2003/10684.htm">10.684 de 2003</a> possibilitou a extinção da punibilidade contribuintes, mesmo após o recebimento da denúncia em processo crime, haja tratar-se de lei mais benéfica, portanto, retroativa, sendo este entendimento adotado também pela Suprema Corte.</p>
<p style="text-align:justify;">A partir daí, infere-se que o Direito Penal Tributário já é corrente no país. Caso necessite de conteúdo monográfico para pesquisas em monografias e TCC, a <a href="http://www.monografiaalpha.com.br">Alpha Monografias e Projetos para monografia e TCC </a>poderá lhe auxiliar.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ decide que Pamper Calçados tem direito a reaver crédito-prêmio do IPI ]]></title>
<link>http://novosdireitos.wordpress.com/?p=135</link>
<pubDate>Wed, 10 Sep 2008 12:06:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>novosdireitos</dc:creator>
<guid>http://novosdireitos.pt-br.wordpress.com/2008/09/10/stj-decide-que-pamper-calcados-tem-direito-a-reaver-credito-premio-do-ipi/</guid>
<description><![CDATA[09/09/2008 - 10h21 
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Pam]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>09/09/2008 - 10h21 </p>
<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Pamper Calçados tem direito ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das exportações realizadas entre junho de 1983 e outubro de 1990. Os ministros deram parcial provimento ao recurso da empresa, que recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a qual considerou que o benefício foi extinto por determinação legal. </p>
<p>Os ministros acompanharam, por unanimidade, o entendimento do relator, desembargador federal convocado Carlos Mathias, para quem a empresa faz jus ao crédito-prêmio relativo aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação na Justiça do Rio Grande do Sul. </p>
<p>O crédito-prêmio do IPI foi instituído pelo Decreto-Lei 491 de 1969, visando estimular a exportação e produção de bens manufaturados. Já os decretos-lei 1.724 de 1979 e o 1.894 de 1981 autorizaram o Ministério da Fazenda a alterar, aumentar, extinguir etc. incentivos fiscais. A Pamper Calçados alegou que esses dois decretos são inconstitucionais, portanto o incentivo fiscal ainda estaria em vigor, segundo a jurisprudência do STJ. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o incentivo foi extinto desde junho de 1983, já que os decretos-lei 1.658 e 1.722, ambos de 1979, permitiram extingui-los e não foram considerados inconstitucionais. </p>
<p>Ao julgar o recurso, Carlos Mathias considerou que o recurso da Pamper Calçados não trouxe especificados os dispositivos legais federais violados e, de acordo com Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), é inadmissível o uso do recurso especial. </p>
<p>Entretanto, na apreciação do mérito, o magistrado apontou que a discordância jurisprudencial na questão é notória. Afirmou, ainda, que a Primeira Seção do STJ firmou jurisprudência no sentido de que o crédito-prêmio foi extinto em outubro de 1990, seguindo o parágrafo 1º do artigo 41 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Por esse artigo, foram extintos após dois anos todos os incentivos que não fossem expressamente confirmados em lei. </p>
<p>Ao dar parcial provimento ao recurso para reformar o acórdão do TRF4, o desembargador convocado ressaltou que o crédito-prêmio IPI, embora não se aplique às exportações realizadas após 4/10/1990, é aplicável entre 30/6/1983 e 4/10/1990, devendo, portanto, o acórdão recorrido ser reformado em parte, para conferir ao recorrente (Pamper Calçados), o direito dos créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação no Rio Grande do Sul. A ação foi ajuizada em março de 1989; a empresa tem direito a receber o crédito-prêmio relativo às exportações realizadas entre junho de 1983 e outubro de 1990. </p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&#38;tmp.texto=89088">Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ</a> </p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[2ª Turma aplica princípio da insignificância a débito fiscal de R$ 453,85 ]]></title>
<link>http://novosdireitos.wordpress.com/?p=131</link>
<pubDate>Wed, 10 Sep 2008 12:02:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>novosdireitos</dc:creator>
<guid>http://novosdireitos.pt-br.wordpress.com/2008/09/10/2%c2%aa-turma-aplica-principio-da-insignificancia-a-debito-fiscal-de-r-45385/</guid>
<description><![CDATA[Terça-feira, 09 de Setembro de 2008 
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal d]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Terça-feira, 09 de Setembro de 2008 </p>
<p>Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o princípio da insignificância a um débito fiscal de R$ 453,85 não recolhido aos cofres da União. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95089, relatado pelo ministro Eros Grau.<br />
O HC foi impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar pedido semelhante. O ministro Eros Grau aplicou ao caso o disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil.<br />
O ministro Eros Grau lembrou que a Segunda Turma tem entendido que, em tais casos, não há lesão de bem jurídico tutelado. Portanto, tampouco há justa causa para ação penal. Assim, a conduta do réu é atípica, devendo ser aplicado a ela o princípio da insignificância.<br />
Em outro julgamento, este do HC 94765, a Turma concedeu HC apenas parcial, em um caso de furto de valor equivalente a R$ 150,00. No caso, reduziu uma pena inicialmente aplicada de dois anos de serviços à comunidade e multa pecuniária a uma pena de oito meses de prestação de serviços, a ser definida pelo juiz de origem de primeiro grau, no Rio Grande do Sul.<br />
Ao não aplicar integralmente o princípio reclamado da insignificância ao caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, na avaliação de casos semelhantes, não deve ser considerado apenas o valor subtraído. Ela lembrou que, no presente caso, a subtração ocorreu pelo beneficiado com o habeas, em parceria com dois menores.<br />
Fonte: <a href="http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95779">STF</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e ao regime do IVA nas transacções intracomunitárias - Rectificação]]></title>
<link>http://viriatofcastro.wordpress.com/?p=237</link>
<pubDate>Sun, 07 Sep 2008 19:24:45 +0000</pubDate>
<dc:creator>viriatofcastro</dc:creator>
<guid>http://viriatofcastro.pt-br.wordpress.com/2008/09/07/alteracao-ao-codigo-do-imposto-sobre-o-valor-acrescentado-e-ao-regime-do-iva-nas-transaccoes-intracomunitarias-rectificacao/</guid>
<description><![CDATA[Foi publicada, em 13 de Agosto, a Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, que rectifica o Dec]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada, em 13 de Agosto, a <a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/08/15601/0000200004.PDF">Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008</a>, que rectifica o Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 91.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, altera e republica o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário]]></title>
<link>http://viriatofcastro.wordpress.com/?p=235</link>
<pubDate>Sun, 07 Sep 2008 19:22:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>viriatofcastro</dc:creator>
<guid>http://viriatofcastro.pt-br.wordpress.com/2008/09/07/regime-juridico-da-caducidade-das-garantias-prestadas-em-processo-tributario/</guid>
<description><![CDATA[Foi publicada a Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto, que procede à décima quinta alteração ao Cód]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada a <a href="http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/08/15400/0540605407.PDF">Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto</a>, que procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Justiça Eleitoral proíbe jornal de circular no Paraná]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=97</link>
<pubDate>Thu, 28 Aug 2008 02:19:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/28/justica-eleitoral-proibe-jornal-de-circular-no-parana/</guid>
<description><![CDATA[Redação Portal IMPRENSA
Na última quarta-feira (20), oficiais da Justiça Eleitoral do Paraná cu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="texto_internas_credito"><strong>Redação Portal IMPRENSA</strong></p>
<p>Na última quarta-feira (20), oficiais da Justiça Eleitoral do Paraná cumpriram um mandado de busca e apreensão ao jornal <em>Trovão, </em>que foi acusado de difamar candidatos à Prefeitura de  Cascavel, de acordo com informações do site Central Gazeta de Notícias.</p>
<p>Foram recolhidas as duas últimas edições, que foram levadas para o 185º Cartório Eleitoral e, de acordo com funcionários do periódico, somam cerca de 647 unidades, que serão anexadas ao processo.</p>
<p>As edições apreendidas traziam matérias a respeito da ficha dos candidatos à Prefeitura de Cascavel. Nas reportagens, Salazar Barreiros, Lísias de Araújo Tomé e Francisco Menin são acusados de danos ao patrimônio público, desvios e contratações irregulares de funcionários.</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td align="right"><em><strong>Reprodução</strong></em></td>
</tr>
<tr>
<td width="30"><img src="http://portalimprensa.uol.com.br/imagens_site/ultimas/20080822_trovao_0.jpg" alt="" /></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px 3px 5px;" align="center"><em><strong>Jornal recolhido no Paraná</strong></em></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Michel Rizzo, advogado de uma das coligações que entrou com a ação contra o Trovão, disse que as informações não correspondem com a realidade. "As matérias dos jornais eram sensacionalistas, ofensivas e até injuriosas. Alguns processos que os candidatos respondem foram publicados e outros candidatos foram isentos dessas acusações, dessa forma a juíza entendeu que o material era ofensivo".</p>
<p>Segundo Rizzo, a juíza eleitoral Lia Sara Tedesco entendeu que o material buscava degradar a imagem dos políticos. Por isto, decidiu retirar o periódico das ruas.</p>
<p>"Protocolamos junto ao juízo competente um mandado de busca e apreensão do material. A magistrada concedeu, e o oficial diligenciando em diversos locais da cidade acabou apreendendo 647 exemplares da edição 92 e alguns exemplares da edição 91 que já era objeto de busca e apreensão", explicou o advogado.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Leia mais</span></strong></p>
<p><a href="http://portalimprensa.uol.com.br/portal/ultimas_noticias/2008/08/20/imprensa21873.shtml">-Justiça Eleitoral suspende distribuição de jornal do PSDB em Pernambuco </a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Bloqueio online de veículos não entra logo em operação no RS]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=91</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 19:06:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/bloqueio-online-de-veiculos-nao-entra-logo-em-operacao-no-rs/</guid>
<description><![CDATA[ 

Lançado ontem (27) em Brasília pelo Conselho Nacional de Justiça - conforme antecipado pelo Es]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:18pt;color:blue;font-family:Verdana;" lang="PT-BR"><span style="font-family:Verdana,Geneva,Arial,Sans-serif;font-size:x-small;"><strong></strong><strong></strong></span></span><span style="font-family:Verdana,Geneva,Arial,Sans-serif;font-size:x-small;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="font-size:12pt;" lang="PT-BR"><span style="font-family:Verdana,Geneva,Arial,Sans-serif;font-size:x-small;"><strong><span style="color:#ff0000;"><strong><img class="alignleft" src="http://byfiles.storage.msn.com/x1pLNnrnUyScQDmJaRed-mFrM_xyc9SwsalvaDh0pwl88TKSAZmmTzr3rTgRxHZBk_PQmmCUy0Qmhe2T7YDS6Xd_i36wQdgJeQbaGo2pT8Cek97it5qT3OUTQ" alt="" width="410" height="265" /></strong></span></strong></span></span></p>
<p>Lançado ontem (27) em Brasília pelo Conselho Nacional de Justiça - conforme antecipado pelo Espaço Vital - o sistema online de restrição judicial de veículos ainda não entrará em vigor imediamente no RS. Para isso, será necessário adaptar o atual programa gaúcho.</p>
<p>Pelo sistema, os juízes poderão, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e inserir restrições judiciais de tranferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos.</p>
<p>O objetivo é tornar mais ágil a cobrança de qualquer débito judicial no país e economizar tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel. Com isso, os juízes poderão bloquear a venda de veículos registrados em nome de pessoas que perdem ações judiciais e adquirem uma dívida com o vencedor da causa.</p>
<p>No Rio Grande do Sul, desde 2002, o TJRS e o Detran compartilham um programa da Internet que facilita o bloqueio de automóveis para obrigar ao pagamento de débitos. O sistema é similar ao mecanismo anunciado ontem pelo CNJ, batizado de Renajud. Segundo o Detran, os trabalhos já começaram para adaptar o Renajud ao seu sistema.</p>
<p>Saiba como funcionará o Renajud</p>
<p>O que é - É um sistema online de restrição judicial de veículos. Juízes dos 97 tribunais federais e estaduais do Brasil poderão bloquear carros via internet para garantir o pagamento de dívidas. Qualquer uma, de ação trabalhista a pensão alimentícia atrasada, desde que o réu já tenha sido civilmente condenado. Não há limite de valor de dívida para que os juízes utilizem a restrição online.</p>
<p>O carro é recolhido imediatamente? - Não! O Renajud apenas registra as restrições contra determinado veículo no banco de dados dos departamentos de trânsito. Existe um ritual entre o bloqueio para transferência até o leilão do veículo, que pode levar meses. No intervalo, cabe recursos do réu. O carro só será recolhido por um oficial de justiça no final do ritual.</p>
<p>Onde o Renajud está vigorando? - Apenas na área do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), onde foi feito um projeto piloto. No Rio Grande do Sul, o Detran deu início ao trabalho para adaptar sua operação de modo a permitir a implantação do novo sistema online. Não há data marcada para o início de sua operação no RS.</p>
<p>Quais as vantagens do novo sistema? - A principal é a agilidade na cobrança de dívidas. Com o sistema, o juiz pode determinar que o automóvel seja bloqueado para venda no mesmo momento em que impõe a condenação cível ao réu. A restrição pode evoluir para o recolhimento e o leilão do veículo.</p>
<p><strong>Fonte: Espaço Vital e JusBrasil</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Lei Seca?]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=89</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 19:03:51 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/lei-seca/</guid>
<description><![CDATA[Lei Seca (1) -O juiz Gilmar Antônio Conte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Lei Seca (1) -O juiz Gilmar Antônio Conte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC) negou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado por Diego Luiz Frigeri com a finalidade de obter salvo-conduto para garantir que não seja obrigado a se submeter ao teste de alcoolemia (bafômetro) -previsto na nova legislação de trânsito -e que não seja penalizado por isso.</p>
<p>Lei Seca (2) - Segundo explica o magistrado, a embriaguez ao volante pode caracterizar uma infração administrativa ou um crime de trânsito. Se a concentração de álcool por litro de sangue for inferior a seis decigramas, o motorista responde apenas por infração administrativa. Caso seja igual ou superior a seis decigramas, o condutor do veículo poderá responder perante a Justiça criminal. Dessa forma, "o paciente pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro, porquanto, tal negativa não caracteriza crime, tampouco fundamenta sua prisão, pois estará sujeito às infrações administrativas", esclarece o juiz. Ademais, sustentou que "como a lei não prevê prisão em caso de recusa do motorista ao teste do bafômetro ou exame clínico, não há que se falar em direito de ir e vir do paciente esteja prestes a ser atingido". (Proc. nº 005.08010744-8)</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jusbrasil.com.br/noticias/100724/leia-estes-topicos-nas-noticias-curtas-de-hoje" target="_blank">JusBrasil</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Seria proteção aos Fumantes???]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=87</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 18:46:11 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/seria-protecao-aos-fumantes/</guid>
<description><![CDATA[O Senador Romero Juca, encaminha pedido de alteração de lei pedindo a adaptação dos locais publi]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>O Senador Romero Juca, encaminha pedido de alteração de lei pedindo a adaptação dos locais publicos que possam atender e aceitar fumantes, um trecho do encaminhamento diz:</p>
<p>"... <span style="font-family:Arial;font-size:small;">considerando que a definição mais precisa sobre a matéria vem ao encontro dos princípios da livre iniciativa e empreendedorismo, evitando prejuízos ao segmento de hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, entretenimento, tabacarias, charutarias e similares, ao garantir os direitos daqueles que optarem por atender ao público fumante e que venham, inclusive, a efetuar investimentos para adaptar seus estabelecimentos às condições físicas e técnicas apropriadas, resolvemos, na busca do aperfeiçoamento da legislação vigente e tendo em vista a preocupação com a questão, submeter aos ilustres Senadores a deliberação do presente projeto de lei, contando com o apoiamento necessário para sua aprovação."</span></p>
<p>saiba mais:</p>
<p><a name="lnkMateria" href="Detalhe(87056);"><strong>SF PLS 316/2008 de 26/08/2008</strong></a><br />
<strong>Ementa: </strong>Altera o art. 2º da Lei nº 9.294/96, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.<br />
<strong>Autor: </strong>SENADOR - Romero Jucá</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13870" target="_blank">Senado Federal</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Dedução de despesa com aluguel de imóvel residencial do Imposto de Renda da Pessoa Física]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=85</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 18:38:42 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/deducao-de-despesa-com-aluguel-de-imovel-residencial-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/</guid>
<description><![CDATA[PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº , DE 2008
Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de de]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>PROJETO DE LEI DO SENADO</strong></span></h2>
<h2><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>Nº , DE 2008</strong></span></h2>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;">Altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, de despesa com aluguel de imóvel residencial, do Imposto de Renda da Pessoa Física.</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>O CONGRESSO NACIONAL</strong> decreta:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>Art. 1º</strong> O art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>"</em><strong><em>Art.</em></strong><em> </em> <strong><em>8º </em></strong><em>...................................................................................... </em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>....................................................................................................</em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>II-................................................................................................</em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>h) às despesas relativas a aluguel residencial;</em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>....................................................................................................</em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><em>§ 4º O disposto na alínea h do inciso II limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. (NR)"</em></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>Art. 2º </strong> O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong>Art. 3º </strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><em>Parágrafo único</em>. A dedução de que trata esta Lei só terá efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 2º.</span></p>
<h3><span style="font-family:Arial;font-size:medium;"><strong>JUSTIFICAÇÃO</strong></span></h3>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A moradia está entre os direitos sociais expressamente protegidos pelo art. 6º da Constituição Federal. Esse direito vem sendo sistematicamente negligenciado pelo Poder Público. Uma das evidências maiores desse desrespeito dá-se no âmbito do imposto de renda. Ao contrário do que ocorria no passado, injustificadamente, a legislação tributária hoje não permite a dedução das despesas com aluguéis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">A Constituição prescreve, também, que os princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva devem informar a legislação de regência do Imposto de Renda. Segundo esses princípios, a quantidade de tributo pago pelo contribuinte deve levar em conta a sua situação individual, devendo ser aferida, da forma mais precisa possível, a quantidade de renda que lhe resta para fazer face às suas obrigações com o fisco.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Permitir a dedução do aluguel residencial é dar cumprimento a esse mandamento constitucional, já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Como não se podem deduzir as despesas com aluguel dos rendimentos brutos quando do ajuste anual, o que ocorre hoje é que, em um contrato de aluguel, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos. Trata-se de uma evidente impropriedade. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">É bom lembrar, também, que, para a pessoa jurídica, as despesas com aluguel e arrendamento mercantil<em> </em> são dedutíveis para efeitos de Imposto de Renda. Por que a discriminação com a pessoa física?</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Em termos fiscais, a dedução, embora possa aparentar uma renúncia de receita, constitui forte contribuição para inibir a prática corriqueira de conluio entre locador e locatário para reduzir os valores de aluguel, sempre à custa do Erário.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Diante disso, pedimos o apoio dos colegas à aprovação desta proposição legislativa que, convertida em lei, corrigirá mais essa injustiça a que o contribuinte é hoje submetido.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;">Sala das Sessões,</span></p>
<h5><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong><em>Senador EXPEDITO JÚNIOR</em></strong></span></h5>
<p>Fonte: <a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87066" target="_blank">Senado Federal</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Renajud (Registro Nacional de Veículos Automotores)]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=83</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 18:27:44 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/renajud-registro-nacional-de-veiculos-automotores/</guid>
<description><![CDATA[
Depois dos sistemas BacenJud, Infojud e Projudi, vem aí o Renajud (Registro Nacional de Veículos ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="snap_preview">
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><img class="alignleft size-full wp-image-2633" src="http://cafedorichard.files.wordpress.com/2008/08/carrope.gif?w=110&#38;h=51" alt="" width="110" height="51" /><span style="font-size:10pt;">Depois dos sistema</span><span style="font-size:10pt;">s BacenJud, Infojud e Projudi, vem aí o <strong>Renajud</strong> (Registro Nacional de Veículos Automotores). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-size:10pt;">O novo sistema vai permitir que juízes, em qualquer lugar do País, consultem ou gravem restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação de veículos, inclusive penhora. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><span style="font-size:10pt;">O lançamento da nova ferramenta judicial contra devedores será lançado hoje, às 13h30, no plenário do Conselho Nacional de Justiça.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;">Fonte: <a href="http://cafedorichard.wordpress.com/2008/08/26/vem-ai-o-renajud/">Blog Cafê do Richard</a></p>
</div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes]]></title>
<link>http://baldez.wordpress.com/?p=81</link>
<pubDate>Wed, 27 Aug 2008 18:24:16 +0000</pubDate>
<dc:creator>Moderação Blogs</dc:creator>
<guid>http://baldez.pt-br.wordpress.com/2008/08/27/13%c2%aa-sumula-vinculante-veda-nepotismo-nos-tres-poderes/</guid>
<description><![CDATA[

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da C]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="entrytext">
<div class="snap_preview">
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.</p>
<p>O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.</p>
<p>A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.</p>
<p>Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.</p>
<p><strong>Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13</strong>:</p>
<blockquote><p>“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”</p></blockquote>
</div>
</div>
<p>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://jbas.wordpress.com/2008/08/21/13-smula-vinculante-veda-nepotismo-nos-trs-poderes/" target="_blank">Blog do João Bosquo</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Teste vídeo - "O que é Direito?"]]></title>
<link>http://coisajulgada.wordpress.com/?p=32</link>
<pubDate>Mon, 18 Aug 2008 02:46:29 +0000</pubDate>
<dc:creator>Ricardo Gomes</dc:creator>
<guid>http://coisajulgada.pt-br.wordpress.com/2008/08/18/teste-video-argh/</guid>
<description><![CDATA[
Morra de inveja, Roberto Lyra Filho.
]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/yh6fbAJyZgY'></param><param name='wmode' value='transparent'></param><embed src='http://www.youtube.com/v/yh6fbAJyZgY&rel=0' type='application/x-shockwave-flash' wmode='transparent' width='425' height='350'></embed></object></span></p>
<p><span style="color:#800000;">Morra de inveja, Roberto Lyra Filho.</span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Contribuinte e cidadão: a dívida tributária pode colocar seu nome no Serasa ]]></title>
<link>http://discussaojuridica.wordpress.com/?p=51</link>
<pubDate>Mon, 04 Aug 2008 12:26:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>B*</dc:creator>
<guid>http://discussaojuridica.pt-br.wordpress.com/2008/08/04/contribuinte-e-cidadao-a-divida-tributaria-pode-colocar-seu-nome-no-serasa/</guid>
<description><![CDATA[ 
por Angel Ardanáz 
 




 
advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 24]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<div><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">por <strong><em>Angel Ardanáz</em></strong></span> </p>
<p> </p>
<p></span></span></div>
<div><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"></span></span></div>
<div><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-family:Arial;"></span></span></span></div>
<p><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin:0;" align="center"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 9cm 0 0;"><em><span style="font-family:Verdana;">advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados. </span></em><span style="font-family:Verdana;">(informações sobre contato ao fim da página).<em> </em></span><strong><em></em></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin:0;" align="center"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;">P<span style="color:#000000;">arece mentira, mas é verdade. Se não bastasse a inundação de vergonhosas decisões de nossos governantes do Poder Executivo, mais essa agora para assombrar a vida do contribuinte e, antes de tudo, cidadão. </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">Nome no Serasa ou em outros órgãos de proteção ao crédito (SCPC – Equifax) é a conseqüência de quem deixar de pagar seus tributos em dia, segundo medida adotada pela Fazenda Nacional, estabelecida no artigo 46, da Lei 11.457/07.<span>  </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">De acordo com o governo, mais de R$ 630 bilhões é o valor dos débitos a ser inscrito, que alcança, aproximadamente, três milhões de devedores, entre pessoas físicas e jurídicas.<span>  </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">A situação é crítica, pois empresas que tiverem seus nomes no rol de devedores terão restrições de créditos junto ao mercado. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Pelo que se percebe nas organizações administrativas da Procuradoria da Fazenda Nacional, até quem nada deve, poderá ter seu nome inserido em tais órgãos. Isso porque, muitas vezes, o débito não é real, pois derivou de um erro no cruzamento de dados. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Bem, neste patamar, sabe-se que, diariamente, uma série de medidas abusivas, ao meu entender, são adotadas pelo Estado na hora de cobrar seus tributos, tais como: penhora <em>on line </em>- sem adoção de critério; penhora de faturamento - sem observação dos ditames legais; cobrança do débito diretamente do sócio da empresa (exemplo: sociedade limitada) sem observâncias dos requisitos legais; dentre<span>  </span>outras aberrações usadas para coagir o devedor. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Para conceituados tributaristas, a inclusão dos nomes dos contribuintes devedores no Serasa infringe seus direitos na medida em que expõe, publicamente, suas informações e impõe, acima de tudo, impedimento ao exercício da atividade profissional, desrespeitando a Constituição Federal e, inclusive, a súmula 547, do Supremo Tribunal Federal. E nem se diga sobre o constrangimento moral. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">A maior problemática sobre o assunto, a meu ver, se volta contra o direito à ampla defesa (direito de todo e qualquer cidadão defender-se amplamente, garantido pela Constituição Federal), que, cada vez mais, se encontra restringido pelo abuso das imposições governamentais, que retiram do contribuinte a possibilidade de se defender de eventual injustiça que lhe é imputada. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">A questão da restrição do direito à ampla defesa parece soar distante do assunto inicialmente abordado, mas não, ela está implícita no princípio que rege as pretensões dos mentores de nosso Estado, que buscam, a qualquer custo, enriquecer os cofres públicos, qual seja, o da máxima arrecadação. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Prova contundente dessas intenções é projeto da nova Lei de Execução Fiscal que está em tramitação no Congresso Nacional. No seu texto original, havia previsões a respeito da constrição de contas bancárias extrajudicialmente, ou seja, o próprio governo, após constatar a existência de um débito, efetivaria a penhora <em>on line </em>das contas do contribuinte (via de regra, empresa que necessita do valor para manutenção de suas atividades). Contudo, piedosamente, resta ao contribuinte, que estiver sendo submetido a algum erro, reaver seu dinheiro através do Judiciário que, certamente, estará à disposição para forçar o Poder Executivo a devolver o quinhão indevidamente apropriado, cumprindo seu papel imposto na Carta Magna Republicana, através da tripartição dos Poderes, mesmo que após um longo período de tempo. Por sorte e compaixão, a penhora <em>on line </em>extrajudicial fora retirada do texto, sendo permitidas apenas outras espécies de penhora. Tudo em prol do princípio da máxima arrecadação. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Agora, nos resta aguardar para ver o que vem pela frente na aprovação da nova Lei de Execução Fiscal. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Na prática, a intenção do Fisco é de, primeiramente, cobrar e expropriar os bens de seus devedores, saldando o débito com a maior rapidez possível, seja através de constrangimento moral (nome em órgão de proteção ao crédito), seja pela direta expropriação de bens, não permitindo, via de regra, a suspensão e a ampla defesa do devedor no processo de cobrança fiscal; e, segundo, protelar as restituições ao Contribuinte, pois, os que tiverem algum direito a ser restituído, originado de alguma cobrança abusiva, por exemplo, e desejarem contratar um advogado para reclamar, deverão ingressar no Judiciário para serem indenizados, às próprias expensas<span>  </span>e, evidentemente, sofrendo a morosa amargura da longa espera e eventual injustiça, pois, afinal de contas, para o contribuinte, o processo só termina com o trânsito em julgado da decisão (momento em que a discussão encerra-se no processo). Resumindo, o Fisco só restitui o que pegou, indevidamente, ao final da ação, fato que, na verdade, demora a chegar devido ao excesso de recursos interpostos pelas Procuradorias, que protelam ao máximo as restituições aos contribuintes.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Neste ínterim, deve-se esclarecer que o cerceamento do direito à ampla defesa é sinal característico de governo ditatorial e não faz parte das características do Estado Democrático de Direito Brasileiro. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">O mesmo raciocínio é embutido na norma que institui o envio dos nomes dos devedores aos órgãos de proteção ao crédito. Isto porque, filtra do mercado toda e qualquer possibilidade da pessoa que está em dificuldades, ora contribuinte negativado, conseguir gerir suas atividades comerciais, com a obtenção de recursos junto às Instituições Financeiras (proprietárias desses órgãos), aumentando, assim, os lucros e rendimentos destas, mas deixando aquele (o devedor), sufocado e sem saída. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Então, pelo que parece, será que houve uma união de Bancos e Estado <em>versus</em> Contribuinte e Cidadão? </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Sinceramente, fico descrente de ser negativa a resposta. Isso porque o simples silogismo nos mostra, clarividente, esta conclusão, senão veja: quanto mais se arrecada, mais se cobra e, consequentemente, mais se paga. Mas, onde está o dinheiro se, mesmo com esta enxurrada de tributos, não vemos retorno de nada?</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Por outro lado, empresas, cada vez mais, estão com seus custos em elevação, pois, seja no âmbito das relações de consumo, seja nas de trabalho, seja nas tributárias, são, via de regra, expurgadas de direitos líquidos e certos por fundamentos que, na realidade, apenas justificam a ausência de um Estado que não consegue gerir adequadamente a sociedade, sendo, por isso, obrigadas a assumir um papel que não é seu.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">Ora, onde vamos parar? Será que teremos de perder a fonte criadora de riquezas do homem, a pessoa jurídica, para aprender?<span>  </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">Nota-se que, neste país, os únicos que batem recordes de arrecadação são o Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal)</span><span style="color:#000000;"> <span style="color:#993300;">[1] </span><span style="color:#993300;"> </span>e os Bancos, contando, é claro, com o apoio dos nossos governantes. </span><span><span style="color:#993300;">[2]</span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Será que, na Idade Média, as pessoas que morriam nas batalhas medievais, lutando contra os altos encargos cobrados a título de tributos pelos Senhores Feudais, pagavam, além dos mais de 40%(quarenta por cento) do que ganhavam (valor que se paga atualmente) e, ainda, novamente, por segurança, saúde, educação, dentre outras taxas? A quanto será que chega esta conta? </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Bem, mas quem está preocupado com isso, se o que vale para eles é a máxima arrecadação?</span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Agora, mais essa! O envio dos nomes dos devedores aos órgãos de proteção ao crédito! O direito que o cidadão tem de trabalhar sem ter impedimentos relativos a sua atividade profissional não vale de nada. Alguém acha isso correto? </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Com honestidade ímpar, receio que, atualmente, não seja interessante a alguém investir dinheiro para constituir uma empresa no Brasil, pois, ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), significa estar exposto às mais diversas desventuras, em razão das incertezas impostas em nosso país (falo, evidentemente, do cidadão honesto e trabalhador, que gosta das coisas corretas como elas devem ser). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Imagino que, como sempre, haverá o “jeitinho” brasileiro para arrumar as coisas e deixar o povo se distraindo com o samba e o futebol, de barriga cheia, com algum programa social. O problema maior, porém, será quando não tiver mais “jeitinho” de resolver este problemão chamado Brasil. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;">Assim, o contribuinte que deseje fazer algo, não deve calar-se frente a tantas ameaças, pois, como cidadão que é, possui direitos assegurados pelo ordenamento jurídico. Ou será que os governantes esquecem que o contribuinte é, na realidade, o mesmo cidadão protegido pela nossa famigerada Constituição Federal de 1988? </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">Vale ressaltar que t<span>ramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2825/08, do deputado Moreira Mendes (PPS - RO), que visa proibir a inclusão dos nomes dos contribuintes em débito com a Fazenda Nacional, em entidades como o Serasa, o SPC e a Equifax, revogando, assim, o artigo 46 da Lei 11.457/07. Porém, até que seja aprovado, se é que será, a medida está em vigor e o contribuinte continuará nas mãos de um Estado ganancioso e ingrato.<span>   </span></span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span style="color:#000000;">Portanto, defendam–se, lutem, gritem, para deixarmos bem claro que o contribuinte, eleitor, empresário e trabalhador são, na verdade, as mesmas pessoas, físicas ou jurídicas, e estão atentos aos seus direitos, pois, do contrário, quem cala consente.</span></span></p>
<div><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"></span></span></div>
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<p><strong><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;">NOTAS: </span></strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p></span></span></p>
<p class="MsoFootnoteText" style="margin:0;"><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"><span><span class="MsoFootnoteReference"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"><strong>[1]</strong></span></span></span></span></span><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> <strong>Apud <a href="http://www.endividado.com.br/">www.endividado.com.br</a>&#62;<span>Impostômetro chegou a R$ 700 bilhões no domingo. </span></strong><strong><span style="font-weight:normal;font-family:Arial;">Fonte:</span></strong> Redação Terra<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;"><span class="MsoFootnoteReference"><strong><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"><span><span class="MsoFootnoteReference"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">[2]</span></strong></span></span></span></strong></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:150%;font-family:Arial;"> Apud <a href="http://www.folha.uol.com.br/">www.folha.uol.com.br</a>&#62;<span style="color:#000000;">Lula defende lucro recorde de bancos</span></span></strong></p>
<div style="border-right:medium none;border-top:medium none;border-left:medium none;border-bottom:windowtext 1.5pt solid;padding:0 0 1pt;">
<p class="MsoNormal" style="line-height:150%;text-align:justify;margin:0;padding:0;"><strong><span style="font-size:12pt;color:#000000;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">AUTOR &#38; ARTIGO </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Autor: </span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Angel Ardanáz<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Credenciais:</span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do Escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados<strong></strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Contato:</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">*endereço: </span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo, na rua Vitório Emanuel, nº175, Aclimação, CEP: 01528-030. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">*telefone:</span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> (11) 3341-0911 / fax (11) 3341-1803. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">*site:</span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"><span>  </span></span><span style="font-size:12pt;color:#333333;font-family:Arial;"><a href="http://www.aes.adv.br/" target="_blank"><span style="color:#003399;text-decoration:none;">www.aes.adv.br</span></a></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;color:#333333;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">*<strong>e-mail: </strong></span><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"><a href="mailto:angel@aes.adv.br"><span style="color:windowtext;text-decoration:none;">angel@aes.adv.br</span></a></span><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> <span lang="FR"><span>  </span><span> </span></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0 0 0 2cm;"><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Título do artigo: </span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Contribuinte e cidadão: a dívida tributária pode colocar seu nome no Serasa. <span> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Data da inserção: </span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">04 de agosto de 2008.<strong> </strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Como citá-lo: </span></strong><span style="font-size:12pt;font-family:Verdana;">ARDANÁS, Angel. </span><em><span style="font-size:12pt;font-family:Arial;">Contribuinte e cidadão: a dívida tributária pode colocar seu nome no Serasa</span></em><span style="font-size:12pt;font-family:Verdana;">. Disponível em: <a href="http://discussaojuridica.wordpress.com/2008/08/04/contribuinte-e-cidadao-a-divida-tributaria-pode-colocar-seu-nome-no-serasa/">&#60;http://discussaojuridica.wordpress.com/2008/08/04/contribuinte-e-cidadao-a-divida-tributaria-pode-colocar-seu-nome-no-serasa/</a>&#62;. Acesso em: (data de hoje).</span></p>
<hr size="2" />
<div style="text-align:center;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><strong><em><span style="font-family:Arial;">O conteúdo dos artigos aqui publicados é de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores.</span></em></strong></span></span></div>
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<p></span><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-family:Arial;"><span style="font-family:Arial;"><font face="Arial"><font face="Arial"><font size="2"><font face="Arial"><font size="2"><font face="Arial"><font face="Arial"></p>
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]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[APPT.]]></title>
<link>http://rfsadvogados.wordpress.com/?p=415</link>
<pubDate>Sun, 20 Jul 2008 09:46:21 +0000</pubDate>
<dc:creator>ROGÉRIO FREITAS SOUSA | Advogado | rfs@rfsadvogados.pt |</dc:creator>
<guid>http://rfsadvogados.pt-br.wordpress.com/2008/07/20/appt/</guid>
<description><![CDATA[Portaria n.º 620-A/2008, D.R. n.º 136, Série I, Suplemento de 2008-07-16 | Ministério das Finan]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13601/0000200006.PDF">Portaria n.º 620-A/2008, <acronym title="Diário da República">D.R.</acronym> n.º 136, Série I, Suplemento de 2008-07-16</a><span class="font-bold"><a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13601/0000200006.PDF"> </a>&#124; Ministério das Finanças e da Administração Pública.</span></p>
<p>Regula os procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 198.º-A do Código do IRC.</p>
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