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	<title>direito-a-alimentacao &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/direito-a-alimentacao/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "direito-a-alimentacao"</description>
	<pubDate>Sat, 11 Oct 2008 12:21:45 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Anti-fatalismo e a organização da economia]]></title>
<link>http://economialegal.wordpress.com/?p=88</link>
<pubDate>Mon, 05 May 2008 02:04:32 +0000</pubDate>
<dc:creator>marcusfaro</dc:creator>
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<description><![CDATA[Em artigo publicado hoje (04 de maio de 2008 ) na Folha de São Paulo (disponível aqui), Marcio Poc]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Em <a href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/inde04052008.htm" target="_blank">artigo</a> publicado hoje (04 de maio de 2008 ) na <em>Folha de São Paulo</em> (disponível <a href="http://ceget.blogspot.com/2008/05/outro-padro-civilizatrio.html" target="_blank">aqui</a>), Marcio Pochmann, professor da Unicamp e atual presidente do Ipea, chama atenção para o fato de que "25% da população concentra 75% da produção mundial, enquanto menos de 250 mil clãs de famílias (0,2% da população mundial) respondem por quase 50% da riqueza global". Pochmann assinala, também, que "[e]m 2006 (...) as três maiores empresas transnacionais do mundo registraram faturamento superior ao PIB brasileiro". O autor alerta, ainda, que "a continuidade da generalização do modelo de organização econômica dos países ricos não levará à homogênea universalização do bem-estar global", mas resultará -- ao contrário -- em desigualdades mundiais crescentes e danos cumulativos ao meio ambiente. Para superar esta situação, Pochmann invoca um "outro padrão civilizatório".</p>
<p>Pode-se depreender do artigo de Pochmann que a organização da economia contemporânea gera profundas injustiças e sérios danos ambientais. Ao mesmo tempo, contudo, Pochmann sugere que a estrutura atual da economia não é uma necessidade fatal: pode ser mudada. Que lições podem o(a)s juristas extrair disso?<!--more--></p>
<p>Talvez a principal lição seja a rejeição do fatalismo diante da atual forma de se organizar a economia. Um esforço de se reformarem as noções "jurídicas" que contribuem para a permanência da atual organização da economia é um corolário dessa lição. Um exemplo pode ser derivado do debate a respeito do tratamento jurídico que deve ser dado à recente <strong>crise de mundial alimentos</strong>.</p>
<p>Sabe-se que a atual inflação nos preços internacionais de alimentos tem gerado várias controvérsias. Uma delas refere-se a críticas que <a href="http://afp.google.com/article/ALeqM5h-SGV53VkH9zm92riKmKsQs71qsw" target="_blank">têm sido dirigidas</a> a restrições adotadas por governos de diversos países (incluindo Argentina, Tailândia, China, India e outros) incidentes sobre as exportações de produtos como arroz, trigo e soja. Tais críticas freqüentemente salientam que as restrições à exportação provocam um aumento dos preços, prejudicando os mais pobres (para argumentos contrários, ver <a href="http://rodrik.typepad.com/dani_rodriks_weblog/2008/04/the-free-trade.html" target="_blank">aqui</a> e <a href="http://rodrik.typepad.com/dani_rodriks_weblog/2008/04/syncretic-zoell.html" target="_blank">aqui</a>) e ferem os princípios do direito do comércio internacional, cuja implementação está a cargo da Organização Mundial do Comércio (OMC).</p>
<p>A professora Julia Qin, em <a href="http://worldtradelaw.typepad.com/ielpblog/2008/04/global-food-cri.html" target="_blank">matéria</a> publicada no International Economic Law and Policy Blog, assinala que tais políticas de restrição à exportação de alimentos, se temporárias, constituem, em tese, práticas permitidas sob o direito da OMC, em especial o artigo XI:(2)a, do GATT, e o artigo 12 do Acordo sobre Agricultura.</p>
<p>Mas, ao mesmo tempo, Qin levanta dúvida sobre como tratar juridicamente a questão, se as restrições à exportação de alimentos forem respostas a um fator estrutural, portanto mais permanente e não apenas conjuntural, de escassez mundial de alimentos.</p>
<p>A distinção entre "conjuntura" e "estrutura" da economia não deve ser aceita ingenuamente. O que deve ser incluído na "estrutura"? Que papel têm aí, por exemplo, os subsídios agrícolas, que travaram as negociações na Rodada Doha? E as relações entre produção de alimentos e as estratégias de "segurança energética" dos diversos países, que podem chegar a incluir ações militares e seu <a href="http://www.amazon.com/Three-Trillion-Dollar-War-Conflict/dp/0393067017/ref=pd_bbs_sr_1?ie=UTF8&#38;s=books&#38;qid=1204232422&#38;sr=8-1" target="_blank">preço</a>? Ou ainda: qual a influência da <a href="http://www.businessweek.com/globalbiz/content/apr2008/gb20080423_366709.htm?campaign_id=rss_topStories" target="_blank">especulação financeira em mercados futuros</a> sobre a alta de preços de alimentos? Tais questões e <a href="http://www.agassessment.org/" target="_blank">diversas outras</a> introduzem desafios para a análise jurídica do desenho institucional da política econômica relativa ao comércio internacional de alimentos, preocupada em que tal desenho contribua positivamente para a promoção da efetiva fruição de direitos fundamentais e direitos humanos, entre os quais se inclui o <a href="http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/dh/br/relatores_onu/desc_ziegler/i_definicaohistoria.htm" target="_blank">direito à alimentação</a>.</p>
<p>Do ponto de vista de tal análise, ou Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE), não é aceitável o argumento que afirma a existência insuperável de obstáculos à fruição de direitos fundamentais e direitos humanos. O fatalismo a respeito de "estruturas" econômicas deve, sem dúvida, ser substituído pelo "<a href="http://economialegal.wordpress.com/2007/05/12/pluralismo-institucional-direitos-e-economias/" target="_blank">pluralismo institucional</a>" e pelo concomitante reconhecimento da necessidade de revisão dos conteúdos contratuais e de políticas públicas, formativos da economia real e da economia monetária e suas inter-relações. É desses conteúdos que decorrem as práticas atuais de investimento e de seu planejamento estratégico, que contribuem, a seu turno, para a permanência estável de condições impeditivas da fruição de direitos humanos.</p>
<p>Em resumo: a organização da economia, decorrente da política econômica e de contratos jurídicos, pode ser orientada para assegurar a efetiva fruição de direitos fundamentais e direitos humanos.  Permitir que o gozo efetivo de tais direitos, equitativamente por todos os grupos e indivíduos, seja atropelado por formas de organizar a economia apoiadas em um fatalismo cego é injustificadamente desdenhar o bem possível. Um "outro padrão civilizatório" provavelmente não poderá prescindir de um "outro direito para a economia".</p>
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<title><![CDATA[Reforma da previdência: direitos de pensionistas serão mais incertos]]></title>
<link>http://economialegal.wordpress.com/2007/09/08/reforma-da-previdencia-direitos-de-pensionistas-serao-mais-incertos/</link>
<pubDate>Sat, 08 Sep 2007 15:17:27 +0000</pubDate>
<dc:creator>marcusfaro</dc:creator>
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<description><![CDATA[Tem sido noticiado que o governo brasileiro pretende continuar a reforma da previdência social (ver]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal">Tem sido noticiado que o governo brasileiro pretende continuar a reforma da previdência social (ver <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u326492.shtml" target="_blank">aqui</a>).  Mas é preciso esclarecer que a idéia básica da reforma implica em relativizar em parte o direito à pensão, subordinando-o às oscilações especulativas dos mercados financeiros.</p>
<p class="MsoNormal">O esquema como um todo prevê:<!--more--></p>
<p class="MsoNormal">(a) o estabelecimento de um teto de menos de R$ 3 mil para as pensões, correspondente a um direito de conteúdo estável (um montante certo a ser recebido como pensão para cada beneficiário do sistema), mais protegido das oscilações dos mercados financeiros; e</p>
<p class="MsoNormal">(b) um complemento variável, originado dos possíveis rendimentos de um “<a href="http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codEditoria=2407&#38;dataEdicaoVer=20070312&#38;dataEdicaoAtual=20070810&#38;nomeEditoria=Aposentadorias" target="_blank">fundo de previdência complementar</a>”, a ser criado, e cujos recursos seriam aplicados nos mercados financeiros.</p>
<p class="MsoNormal">Ocorre que os mercados financeiros não são todos suficientemente regulamentados por regras de interesse público, democraticamente estabelecidas, nem transparentes. Nesse campo, crescem as instâncias de “regulação privada”, exercida por meio do estabelecimento de regras de padronização técnica elaboradas por entidades privadas que operam no plano internacional (ver exemplos <a href="http://economialegal.wordpress.com/2007/05/21/regulacao-financeira-privatizada/" target="_blank">aqui</a>). Quem for capaz de influenciar esses “clubes”, ou aprender a tirar vantagem deles, pode sair ganhando sempre, ou quase sempre.</p>
<p class="MsoNormal">A reforma, portanto, retira a “segurança econômica” de pensionistas na obtenção de uma renda superior ao teto, subordinando-a à especulação, que está na base dos ciclos como os da recente “<a href="http://economialegal.wordpress.com/2007/07/30/bolha-imobiliaria-sua-face-juridica-revela-provaveis-ilicitos/" target="_blank">bolha</a>”do mercado imobiliário americano, com repercussões globais. Por mais que administração da previdência complementar esteja sujeita a padrões <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp109.htm" target="_blank">legalmente</a> estabelecidos, que determinem um perfil de menor risco para as aplicações financeiras administradas em seu âmbito, nada garante que isto será capaz de gerar renda suficiente para sustentar a segurança econômica dos pensionsitas. Pois a segurança econômica vincula-se a  níveis de renda que possibilitem uma existência digna, com plena fruição dos direitos fundamentais e dos direitos humanos (incluindo direito à saúde, à moradia, à alimentação etc.). E o fato de já existirem vários fundos e empresas públicas com posições de investimento estabelecidas e de que diferentes poderes e grupos queiram criar fundos separados (ver exemplos <a href="http://conjur.estadao.com.br/static/text/38211,1" target="_blank">aqui</a> e <a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u326725.shtml" target="_blank">aqui</a>) indica o provável receio de todos ficarem igualmente sujeitos às mesmas incertezas.</p>
<p>A Confederação Internacional de Sindicatos Trabalhistas Livres (International Confederation of Free Trade Unions -- <a href="http://www.icftu.org/" target="_blank">ICFTU</a>) argumenta que reformas previdenciárias que têm sido implementadas mundo afora, orientadas para retirar do Estado a missão de assegurar os direitos previdenciários, resultam de pressões do <strong>Banco Mundial</strong> e representam um movimento de nefasta privatização do setor (ver estudo da ICFTU <a href="http://www.icftu.org/www/pdf/pensionreform.pdf" target="_blank">aqui</a>).</p>
<p>Por outro lado, sabe-se que, no Brasil, as diferenças de pensões entre funcionários públicos e trabalhadores do setor privado são muito grandes, gerando acentuada desigualdade. Por isso (e por outras distorções e possíveis ineficiências administrativas), o sistema com um todo é injusto (à semelhança, aliás, do que ocorre também em outros países – ver exemplo <a href="http://www.usatoday.com/news/nation/2007-02-20-pensions-cover_x.htm" target="_blank">aqui</a>).  Portanto, uma reforma que seja capaz de combater essa injustiça parece realmente desejável.</p>
<p class="MsoNormal">Porém, o que permanece questionável é: a subordinação do direito à pensão (em níveis de renda que possibilitem uma existência digna, com plena fruição dos direitos fundamentais) às oscilações dos mercados financeiros contribui para corrigir as injustiças, sem criar outras? Ou apenas prepara o terreno para a criação de novas modalidades de injustiça? Uma coisa é o aposentado ter uma renda como um "direito" certo (originado de um tributo); outra, é ter uma aposta financeira incerta, dependente dos humores dos mercados financeiros. São situações distintas, sobre as quais parecem ainda carecer debates jurídicos úteis, em termos das implicações das opções de reforma para o gozo de direitos fundamentais.</p>
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<title><![CDATA[Interpretando o direito do comércio internacional a serviço da sustentabilidade ambiental]]></title>
<link>http://economialegal.wordpress.com/2007/04/27/interpretando-o-direito-do-comercio-internacional-a-servico-da-sustentabilidade-ambiental/</link>
<pubDate>Fri, 27 Apr 2007 14:17:21 +0000</pubDate>
<dc:creator>marcusfaro</dc:creator>
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<description><![CDATA[Acontecerá, em 30-abr-2007, em Nova York, o Fórum de Desenvolvimento Sustentável 2007. Segundo no]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Acontecerá, em 30-abr-2007, em Nova York, o Fórum de Desenvolvimento Sustentável 2007. Segundo notícias, o evento ocorre em parte por iniciativa da ONG "Associação da Nações Unidas Brasil" (Anubra), fundada pelo empresário Mario Garnero. Participarão inúmeros políticos brasileiros e americanos, incluindo um ex-presidente do Brasil, diversos governadores brasileiros e dois ex-presidentes americanos (ver <a target="_blank" href="http://www.mercadoetico.art.br/2007/noticias.view.php?id=152">aqui</a>). Entre os palestrantes brasileiros incluídos na programação está, ainda, um ministro do Supremo Tribunal Federal.</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Os temas a serem debatidos na ocasião abrangem: a conservação e exploração "racional" da Amazônia, a autonomia energética brasileira em etanol e biodiesel e o futuro do meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">É evidente que a realização do evento -- como também a preparação do <a target="_blank" href="http://www.ethanolsummit.com/website/br/text.asp?txtCode={70F58EF9-E0B2-4BAF-8D5E-8F8A3D5919BF}">São Paulo Ethanol Summit</a>, previsto para junho de 2007 --  indica um grande aumento das expectativas de dinamização do comércio mundial em biocombustíveis, no futuro próximo. <!--more--></span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Conforme lembra Stephanie Switzer, do University College Dublin, em trabalho comentado em <a href="http://worldtradelaw.typepad.com/">http://worldtradelaw.typepad.com/</a> e apresentado em conferência no King's College, em Londres, em abril de 2007 (ver <a target="_blank" href="http://papers.ssrn.com/sol3/Delivery.cfm/SSRN_ID980689_code669986.pdf?abstractid=980689&#38;mirid=1">aqui</a>), são inúmeros os fatores a prenunciarem a necessidade de um considerável incremento na produção e no comércio internacional de biocombustíveis. Entre esses fatores estão recentes mudanças nas políticas energéticas de diversos governos (incluindo os da União Européia, Filipinas, Brasil, Nova Zelândia, Inglaterra) no sentido de criar a obrigatoriedade do uso de biocombustíveis em veículos automotores em diversas proporções.</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">O aumento na produção de biocombustíveis para atender a este crescimento na demanda mundial traz, contudo, enormes preocupações para a <a target="_blank" href="http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2007/03/070306_etanolpreocupa_cg.shtml">proteção do meio ambiente</a>. A possibilidade de que a ganância acabe impulsionando a conversão de gigantescas áreas em plantações de insumos para a produção de quantidades astronômicas de biocombustíveis aponta para um cenário de grande ameaça ao meio ambiente. E pode ter conseqüências negativas, também, no campo da segurança alimentar, conforme algumas opinões (ver <a target="_blank" href="http://noticias.uol.com.br/economia/ultnot/efe/2007/04/11/ult1767u90455.jhtm">aqui</a>), o que, em tese, afetaria ainda o <a target="_blank" href="http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/dh/br/relatores_onu/desc_ziegler/i_definicaohistoria.htm">direito à alimentação</a> de muitos.</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Switzer indica como direito do comércio internacional, inclusive as regras constitutivas do  regime da Organização Mundial do Comércio (OMC), pode ser interpretado para assegurar que o aumento na produção de biocombustíveis não ponha em risco o meio ambiente.</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Uma das possibilidades indicadas por Switzer está no uso da política conhecida como "<a target="_blank" href="http://www.ccibc.com.br/pg_dinamica/bin/pg_dinamica.php?id_pag=1962">Sistema Generalizado de Preferências</a>" (SGP), que permite tratamento tarifário diferenciado para produtos de países em desenvolvimento. Nas palavras de Switzer (p. 18): </span></p>
<blockquote><p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">"uma opção em aberto para as autoridades (<em>policy makers</em>) de países desenvolvidos seria introduzir um esquema de preferências tarifárias adicionais em favor de países em desenvolvimento que estejam aderindo a certos padrões de sustentabilidade na produção de plantas usadas na fabricação de biocombustíveis." </span></p></blockquote>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Esta espécie de "discriminação positiva", favorecedora da sustentabilidade, seria justificada com base, inclusive, em jurisprudência da própria OMC, tal como expressa em WT/DS/246/AB/R [Appelate Body Report, <span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;"><em><a target="_blank" href="http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds246_e.htm">European Communities – Conditions for the Granting of Tariff Preferences to Developing Countries</a></em>, de abril de 2004</span>]. O entendimento desta jurisprudência da OMC, conforme salienta Switzer, pode ser tecnicamente conectado ao disposto no <a target="_blank" href="http://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.html">Protocolo de Kyoto</a>, na <a target="_blank" href="http://www.biodiv.org/default.shtml">Convenção sobre Diversidade Biológica</a> e na <a target="_blank" href="http://www.cites.org/">Convenção sobre o Comércio Internacional em Espécies de Fauna e Flora Ameaçadas</a> (conhecida pela sigla em inglês, CITES).</span></p>
<p><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;">Argumentos como o que está resumido acima demonstram que o comércio internacional pode ser praticado sem medidas protecionistas injustificadas, desde que se submeta, também, a critérios jurídicos que protejam direitos reivindicados por inúmeros grupos sociais, inclusive o direito a um meio ambiente saudável. Não é justo que os mercados de energia no mundo se tornem fontes de destruição do meio ambiente. </span><span style="font-size:10pt;font-family:Helvetica;"> </span></p>
]]></content:encoded>
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