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	<title>decisoes &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/decisoes/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "decisoes"</description>
	<pubDate>Sun, 12 Oct 2008 22:36:24 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[parada]]></title>
<link>http://entremeado.wordpress.com/?p=284</link>
<pubDate>Thu, 02 Oct 2008 19:42:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Daniel</dc:creator>
<guid>http://entremeado.pt-br.wordpress.com/2008/10/02/284/</guid>
<description><![CDATA[Eu só resolvi ir para a parada de Campinas na última hora, combinei com o Ricardo e nos encontramo]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Eu só resolvi ir para a parada de Campinas na última hora, combinei com o Ricardo e nos encontramos no centro. Ele estava preocupado, não queria encontrar o rapaz com quem tinha ficado na noite anterior.</p>
<p>Eu não sabia o que pensar, tinha <a href="http://entremeado.wordpress.com/2008/09/25/ultima-noite/">ficado com o mesmo rapaz</a>, queria encontra-lo, mas tinha medo que Ricardo descobrisse o que tinha acontecido na última noite.</p>
<p>Encontramos com a parada no meio do caminho, apesar de já ter me acostuma com aquela bagunça ainda me perguntava como as pessoas de fora viam essa movimentação, onde gays, lésbicas, travestis e CIA desfilavam se beijando, alguns sem roupa, outro fantasiados, gritando por respetio e direito, mas mostrando uma total promiscuidade.</p>
<p>A verdade é que eu esperava encontrar o Claudemir lá, sei que era impossível, mas eu o procurava sempre no meio daquela zueira. Não me lembro exatamente a sensação daquela tarde, tinha sido só um beijo afinal das contas.</p>
<p>Já estava anoitecendo quando eu resolvi ir embora, umas 18 horas. Ricardo também estava indo, nos despedimos e continuei meu caminho para casa. Glicério, Moraes Sales... resolvi ligar para meu amigo, ele morava lá perto, queria fazer uma visita, contar as novidades...</p>
<p>"Alô..."</p>
<p>"Oi, <a href="http://misterangel.wordpress.com/2008/07/01/o-carro-voador/">Mister Angel</a>, você está em casa? "</p>
<p>"Oi Dani, to na parada, cadê você? Você não veio?"</p>
<p>Eu dei risada e combinei de encontra-lo, voltei para a praça, para a parada, era cedo ainda, podia ouvir mais algumas músicas, dançar um pouco, quem sabe encontrar alguém legal para ficar.</p>
<p>Se eu não tivesse voltado naquela noite talvez tudo fosse diferente hoje. Essas coisas do destino... ou talvez seja só coisa da minha cabeça.... rsrs</p>
<p>Eu voltei e encontrei ele. Claudemir estava lá, com o mesmo amigo que estava na noite anterior, próximo a mim.</p>
<p>Ele olhou, eu também olhei, eu queria beija-lo de novo, mas não sabia se ele também queria. Tive medo de me empolgar com ele, mas era tarde, eu já estava pensando nele mais do que o normal.</p>
<p>Meu amigo chamou para ir embora, eu o segui, mas olhei mais uma vez para trás e então Claudemir me chamou.</p>
<p>Ele veio com aquele jeito dele de falar, meio manso, eu querendo mais um beijo, querendo abraça-lo e ficar a noite toda com ele, teria valido a pena por todo aquele dia. Teria valido.</p>
<p>"E o Ricardo? Ele desconfiou de algo?"</p>
<p>"Não.. acho que não..."</p>
<p>"humm...."</p>
<p>"Me dá um beijo?"</p>
<p>Eu dei um beijo, podia ter ficado a noite inteira com ele, não sei se teria sido melhor, ou se eu estou sendo egoísta demais. Talvez se eu tivesse ficado teria sido um problema a menos para mim, por que só depois eu descobriria que depois daquele beijo ele conheceria outra pessoa naquela noite.</p>
<p>Acho que tudo isso tem haver com o amor verdadeiro, quando se gosta de alguém de verdade o ciúme é inevitável, mas eu não posso mudar o passado, ele conheceu outro, eu fui embora, e eu me arrependo disso. Egoísmo demais meu querer voltar no tempo e evitar que eles se conhecessem...</p>
<p>Acho que com isso eu aprendi a fazer as coisas que tenho vontade na hora que tenho vontade. Não ter medo de ser verdadeiro, de seguir o que o nosso coração manda.</p>
<p>Blá, blá, blá... já enrolei demais.... isso era um conto ,virou diário rsrsr...</p>
<p>Eu o beijei naquela noite de novo e fui embora pensando nele, e o deixei ali, no meio da parada gay, como sou estúpido, mas afinal a gente não tinha nada ainda, e eu não podia imaginar que teríamos...</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TSE - Candidato a prefeito de Florianópolis consegue liminar para suspender direito de resposta na TV ]]></title>
<link>http://xnardelli.wordpress.com/?p=334</link>
<pubDate>Sat, 27 Sep 2008 13:37:55 +0000</pubDate>
<dc:creator>giovan nardelli</dc:creator>
<guid>http://xnardelli.pt-br.wordpress.com/2008/09/27/tse-candidato-a-prefeito-de-florianopolis-consegue-liminar-para-suspender-direito-de-resposta-na-tv/</guid>
<description><![CDATA[O prefeito licenciado de Florianópolis e candidato à reeleição, Dário Elias Berger, obteve no T]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span class="textos_internos texto_divulga">O prefeito licenciado de Florianópolis e candidato à reeleição, Dário Elias Berger, obteve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do exercício de direito de resposta por Ângela Regina Amin Helou no horário de propaganda eleitoral do candidato. O direito de resposta a Ângela Amin foi concedido pelo juiz eleitoral e confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).</p>
<p>O ministro substituto do TSE Ricardo Lewandowski (foto) concedeu liminar em ação movida por Dário Berger e sua coligação "O Trabalho Continua" para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até o julgamento do recurso especial pelo TSE. O ministro concedeu a liminar no dia 22 de setembro, data em que o direito de resposta seria exercido por Ângela Amin.</p>
<p>Na representação em que solicitou direito de resposta, Ângela Amin, que foi prefeita de Florianópolis em 1996 e reeleita em 2000, afirma que a propaganda eleitoral de TV do candidato veiculou no dia 8 de setembro mensagem inverídica, com conteúdo difamatório contra a sua pessoa. A mensagem afirmava que água e luz não chegaram a diversas famílias durante a administração da então prefeita.</p>
<p>No entanto, Dário Berger e sua coligação ressaltam na ação cautelar, com pedido de liminar, encaminhada ao TSE que as afirmações veiculadas no programa do candidato são verídicas e espelham "fatos públicos e notórios".</p>
<p>Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a ação apresentada contém os requisitos que permitem a concessão da liminar, já que o direito de resposta seria exercido no dia 22 de setembro no programa de TV noturno da coligação "O Trabalho Continua", o que causaria prejuízo ao candidato antes do exame do recurso especial.</p>
<p>Além desse motivo, o ministro decidiu conceder a liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional por causa da complexidade do tema, que envolve difícil prova.</span></p>
<p>Fonte:</p>
<p><a href="http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&#38;id=1107461">TSE - Imprensa</a></p>
<p><a href="http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=273532008&#38;comboTribunal=tse">AC - 2871</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Coerção ilegal - Fazenda não pode impedir devedor de dar nota fiscal - Cód.Def. Contribuinte: dispositivos pertinentes]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=948</link>
<pubDate>Thu, 25 Sep 2008 02:35:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.pt-br.wordpress.com/2008/09/24/coercao-ilegal-fazenda-nao-pode-impedir-devedor-de-dar-nota-fiscal-coddef-contribuinte-dispositivos-pertinentes/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores,
Apesar de a jurisprudência ser um tanto quanto pacífica no sentido de negar que]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Apesar de a jurisprudência ser um tanto quanto pacífica no sentido de negar que o Fisco imponha restrições à atividade empresarial - conforme súmulas do Supremo Tribunal Federal abaixo transcritas -, é curioso ainda nos depararmos com notícias como a que dá título a esta postagem.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><em>Súmula nº 70. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. </em></p>
<p style="text-align:justify;"><em>Súmula nº 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo.</em></p>
<p style="text-align:justify;"><em>Súmula nº547. Não é licito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Por oportuno, relembro alguns dispositivos pertinentes, das sugestões que fizemos ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte nacional (PLS 646/1999, de autoria do Senador Jorge Bornhausen), e que foram apresentadas pelo Sindireceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da RFB). Vide informações deste trabalho em: <a title="Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte I)" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/14/trechos-comentados-das-sugestoes-ao-projeto-original-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-parte-i/"><span style="color:#676e04;">Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte I)</span></a>.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><strong>"CAPÍTULO VI<br />
Das Vedações</strong><br />
Art. 36. São vedados a interdição de estabelecimentos, a apreensão de mercadorias, a proibição do despacho de mercadorias e do exercício das atividades profissionais e a instituição de barreiras fiscais, como meios coercitivos para a cobrança extrajudicial de tributos (Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV).78</p>
<p style="text-align:justify;">78 Corresponde ao art. 14, caput, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>, com alterações de redação.</p>
<p style="text-align:justify;">As administrações tributárias têm a via judicial para cobrar seus débitos. Não há necessidade de impor mais restrições a quem já apresenta dificuldades de pagamento. Tendo suas atividades econômicas em funcionamento, as empresas poderão auferir rendimentos mais rapidamente, de maneira a honrar seus débitos. Além disso, o STF já decidiu pela vedação de interdição de estabelecimentos, de apreensão de mercadorias, de proibição para despachar mercadorias nas alfândegas e exercer atividades profissionais (vide súmulas nºs. 70, 323 e 547 do STF).</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Os regimes especiais de fiscalização, aplicáveis a determinados contribuintes, somente poderão ser instituídos nos estritos termos da lei tributária.79</p>
<p style="text-align:justify;">79 Corresponde ao art. 14, parágrafo único do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 37. [...]</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 38. <strong>É vedado</strong> à autoridade fazendária e aos agentes da administração fazendária, sob pena de responsabilidade:81</p>
<p style="text-align:justify;">81 Corresponde ao art. 37 do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 22 do CDC-MS.</p>
<p style="text-align:justify;">I - recusar, em razão da existência de débitos tributários pendentes, autorização para o contribuinte imprimir os documentos fiscais <strong>necessários ao desempenho de suas atividades;82</strong></p>
<p style="text-align:justify;">82 Corresponde ao art. 37, I do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>.<br />
Se o contribuinte já está com problemas para honrar seus débitos a imposição de meios coercitivos extrajudiciais só vem a agravar sua situação. Os mesmos comentários que se fazem em relação à vedação da utilização de meios coercitivos para a<br />
cobrança extrajudicial de tributos são pertinentes aqui.</p>
<p style="text-align:justify;">II - prevalecer-se da fraqueza, boa-fé ou ignorância do contribuinte, mormente o de menor porte, para induzi-lo à auto-denúncia de débitos fiscais ou para impor-lhe o cumprimento de obrigações que não tenham respaldo em lei;83</p>
<p style="text-align:justify;">83 Corresponde ao inciso II do art. 37 do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>, com alterações de redação.</p>
<p style="text-align:justify;">III - bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte, sem a observância dos princípios do contraditório e da prévia e ampla defesa, na forma da lei;84</p>
<p style="text-align:justify;">84 Corresponde ao inciso III do art. 37 do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>, com alterações de redação.</p>
<p style="text-align:justify;">IV - reter documentos, livros e mercadorias do contribuinte, além do tempo estritamente necessário à prática dos atos previstos em lei que sejam assecuratórios de seus interesses;85</p>
<p style="text-align:justify;">85 Corresponde ao inciso IV do art. 37 do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Redação ligeiramente alterada.</p>
<p style="text-align:justify;">V - [...]</p>
<p style="text-align:justify;">VI -[...]</p>
<p style="text-align:justify;">VII - condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências administrativas sem previsão legal; 88<br />
88 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 22, I, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-mato-grosso-do-sul/">CDC-MS</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la desrespeitando os limites de sua competência; 89</p>
<p style="text-align:justify;">89 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base, adaptado: art. 22, II, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-mato-grosso-do-sul/">CDC-MS</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">IX -[...]</p>
<p style="text-align:justify;">X - inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida; 91<br />
91 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 22, XIII, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-mato-grosso-do-sul/">CDC-MS</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">XI - submeter o contribuinte inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ilegal na cobrança de débitos; 92<br />
92 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 22, XIV, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-mato-grosso-do-sul/">CDC-MS</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">XII - [...]</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>CAPÍTULO VII<br />
Das Normas e das Exigências Abusivas. 94</strong><br />
94 O Capítulo inteiro não tem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: Capítulo Seção V, arts. 20 e 21 do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/"><span style="color:#909d73;">CDC-MG</span></a></span>. A inspiração do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/"><span style="color:#909d73;">CDC-MG</span></a></span>, por sua vez, supostamente, foi buscada em dispositivos similares do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 39. São nulas de pleno direito as exigências administrativas que:95<br />
95 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 20 do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/"><span style="color:#909d73;">CDC-MG</span></a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">I - estabeleçam obrigações com base em presunção não prevista na legislação tributária;<br />
II - infrinjam ou possibilitem a violação de normas de bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte;<br />
III - estejam em desacordo com o sistema de proteção do contribuinte;<br />
IV - obriguem à renúncia do direito de indenização.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 40. Considera-se abusiva, entre outros casos, a exigência que:96<br />
96 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/"><span style="color:#909d73;">PROJ-ORIG</span></a>. Texto base: art. 21 do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/"><span style="color:#909d73;">CDC-MG</span></a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">I - estabeleça obrigações incompatíveis com a boa-fé, a eqüidade e os bons costumes;<br />
II - ofenda os princípios fundamentais do sistema jurídico;<br />
III - seja excessivamente onerosa para o contribuinte, ultrapassando sua capacidade econômica e financeira e reduzindo sua competitividade no respectivo ramo de atividade;<br />
IV - interfira nas decisões empresariais dos negócios do contribuinte, extrapolando o âmbito tributário. [...]"</p></blockquote>
<h3 style="text-align:justify;">--------</h3>
<h3 style="text-align:justify;">Coerção ilegal</h3>
<h4 style="text-align:justify;">Fazenda não pode impedir devedor de dar nota fiscal</h4>
<p style="text-align:justify;">Fonte:</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www.conjur.com.br/static/text/69924,1">http://www.conjur.com.br/static/text/69924,1</a> (acesso em 24/09/2008)</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">O Tribunal de Justiça de São Paulo teve de interferir para que uma empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja, emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma das sócias é devedora do fisco.</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">Na liminar concedida em Mandado de Segurança, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito Público do TJ paulista, explica que a legislação que regulamenta as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais busca manter o controle numérico das autorizações, “mas não permite a negação arbitrária” ou como forma de coagir o contribuinte.</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">De acordo com os autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações com outra empresa, que devia à Fazenda.</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">O pedido de Mandado de Segurança foi feito, inicialmente, ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou com o argumento de que “não há previsão legal alguma que obrigue a administração pública autorizar todo o montante [de notas fiscais] pedido pela empresa”.</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">A empresa apelou ao TJ, sustentando que o fisco não pode impedir a atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade pela 12ª Turma de Direito Público.</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, citou entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça: "Constitui abuso de poder a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributo".</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">[...]</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">Clique <a href="http://www.conjur.com.br/pdf/liminar_nf.pdf"><span style="text-decoration:underline;"><strong><span style="color:#000000;">aqui</span></strong></span></a> para ler a decisão. [o link consta na página original dessa notícia]</p>
<p class="text" style="text-align:justify;">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 16 de setembro de 2008</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Cidadania e Empregabilidade - segunda ficha de trabalho sobre a organização política dos Estados Democráticos]]></title>
<link>http://efanovasoportunidades.wordpress.com/?p=291</link>
<pubDate>Wed, 24 Sep 2008 15:55:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>barkpt</dc:creator>
<guid>http://efanovasoportunidades.pt-br.wordpress.com/2008/09/24/cidadania-e-empregabilidade-segunda-ficha-de-trabalho-sobre-a-organizacao-politica-dos-estados-democraticos/</guid>
<description><![CDATA[&#8220;Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades&#8221;
Caros visitantes, devido à evolução deste]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h1><a href="http://novasoportunidades.eu">"Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades"</a></h1>
<p>Caros visitantes, devido à evolução deste blog e às limitações que são criadas pelo serviço da Wordpress, fomos forçados a mudar de endereço e alojamento. Agora, podem encontrar-nos no link abaixo indicado, onde estão todos os materiais aqui publicados, assim como iremos publicar mais materiais novos, bem como informações e orientações sobre os Cursos Novas Oportunidades:</p>
<h1><a href="http://novasoportunidades.eu">"Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades"</a></h1>
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<p><span style="font-size:12pt;font-family:&#34;"></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">Curso de Educação e Formação de Adultos (EFA Nível Básico)</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">Modalidades de desenvolvimento: Educação e Formação de Adultos - Tipologias de nível básico, Formação Base</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">Referencial de Formação: Formação de Base</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">Formação de Base - Unidades de Competência</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">CE - Cidadania e Empregabilidade (área considerada transversal face às outras áreas de formação dos Cursos EFA Nível Básico: Linguagem e Comunicação, Tecnologias de Informação e Comunicação, Matemática para a Vida) </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">Tema: Organização política dos estados democráticos</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:35.4pt;text-align:center;margin:0;" align="center"><strong><span style="font-family:&#34;">O conceito moderno de cidadania</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:35.4pt;text-align:center;margin:0;" align="center"><strong><span style="font-family:&#34;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:35.4pt;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">O conceito moderno de cidadania surge por contraste com o absolutismo monárquico, ou seja, contra a concepção de que uma autoridade (geralmente um monarca) é o representante de Deus na Terra e de que o poder deve ser absoluto e concentrado numa só pessoa. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) contém os fundamentos do actual significado dos direitos e garantias basilares dos cidadãos. Assim, logo no primeiro artigo deste documento é-nos dito que “os homens nascem e são livres e iguais em direitos” e o segundo artigo refere-se a esses direitos: “a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão”. Portanto, o Estado soberano salvaguarda os direitos fundamentais dos cidadãos e coloca o poder ao serviço dos interesses do povo como é referido no 3º artigo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão “o princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente”; ou ainda no artigo 6: “a lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><strong><span style="font-family:&#34;"> </span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin:0;" align="center"><strong><span style="font-family:&#34;">O conceito de Estado de Direito como condição essencial do Estado Democrático</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-size:13pt;"><span style="font-family:Times New Roman;"> </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:35.4pt;text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">“Numa democracia representativa realizam-se eleições nas quais os eleitores seleccionam os seus representantes preferidos. Estes representantes participam então no processo quotidiano de decisão (…). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"><span>          </span>(…) Ter eleições frequentes é uma garantia contra o abuso de poder: os representantes que não respeitarem os desejos do eleitorado têm poucas probabilidades de ser reeleitos.”<span>  </span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:35.4pt;text-align:justify;margin:0 0 0 177pt;"><span style="font-family:&#34;"><span> </span>Warburton, <em>Elementos Básicos de Filosofia</em>.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0;"><span style="font-family:&#34;">I - Das questões que se seguem escolha a alínea que melhor responde ao problema:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">1</span><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;">. A necessidade da política surge a partir:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;"><span>a)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;">Da irracionalidade humana;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;"><span>b)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;">Da falta de melhores armas de defesa;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;"><span>c)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;">Da incapacidade humana para reconhecer as normas morais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;"><span>d)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-size:13pt;font-family:&#34;">Dos conflitos de interesses próprios da vida em sociedade.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;margin:0;"><span style="font-family:&#34;">2. O Estado de Direito é um Estado que:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-family:&#34;"><span>a)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-family:&#34;">Visa representar a vontade dos cidadãos com direito ao voto;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-family:&#34;"><span>b)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-family:&#34;">Se preocupa fundamentalmente em punir os cidadãos que não respeitam as leis;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-family:&#34;"><span>c)<span style="font-family:&#34;">     </span></span></span><span style="font-family:&#34;">Está subordinado à promoção da segurança e das liberdades fundamentais;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:-18pt;text-align:justify;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-family:&#34;"><span>d)<span style="font-family:&#34;">    </span></span></span><span style="font-family:&#34;">Visa aniquilar gradualmente a liberdade dos cidadãos numa tentativa de pacificar a sociedade.</span></p>
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<title><![CDATA[Plano de trabalho para o DR1 do segundo núcleo gerador - complexidade e mudança]]></title>
<link>http://efanovasoportunidades.wordpress.com/?p=222</link>
<pubDate>Sun, 21 Sep 2008 15:40:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>barkpt</dc:creator>
<guid>http://efanovasoportunidades.pt-br.wordpress.com/2008/09/21/plano-de-trabalho-para-o-dr1-do-segundo-nucleo-gerador-complexidade-e-mudanca/</guid>
<description><![CDATA[&#8220;Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades&#8221;
Caros visitantes, devido à evolução deste]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h1><a href="http://novasoportunidades.eu">"Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades"</a></h1>
<p>Caros visitantes, devido à evolução deste blog e às limitações que são criadas pelo serviço da Wordpress, fomos forçados a mudar de endereço e alojamento. Agora, podem encontrar-nos no link abaixo indicado, onde estão todos os materiais aqui publicados, assim como iremos publicar mais materiais novos, bem como informações e orientações sobre os Cursos Novas Oportunidades:</p>
<h1><a href="http://novasoportunidades.eu">"Novo Endereço do EFA Novas Oportunidades"</a></h1>
<p>Curso de Educação e Formação de Adultos - Secundário</p>
<p>NOME: ___________________________________________</p>
<p>DATA: ______________</p>
<p>Área de Competência: Cidadania e Profissionalidade</p>
<p>Unidade de Competência 2</p>
<p>Núcleo Gerador: Complexidade e Mudança</p>
<p>DR1 (contexto privado)</p>
<p>TEMA: Aprendizagem ao longo da vida</p>
<p>Critérios de Evidência: Identificar situações de conflito e distinguir posições em confronto; organizar, reformular e gerir informação diversa face a uma dada realidade; interagir com diferentes actores em contexto doméstico, integrando informação diversa e solucionando conflitos.</p>
<p> </p>
<p>Competência: Contextualizar situações e problemas da vida quotidiana e integrar as suas diferentes dimensões.</p>
<p> </p>
<p align="center">Plano de Trabalho</p>
<p>Deve redigir um texto onde apresente situações de vida, em contexto privado, que vão de encontro aos critérios de evidência e à competência visada. Por exemplo, pode desenvolver uma situação de conflito em contexto doméstico, privado ou familiar. Explique o que esteve na origem do conflito em causa, os meios usados na sua resolução, as soluções que foram encontradas para resolver o problema. Aconselhamos a leitura do texto, abaixo apresentado, que aborda a temática da conflitualidade.</p>
<p>Nota: uma vez que se tratam de situações em contexto privado, se quiser evitar a exposição e a divulgação de dados, pode alterar os nomes dos personagens da narrativa em questão, bem como as datas, os locais, etc.</p>
<p align="center">O que é um conflito, quando e como surge?</p>
<p>O conflito surge quando há a necessidade de escolher entre situações difíceis de conciliar. Trata-se, portanto, de um choque de motivos ou de informações díspares, de uma competição entre pessoas, forças ou ideias. Esta oposição ocorre quando existem perspectivas, interesses ou objectivos diferentes face a pessoas, objectos ou opiniões. No entanto, também podem existir conflitos gerados por interesses iguais. A estas situações podemos chamar de concorrência ou competição e são inúmeros os exemplos que podemos apresentar: filas na cantina, disputas por heranças, concorrência no trabalho, conflitos em divórcios pela custódia dos filhos, disputa do melhor lugar para estacionar o automóvel. Daí a necessidade de criar entidades reguladoras (tribunais por exemplo) para estes casos.</p>
<p>Podemos falar em conflito externo quando um sujeito entra em conflito com outro sujeito ou com qualquer entidade externa. Por contraste, o conflito é interno ou psicológico quando um sujeito entra em conflito consigo próprio; por exemplo quando está face a dilemas, dualidades da mente, dúvidas, arrependimentos ou decisões difíceis.</p>
<p>Podemos classificar os conflitos consoante o tipo de entidade em causa: há conflitos morais (entre valores morais e correntes éticas antagónicas, como a moral fundamentada na emoção versus moral baseada na razão), conflitos transcendentais (com o destino ou alguma entidade do plano divino), conflitos sociais (com a sociedade ou elementos da sociedade), combates ideológicos (entre filosofias de vida, ideias, perspectivas, visões do mundo), entre outros.</p>
<p>Os conflitos são situações complexas. A comunidade internacional está, em muitas situações, melhor preparada para lidar com as crises humanitárias provocadas por guerras do que para gerir as forças que produzem as crises e que estão na origem dos conflitos. Ou seja, é mais fácil tratar das feridas e das consequências dos conflitos negativos, e mal resolvidos, do que prevenir a devastação.</p>
<p>Habitualmente, a negociação e a mediação são as estratégias mais comuns usadas para a resolução de conflitos. A primeira é um processo que pode envolver (embora não necessariamente) outros participantes ou assistentes, a última é caracterizada pela presença de uma terceira parte assumida como neutra, cujo objectivo é facilitar um resultado positivo.</p>
<p>Frequentemente os conflitos são mais sustentados por questões psicológicas e culturais do que por questões verdadeiras e essenciais. Logo, torna-se fundamental identificar e compreender os padrões culturais e as condições sociais que causam a violência e fomentam os conflitos. É o contexto cultural que influencia o modo como as pessoas e as sociedades lidam com as diferenças e as tensões. Assim, a situação política e social dos Balcãs frequentemente requer intervenções de ajuda, por exemplo, através do estímulo ao diálogo e ao desenvolvimento de projectos culturais, devido à tensão latente e variedade de minorias a viver na região. O processo de gestão dos conflitos e de manutenção da paz vai para além da mera resolução de um conflito; ou seja, deve ser capaz de implicar aspectos culturais e promover a integração social de grupos distintos. A importância da cultura pode ser reconhecida também durante o processo de negociação. Assim, negociar sem conhecer as questões culturais e as necessidades sociais não resolve problemas e, frequentemente, causa outras sérias tensões entre as partes oponentes ou entre minorias. Num grande número de situações, o processo de escalada de conflitos tende a aumentar devido a desentendimentos culturais. Logo, as estratégias de mediação e negociação de conflitos devem intervir na raiz do problema e não apenas nas suas consequências.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte III)]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=906</link>
<pubDate>Sun, 21 Sep 2008 04:45:46 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.pt-br.wordpress.com/2008/09/21/trechos-comentados-das-sugestoes-ao-projeto-original-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-parte-iii/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores,
Dou continuidade aos debates iniciados em Trechos comentados das sugestões ao pr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Dou continuidade aos debates iniciados em Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte</p>
<p style="text-align:justify;">——————————————————<br />
Repito, aqui, as explicações contidas na PARTE I:</p>
<p style="text-align:justify;">Gostaria pessoalmente, e também a pedido de colegas do CEDS de SP (vide: <a href="http://www.sindireceita.tv.br/espacojuridico.php">http://www.sindireceita.tv.br/espacojuridico.php</a> ), de, aos poucos, trazer a debate dispositivos das sugestões do Sindireceita (Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB) ao projeto original (abreviado abaixo como PROJ-ORIG) do Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/1999 - Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646/1999 - de autoria do Senador Jorge Bornhausen (DEM/SC). Esses estudos, no âmbito do Sindireceita, iniciaram a partir de idéia do colega Marcello Cabreira (RJ, atualmente em exercício em AL). Juntamente com o colega Leandro Tripodi, e com a participação de vários outros colegas, realizamos o estudo técnico. Entendo que o trabalho já necessita de atualização. Ao trazer trechos desse projeto, especificamente de nossas sugestões, a debate, aos poucos, suponho que possamos, juntamente com nossos leitores, os quais conclamo para opinarem, oferecer condições para que venha a lume um código de relacionamento fisco-contribuinte (como prefiro denominá-lo) que efetivamente cumpra os objetivos que ensejam sua edição: entre outros, talvez o mais importante seja fornecer ao contribuinte, geralmente a parte mais fraca da relação (de modo similar ao que o consumidor é na relação consumerista), elementos para que haja um melhor equilíbrio entre as partes.</p>
<p style="text-align:justify;">————————————————————<br />
[PARTE III dos textos de sugestões aos projetos relativos a um código de direitos e deveres do contribuinte]</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO III<br />
Dos Direitos Básicos do Contribuinte<br />
Art. 18. São direitos básicos do contribuinte:<br />
[continuação]<br />
[...]</p>
<p style="text-align:justify;">XVI - não ser obrigado a exibir documentos que se encontrem em poder da<br />
Administração Pública;40</p>
<p style="text-align:justify;">40 Corresponde ao art. 19, XIV do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">XVII - receber da administração fazendária, no que se refere a pagamentos,<br />
reembolsos, juros e atualização monetária, o mesmo tratamento que esta<br />
dispensa ao contribuinte, em idênticas situações;41</p>
<p style="text-align:justify;">41 Corresponde ao art. 19, XV do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>.</p>
<p style="text-align:justify;">XVIII - a apresentação de mandado de procedimento fiscal emitido pela autoridade fazendária competente, para fins de execução de fiscalização, coleta de dados ou quaisquer outros procedimentos, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas, dispensada a apresentação prévia apenas nos casos de controle do trânsito de mercadorias, operação ostensiva de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, bem como de flagrantes irregularidades constatadas pelo fisco, quando a retardação do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Pública, em virtude da possibilidade de subtração de prova;42</p>
<p style="text-align:justify;">42 Corresponde ao art. 46 do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, IX do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuinte-no-estado-de-sao-paulo/">CDC-SP</a></span>, em combinação com o art. 2º do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3724.htm">Decreto federal nº 3.724</a>, de 10 de janeiro de 2001, com adaptações redacionais.</p>
<p style="text-align:justify;">XIX - a exigência de mandado judicial para permitir busca em local que presumivelmente não contenha mercadoria ou documento de interesse da fiscalização, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;43</p>
<p style="text-align:justify;">43 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, X, do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/">CDC-MG</a></span>. Acrescentamos o termo “presumivelmente”, para indicar que a consideração a respeito da possibilidade da existência de mercadorias ou documentos de interesse da fiscalização no recinto indicado deve ser guiada pela verossimilhança e pelo senso comum.</p>
<p style="text-align:justify;">XX - o recebimento de comprovante pormenorizado dos bens, mercadorias,<br />
livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos entregues à fiscalização ou por ela apreendidos;44</p>
<p style="text-align:justify;">44 Corresponde ao art. 19, VII do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, X, do CDC-SP.</p>
<p style="text-align:justify;">XXI - a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;45</p>
<p style="text-align:justify;">45 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, IV do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/">CDC-MG</a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">XXII - a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados;46</p>
<p style="text-align:justify;">46 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, VI do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuinte-no-estado-de-sao-paulo/">CDC-SP</a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">XXIII - a faculdade de cumprir as obrigações acessórias relativas à prestação de informações previstas na legislação, bem como as notificações relativas à prestação de informações ou ao fornecimento de registros fiscais e contábeis, mediante o envio de arquivos eletrônicos a endereços virtuais da administração fazendária criados especialmente para essa finalidade, segundo a disciplina pertinente; 47</p>
<p style="text-align:justify;">47 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, XII do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuinte-no-estado-de-sao-paulo/">CDC-SP</a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">XXIV - o ressarcimento por danos causados por agente da administração fazendária agindo nessa qualidade;48</p>
<p style="text-align:justify;">48 Sem correspondente no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Texto base: art. 4º, XX do <span class="Apple-style-span" style="word-spacing:0;font:12px/18px Georgia;text-transform:none;color:#29303b;text-indent:0;white-space:normal;letter-spacing:normal;border-collapse:separate;text-align:justify;orphans:2;widows:2;"><a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-codigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuinte-no-estado-de-sao-paulo/">CDC-SP</a></span>.</p>
<p style="text-align:justify;">XXV - a exigência de multa de mora em percentual não superior ao estipulado por lei para as obrigações privadas em geral;49</p>
<p style="text-align:justify;">49 Sem correspondente nos projetos analisados. A sugestão é nossa.</p>
<p style="text-align:justify;">[...]</p>
<p style="text-align:justify;">XXVI - recolher o imposto devido sobre a importação de bens que estejam na condição de bagagem acompanhada, no mesmo recinto alfandegado onde se dê o desembarque, e imediatamente, se assim o desejar, independentemente do horário em que se realize aquele;50</p>
<p style="text-align:justify;">[Observação: entendemos que o dispositivo acima não deve ser tratado como matéria de lei. Contudo, ao tempo em que fizemos essas sugestões, quiséramos enfatizar o problema. Ainda que deslocado, seria uma forma de destacá-lo, para que fossem buscadas soluções. Confesso que não sei como anda essa situação hoje. Com a palavra os colegas que exercem suas atividades nesses recintos e os contribuintes que tenham passado por essa situação.]</p>
<p style="text-align:justify;">50 Sem correspondente nos projetos analisados. A sugestão é nossa. Sói ocorrer no cotidiano dos aeroportos brasileiros que o passageiro de vôo internacional seja submetido a verdadeira via-crúcis para pagar o tributo sobre a importação de mercadoria tida como parte de sua bagagem. No Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Tom Jobim, por exemplo, há [pelo menos havia, ao tempo em que exerci atividades por lá] horários em que o passageiro é obrigado a se ausentar do recinto alfandegado, com prejuízo à segurança de seus pertences, para poder recolher o imposto declarado, ou, até mesmo, deixar suas bagagens sob a “custódia” (informal) da Receita Federal, sendo obrigado a voltar no dia seguinte. É fácil ver que tal situação apenas privilegia o sonegador: é mais cômodo não declarar o imposto, ocultando-se os bens importados, do que declará-lo e sofrer formidáveis transtornos para que se consiga recolhê-lo. Logo, a medida, como visto, privilegiará o bom contribuinte, chamando de volta à legalidade todos os que dela podem estar se afastando em decorrência de experiências degradantes quando submetidos à situação ora descrita.</p>
<p style="text-align:justify;">XXVII - ser atendido, em horário definido como comercial segundos os usos e costumes locais, em ambiente com acomodações e condições de higiene,<br />
conforto e segurança adequadas.51</p>
<p style="text-align:justify;">51 Sem correspondente nos projetos analisados. A sugestão é nossa. Medida de justificação obviada pela práxis do dia-a-dia das repartições, em que, como servidores, presenciamos os mais diversos acintes à paciência e à boa-vontade do contribuinte, que é obrigado a permanecer por horas em locais sem higiene adequada, como aqueles em que faltam toaletes ou estes se encontram sem condições de uso.</p>
<p style="text-align:justify;">[Ainda hoje há locais onde público e servidores têm de compartilhar o único toalete disponível, que fica na parte de dentro do recinto de atendimento]</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Os incisos I a XXVII deste deverão ser fielmente transcritos<br />
e expostos ao público, em caracteres de tamanho grande e local visível, no<br />
átrio das repartições onde se realize atendimento ao contribuinte.52</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Que bicicleta escolher]]></title>
<link>http://experimentakosmos.wordpress.com/?p=258</link>
<pubDate>Fri, 19 Sep 2008 00:49:57 +0000</pubDate>
<dc:creator>drkosmos</dc:creator>
<guid>http://experimentakosmos.pt-br.wordpress.com/2008/09/19/que-bicicleta-escolher/</guid>
<description><![CDATA[Tenho visto alguns blogs e fóruns onde uma pergunta comum é &#8220;qual a bicicleta escolher ?]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho visto alguns blogs e fóruns onde uma pergunta comum é "qual a bicicleta escolher ?". Não sou a pessoa mais indicada para responder a essa pergunta (e daí nunca responder a essas pessoas), porque acho mais natural que se monte uma 'a lá carte'. Mesmo assim não resisto a colocar aqui as minhas sugestões para quem quer andar de bicicleta mas não sabe bem que raio de bicicleta é que lhe serve.<br />
Não estou aqui a olhar a relações de preço/qualidade, mas uma das sugestões desde já, é que se é a primeira bicicleta, não vale a pena gastar grande quantia. Penso que para saber se gostamos ou não de pedalar, uma bicicleta de 100€ de uma grande superfície comercial é o suficiente. Se gostarmos mesmo, então aí sim, as restantes sugestões que vou aqui expor já podem ser úteis, muito embora não aconselhe ninguém a gastar mais de 1200€ (e é muito), e muito menos a pedir créditos/endividar-se por qualquer tipo de bicicleta, a não ser que já goste mesmo de andar e tenha uma noção muito clara do que precisa.</p>
<p>Um dos maiores disparates que se vê por todo o lado, é a quantidade enorme de bicicletas "todo o terreno" que existem. Porque nem toda a gente as usa em trilhos, e fora destes, embora as BTT funcionem bem, existem bicicletas bem mais eficazes. Um outro disparate é chamar 'bicicleta de montanha' a uma bicicleta todo o terreno, já que qualquer bicicleta de estrada 'trepa' qualquer montanha muito bem, desde que seja sobre asfalto. E muitas outras, trepam até em todo-o-terreno desde que este seja rolante, como é o caso daquelas bicicletas de estrada com algumas coisas de TT, que se denominam de Ciclo Cross (que é, em primeiro lugar, uma modalidade).</p>
<p>Vejo muita gente (eu inclusive), a andar em ciclovias. As que existem perto de Leiria (Praia da Vieira até Nazaré) são boas, com excepção do troço que passa em S.Pedro (pela quantidade imensa de gente que por lá anda a algumas horas do dia, e da sua infeliz falta de civismo), mas muitas não dão para andar a sério, quer pela sua dimensão ou pela quantidade de pessoas que por lá andam.<br />
Andar em estadas, cidades e ciclovias, requer um esforço diferente de andar no meio do trilho (pelo menos uma boa parte deles), já que este último é arrítmico, a resistência é exigida numa sucessão de explosões de força e de movimentos técnicos. Andar em estrada, é muito sobre ritmo de pedalada - a cadência - e da resistência ao mesmo. Não se fica sujo, não se desgastam as peças da bicicleta ao mesmo ritmo de uma BTT, não requer tantas afinações e é, quanto a mim, mais eficaz para perder peso. É igualmente um vicio, já que se começa a ficar obsessivo com relações de distância e tempo para as percorrer, e é natural que se aumente progressivamente a cadência, força e resistência. Como é natural é na estrada que se sentem velocidades altas, se bem que quem pratica Down Hill também as sentirá, mas de forma diferente.<br />
Por outro lado, quando se anda em estrada/cidades, não existe a natureza, não existem saltos, nem a constante alteração de ritmos e outras emoções derivadas ao terreno no BTT.</p>
<p>O andar de bicicleta têm uma relação estreita com a própria bicicleta, mas penso que antes de se olhar para a máquina é bom ter uma noção do que nos dá mais prazer a fazer. Porque andar no meio de trilhos, silvas, pedras, raízes e barro é coisa que não agrada a muita gente. O que é bom para os outros, pode não ser para nós. E a bicicleta não anda sozinha.</p>
<p>Bom, mas em qualquer caso, se andar entre ciclovias, cidades ou outras estradas (asfalto) é o que querem, algumas sugestões são:</p>
<p>&#62; a <b>Cannondale Bad Boy Ultra</b></p>
<p><img src="http://drkosmos.eternos.org/Cannondale_BadBoy-Ultra.jpg" alt="Cannondale Bad Boy" /><br />
<span style="font-size:xx-small;"> Cannondale Bad Boy Ultra </span></p>
<p>Aspectos positivos:<br />
- Primeiro a geometria do quadro, que pelo menos para o meu corpo, me permite dispor bem o peso e de igual forma, proporciona mais tracção. Não é uma geometria relaxada, o que é excelente para subir, mas pouco confortável para quem quer andar lento.<br />
- O quadro tem uma tubagem que me agrada particularmente, já que dá a ideia (não sei se é ou não verdade) de ser rígida e construída para ser eficaz onde é preciso com simplicidade e sem excessos (= peso extra). O slooping acentuado (a inclinação do tubo que vai da direcção ao tubo do selim), é boa para manter o centro de gravidade da bicicleta mais baixo e permitir mais manuseabilidade, que também trás a vantagem de ser um pouco mais confortável para montar e desmontar, especialmente para as 'gajas'.<br />
- O guiador horizontal é bom para andar em cidades e distâncias médias e curtas, porque permite manter uma posição mais vertical do tronco, e os manípulos dos desviadores (que servem para pôr e tirar mudanças) bem como os travões, estão literalmente, sempre à mão. Embora para longas distâncias - que não é a ideia por detrás da bicicleta - seja desconfortável. Mas para isso existem as bicicletas de estrada com os seus guiadores característicos.<br />
- Rodas de 28", que são de estrada (as de BTT têm 26"). E embora não conheça bem as rodas que esta bicicleta têm, o que é certo é que é possível colocar lá umas leves, que rolam rápido. Bem mais rápido do que qualquer uma de BTT rolará. Devido ao diâmetro, que cobre mais cm por pedalada do que uma roda de BTT (26"), à leveza que é importantíssimo para que rolem facilmente, e pela dimensão do pneu que acomoda - que ao ser mais estreito e mais leve, causa menos atrito, rolando mais facilmente. Ou seja, dada a mesma energia na pedalada, é possível andar mais rápido com esta combinação de roda/pneu do que com umas de BTT.<br />
- Relação da transmissão, que é adequada para a cidade e mesmo para a ciclovia. Embora nesta última, talvez se esgotem facilmente. E isto é relevante. A relação que a transmissão têm é a relação entre os 'dentes' daqueles pratos que estão perto dos pedais e os 'dentes' dos pratos que estão ao pé da roda de trás. Fundamentar isto com factos, está fora dos objectivos deste post, porque é algo que ia maçar toda a gente e que mais tarde ou mais cedo vão acabar por descobrir. Por agora, a Cannondale Bad Boy têm uma relação boa, porque os dentinhos dos pratos da frente têm, de fora para dentro, 48/36/26 dentes (e esta é mesmo a contagem exacta.), e atrás têm nove pratos (3 da frente a multiplicar por estes 9 pratos, faz as tais 27 mudanças possíveis) cujos extremos são de 11 e 32 dentes. O que normalmente proporciona intervalos suaves entre as várias mudanças (sem grande discrepância entre os dentes de cada prato). Provavelmente para a ciclovia, para quem já anda a algum tempo, ter dois pratos à frente com 53/39, é mais adequado, mas lá está, a Bad Boy é veiculo mais direccionada para quem anda rápido na cidade e estradas/vias circundantes.<br />
- O peso da bicicleta, deve ser modesto, mas isto é ver na loja mesmo. Bicicletas pesadas são terríveis para subir e não aconselho a ninguém (incluindo esta Bad Boy, caso seja pesada).<br />
- A suspensão Bad Boy é algo que me agrada imenso, embora nem ache necessário suspensão para andar nos locais onde esta bicicleta está pensada para andar. Mas a Super Fatty Ultra é simples, eficaz, tem um botãozito logo no extremo, perto do guiador, para se bloquear. E quando está desbloqueada, proporciona conforto extra. À frente pelo menos... :P<br />
- Desviador de trás Sram X7 e da frente Shimano Deore, é uma boa escolha e são bons. Alias, não aconselho nada menos que estes dois em qualquer bicicleta deste tipo (se for Sram, é o X7 para cima, e se for Shimano, é Deore para cima - e isto é para tudo, desde o pedaleiro às mudanças). E este conselho deve-se à relação de peso/preço/qualidade, ao seu bom peso, ao facto de funcionam bem e suavemente, de serem fáceis de montar e desmontar, fáceis de afinar e durarem bastante. Pelo menos, nunca tive de trocar nenhum por se partir, nem de os afinar após quedas. Embora nada escape a isto, seja caro ou barato.</p>
<p>Aspectos negativos:<br />
- Não existe uma geometria especifica de mulher. E acho isto inadmissível hoje em dia, já que o peso e fisionomia é diferente dos homem.<br />
- Acho travões de disco uma absurdo para estas bicicletas, já que os V-Brakes chegam e sobram, e são bem mais leves e baratos do que os Avid Ball Bearing 5 que vêm equipados na Bad Boy Ultra, e mais leves e baratos que qualquer travão de disco (proporcionalmente pelo menos).<br />
- A Cannondale parece já não ter disponível no site uma versão com a transmissão interna <a href="http://www.rohloff.de">Rohloff</a>. É estranho e é uma pena, mas sobre isto de transmissões falo num outro post.<br />
- O quadro é bom, mas preferia que fosse de aço, já que o alumínio é material ranhoca (= pouco confortável) para andar em todo o lado com a excepção de uma boa estrada (que é coisa difícil em Portugal).<br />
- O pedaleiro transporta consigo relações adequadas, mas não sou grande adepto de rolamentos internos (por serem mais 'chatitos' de se instalar e desinstalar), e aconselhava a mudarem para <a href="http://cycle.shimano-eu.com/">Shimano</a> SLX ou <a href="http://www.sram.com/en/truvativ/">Truvativ</a> FireX.<br />
- As rodas são um enigma, não se sabe o peso nem detalhes das mesmas. Em qualquer dos casos, umas <a href="http://www.mavic.com">Mavic</a> Ksyrium SL resolviam o problema.</p>
<p>&#62; <b>a Surly Cross Check</b></p>
<p><img src="http://drkosmos.eternos.org/Surly_CrossCheck.jpg" alt="Surly CrossCheck" /><br />
<span style="font-size:xx-small;"> Surly Cross Check</span></p>
<p>Aspectos positivos:<br />
- Quadro de aço! com uma geometria que trás consigo as mesmas vantagens da Cannondale Bad Boy, embora a ausência de slooping - já que é um quadro com geometria clássica - tenha algumas desvantagens que também são importantes para perceber que a ideia aqui já não é a mesma que a Cannondale Bad Boy. Esta, está mais virada para a estrada e grandes ciclovias, e embora esteja em casa na cidade, o que têm em mente são viagens grandes e, caso se pretenda, fora do asfalto, bastando para isso mudar os pneus.<br />
- A geometria e o material não é o único indicativo de que é uma bicicleta para viagens longas, ou qualquer tipo de viagem, de forma eficaz e confortável. A transmissão com pratos de 12-25 atrás e 48/36 à frente, sugere que foi pensada para andar fora da estrada em superfícies relativamente rolantes. Mas lá está, uma bicicleta comprada na sua totalidade tem sempre muitos "mas", e este pedaleiro com 48/36 dentes não é adequado a longas viagens sobre asfalto. Para isso existe o 53/39. Embora o 48/36 seja perfeitamente adequado a quem não está ainda muito habituado a pedalar durante muito tempo. Especialmente com os pratos de 12-25 atrás.<br />
- O quadro e garfo em aço, mais sendo da Surly, são sinónimos de conforto. Digo eu que tenho um garfo deles :P<br />
- O guiador de estrada permite colocar as mãos (e o tronco) em 4 posições. Indispensável para longas distâncias.<br />
- Rodas de 28". Decisivas para este tipo de bicicletas.</p>
<p>Aspectos negativos:<br />
- Não existem em geometria de senhora.<br />
- Os manípulos dos desviadores e travões estão numa posição completamente inadequada para andar em locais como cidades. Os desviadores, que na foto estão no extremo de baixo dos guiadores, deviam estar atrás dos travões, que na foto, estão na parte da frente do guiador.<br />
- Os desviadores são Shimano Tiagra. Aconselho no mínimo Shimano 105, pelos mesmos motivos que aconselhei a gama X7 da Sram e Shimano Deore na Cannondale Bad Boy. Os Sram's X's e Shimanos Acera/Alivio e Deores são para BTTs e bicicletas de 'cidade'. Para estrada existem outras gamas. Na <a href="http://cycle.shimano-eu.com/">Shimano</a> só vale a pena (para o valor que referi acima) da 105 para cima, na<a href="http://www.campagnolo.com/"> Campagnolo</a> (a única marca aqui que só produz para ciclismo de estrada), a partir do Centaur, e <a href="http://www.sram.com">Sram</a> a partir da Rival (também não existem muitas gamas na Sram para escolher :D). Digo isto do ponto de vista de quem anda a escolher uma bicicleta de estrada e respectivos componentes, e pela experiência que tenho com as marcas em BTT. Que fique bem claro que nunca usei nenhum componente de estrada.<br />
- Os restantes componentes não são grande "pistola", e as rodas seriam para mudar tal como na Bad Boy. A cassete também, e o mesmo para a corrente. Por isso também ficam já a saber que quando falo em bicicletas boas, estou-me a referir essencialmente a quadros bons. Os componentes olho para eles à parte, embora sejam igualmente importantes.</p>
<p>Para mim é um quadro a ter em conta (já ando de olho nele há uns tempos) e a Surly é essencialmente sobre quadros e componentes, com alguma idiossincrasia. E de facto tem de se mudar uma maior numero de componentes do que nas restante bicicletas.</p>
<p>&#62; a <b>Trek 7.5 FX </b></p>
<p><img src="http://drkosmos.eternos.org/Trek_7-5FX.jpg" alt="Trek 7.5 FX" /><br />
<span style="font-size:xx-small;">Trek 7.5 FX WSD</span></p>
<p>Aspectos positivos ?<br />
- Geometria com as mesmas características das bicicletas anteriores. Com a vantagem de existirem modelos específicos para 'nino' e 'nina'. Coisa que me faz recomenda-la para as 'ninas'. E mantém um slooping acentuado como a Cannondale Bad Boy com todas as suas vantagens.<br />
- Um garfo rígido á frente, de carbono. Falam bem deste tipo de garfos e acredito que sejam tão bons como os meus Surly 1x1, quer em durabilidade como conforto. Mas nunca usei nenhum, por isso deixo isto em aberto.<br />
- Pneus adequados na medida 700x32c (mais confortável). Se são rolantes ou não, não sei.<br />
- Equipamento razoável em toda a bicicleta, com as gamas Shimano LX (que actualmente vai ser substituída pela SLX) e Shimano Deore. Embora com as rodas, fique sempre de pé atrás.<br />
- Transmissão adequada ao uso que se propõe, que é um uso em tudo idêntico a Cannondale Bad Boy. Embora a cassete (o tipo de encaixe onde estão reunidos os pratos dentados de trás) com 26-11 possa ser exigente para pernas menos treinadas. Mas será suave nas transições, mais que uma 32-11.<br />
- Guiador horizontal, que tem as mesmas vantagens que foram descritas na Cannondale Bad Boy.<br />
- Rodas de 28", pelas razões já descritas.</p>
<p>Aspectos negativos ?<br />
- Alumínio! este quadro era algo que não tinha dúvida nenhuma em recomendar a 100% se fosse de aço. Porque é confortável, é resistente e dura.<br />
- Cassete Sram PG950 provavelmente não é grande aposta a nível de peso, e uma Shimano Deore ou Deore XT era mais adequada (mas não sei se existem nas mesmas relações..).<br />
- Rodas, não devem ser grande coisa de certeza (nem vêm listadas no site da Bontrager), mas isso pode-se mudar. Existem boas rodas quer da <a href="http://cycle.shimano-eu.com/">Shimano</a>, como da <a href="http://www.mavic.com">Mavic</a>, <a href="http://www.dtswiss.com/">DT Swiss</a>, <a href="www.amclassic.com/">American Classic</a>, <a href="http://www.campagnolo.com/">Campagnolo</a>, <a href="http://www.eastonbike.com/">Easton</a>, <a href="http://www.fullspeedahead.com/">FSA</a>, <a href="http://www.spinergy.com/">Spinergy</a>, <a href="http://www.zipp.com/">Zipp</a>, etc, etc. Eu gosto das <a href="http://www.reynoldscomposites.com/">Reynolds</a> Solitude 28", especialmente do preço :P</p>
<p>E é só. Por agora :P<br />
Em qualquer das bicicletas, trocar o pedaleiro para um com pratos de 53/39 para andar mais rápido, e colocar uns pneus com a medida 700x23c para ir a voar. Para andar em trilhos relação 48/36 e pneus de trilho 700x32c (que são mais largos e confortáveis). Mas essas relações de transmissão e pneus é coisa ao gosto de cada um (como tudo o resto nas bicicletas). O selim é coisa que de certeza toda a gente acaba por mudar, seja que marca for e que preço tenha :P (eu gosto dos WTB :D e os da Selle Royal também são bonzitos. Já tive dois da Selle Italia, o Max Flyte Trans Am e o ProLink e não gostei nada.)<br />
Em qualquer das bicicletas, é experimentar primeiro e ver se nos sentimos bem em cima dela e olhar com _muita_ atenção à geometria! Ver os defeitos da bicicleta anterior e optar por uma melhor. Sites com medições são o que não falta. E na <a href="http://www.bikemagazine.pt/">www.bikemagazine.pt</a> e <a href="http://www.competitivecyclist.com/">www.competitivecyclist.com</a> têm boas indicações e medições para vos ajudar. Mas a melhor ajuda é a experiência que cada um têm e os problemas que vai sentindo.</p>
<p>Uma outra bicicleta (quadro) que me agrada é a DeRosa Neo Primato, mas é semelhante à Surly que aqui analisei, embora o quadro pese menos 400g. Por isso é algo a ponderar (para mim é, que estou de olho nesses quadros ;P) e fica aqui a sugestão para quem não têm problemas em montar bicicletas.</p>
<p>Isto também veio desmascarar o facto de me inclinar sempre para o que anda mais rápido.<br />
E para quem gostar de andar mesmo na cidade, sem grandes pressas, como transporte para o trabalho ou compras, num raio de 4/5km ?<br />
..Isso é no próximo episódio.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Legislação (revogada): Código de Defesa do Contribuinte do Rio Grande do Norte]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=807</link>
<pubDate>Wed, 17 Sep 2008 01:03:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/legislacao-revogada-codigo-de-defesa-do-contribuinte-do-rio-grande-do-norte/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores,
Abaixo, trancrevo o Código de Defesa do Contribuinte do Rio Grande do Norte, que]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Abaixo, trancrevo o Código de Defesa do Contribuinte do Rio Grande do Norte, que teve duração curta. Curiosamente, foi revogado, ainda em 2003, na gestão da então Secretária Estadual de Fazenda do RN e atual Secretária da RFB, Lina Maria Vieira. O CDC/RN foi revogado pela Lei nº 8.335/2003 (vide também abaixo).</p>
<p style="text-align:justify;">Por interessante, também, transcrevo lei do estado do RN cujo conteúdo é similar a dispositivo do projeto original do Código de Defesa do Contribuinte - PLS 646/1999 - que causou muitas polêmicas: trata-se da obrigação de notificar o contribuinte previamente a ações de fiscalização. Vejam abaixo (Lei nº 8.297/2003 - RN). Desde já, dou minha opinião: esse é certamente um dos poucos dispositivos em que os críticos do projeto têm razão. Se, por um lado, dispositivos dessa natureza seriam muito bem vindos para o contribuinte de boa-fé, por outro, inegavelmente, tendem a facilitar a ocultação de provas de eventuais ilícitos. Como em tudo na vida, também sobre esse ponto há de se ter bom-senso. Um meio termo talvez fosse adequado: alguma redação que conseguisse, na medida do possível, satisfazer os dois interesses legítimos em oposição: o do contribuinte (presumidamente de boa-fé) de poder organizar seus negócios, a fim de se preparar (dentro da lei, evidentemente) para a visita da fiscalização (por vários motivos, o contribuinte pode querer estar preparado, entre eles: a própria disponibilidade de tempo para atender prontamente às solicitações do agente da Administração Tributária); e o da Administração Tributária de exercer seu papel constitucional de modo pleno, sendo que um dos principais instrumentos de fiscalização, certamente, é o elemento surpresa. Conciliar esse conflito de interesses não é tarefa simples. Sem ter ainda uma sugestão de redação que considere bem adequada, penso que a solução para o impasse esteja na linha do que escrevemos no artigo "Isonomia tributária: respeito às diferenças e controle de riscos de inadimplência" ( <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/15/isonomia-tributaria-respeito-as-diferencas-e-controle-de-riscos-de-inadimplencia/">http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/15/isonomia-tributaria-respeito-as-diferencas-e-controle-de-riscos-de-inadimplencia/</a> ). Em outras palavras: se for para conceder o benefício do aviso antecipado das ações de fiscalização, alguma regra objetiva deve separar os contribuintes que o mereçam, daqueles cujo "histórico de comportamentos de risco" não o aconselhe.</p>
<p style="text-align:justify;">---------------------------------</p>
<p style="text-align:justify;">[Os links foram acessados hoje, 16/09/2008]</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.295.pdf">LEI Nº 8.295, de 27 de janeiro de 2003.</a></p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.295.pdf">http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.295.pdf</a></p>
<p style="text-align:justify;">Institui o Código de Defesa do Contribuinte do Rio Grande do Norte.</p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).</p>
<p style="text-align:justify;">FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:<br />
Seção I<br />
Dos Princípios<br />
Art. 1º. Fica instituído o Código de Defesa do Contribuinte do Rio Grande do Norte – CDC – RN, de ordem pública e interesse social.<br />
Art. 2º. São objetivos do Código:<br />
I – promover o bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;<br />
II – proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, lançar e de cobrar tributo instituído em lei;<br />
III – assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos;<br />
IV – prevenir e reparar os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência;<br />
V – assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.<br />
Art. 3º. Para efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita com tal, pratique ações que se enquadrem como fato gerador de tributos de competência do Estado.<br />
Seção II<br />
Dos Direitos do Contribuinte<br />
Art. 4º. São direitos do contribuinte:<br />
I – a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou tributária do Estado;<br />
II – o acesso aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas;<br />
III – a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria de Estado da Tributação;<br />
IV – a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;<br />
V – a identificação do servidor nas repartições administrativas e tributárias e nas ações fiscais;<br />
VI – a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo Fisco, nas correspondentes ações fiscais<br />
continuadas nas empresas inclusive;<br />
VII – o recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização ou por ela apreendidos;<br />
VIII – a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir intimação por escrito;<br />
IX – a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado;<br />
X – a exigência de mandado judicial para permitir busca em local que não contenha mercadoria ou documento de interesse da fiscalização, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;<br />
XI – a não–obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o exercício do direito de defesa, se assim o desejar;<br />
XII – a faculdade, independentemente do pagamento de taxas, apresentar petição aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;<br />
XIII – a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de quinze dias pela autoridade competente para fornecimento das informações e certidões solicitadas;<br />
XIV – a observância, pela administração pública, dos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade, irretroatividade, publicidade, capacidade contributiva, impessoalidade, uniformidade, não-diferenciação e vedação de confisco;<br />
XV – a faculdade de se comunicar com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, sem prejuízo da continuidade desta;<br />
XVI – a proteção contra o exercício arbitrário ou abusivo do poder público nos atos de constituição e cobrança de tributo;<br />
XVII – a ampla defesa no âmbito do processo administrativo e judicial e a reparação dos danos causados aos seus direitos;<br />
XVIII – a fiscalização dos valores que servirem de base à instituição de taxas.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, livros e documentos, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.<br />
Art. 5º. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Tributação Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios e atividades.<br />
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos no art. 199 do Código Tributário Nacional e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça.<br />
Art. 6º. O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria.<br />
Art. 7º. O contribuinte terá acesso pleno às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e empresariais a seu respeito na repartição tributária e no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN, bem como sobre as suas respectivas fontes.<br />
Art. 8º. Os cadastros de que trata o art. 7º serão objetivos, claros, atualizados e escritos em linguagem de fácil compreensão.<br />
Parágrafo único. A administração pública não poderá impor ao contribuinte obrigações que decorram de fatos alcançados pela prescrição.<br />
Art. 9º. O contribuinte, sempre que encontrar inexatidão em seus dados cadastrais a qual não tiver dado causa, poderá exigir sua imediata correção, sem ônus, devendo o órgão competente providenciá-la no prazo de quarenta e oito horas e comunicar a alteração ao requerente no prazo de cinco dias.<br />
Art. 10. Consumada a prescrição relativa aos créditos tributários e a outros débitos de responsabilidade do contribuinte, as repartições tributárias, de ofício, excluirão de seus sistemas quaisquer referências a eles.<br />
Art. 11. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções, da legislação ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades competentes, bem como os que derivem da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.<br />
Seção III<br />
Da Proteção, da Informação e da Orientação ao Contribuinte<br />
Art. 12. O Estado estabelecerá normas e rotinas de atendimento nas repartições administrativas e tributárias, as quais permitam ao contribuinte:<br />
I – o acesso imediato aos superiores hierárquicos, quando considerar violados seus direitos;<br />
II – a ampla defesa de seus direitos, nos processos administrativos e tributários, com o acesso a todas as informações que serviram de base para a autuação;<br />
III – a proteção contra o exercício abusivo do poder de cobrança de tributo;<br />
IV – o sigilo sobre sua condição de contribuinte pontual ou inadimplente para com a administração tributária, vedada a divulgação, nos meios de comunicação, de dados sobre seus débitos;<br />
V – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais ou coletivos, na forma da lei, decorrentes de violação de seus direitos.<br />
Art. 13. Cabe ao Estado:<br />
I – implantar, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta Lei, um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte, subordinado à Secretaria de Estado da Tributação, na forma que dispuser o regulamento;<br />
II – realizar, anualmente, no âmbito da Assessoria de Comunicação Social, campanha educativa com o objetivo de orientar o contribuinte sobre seus direitos e deveres;<br />
III – implantar programa permanente de educação tributária, bem como programa permanente de treinamento para os servidores das áreas de arrecadação e fiscalização.<br />
Seção IV<br />
Das Vedações<br />
Art. 14. É vedado ao Estado, sem prejuízo das garantias asseguradas ao contribuinte e do disposto no art. 150 da Constituição da República, e na legislação complementar especifica:<br />
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território estadual, ou que implique distinção ou preferência em relação a um município em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivo fiscal destinado<br />
a promover o equilíbrio do desenvolvimento socio-econômico entre as diferentes regiões do Estado;<br />
II – estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.<br />
Art. 15. A concessão de benefícios e incentivos fiscais atenderá aos princípios da legalidade e da igualdade entre os contribuintes, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição da República.<br />
§ 1º. Os benefícios e incentivos fiscais assegurados às empresas em implantamento no Estado serão estendidos aqueles já existentes, desde que comprovem a execução de projetos para a geração de novos empregos.<br />
§ 2º. O beneficio ou incentivo para a implantação ou manutenção de empresa no Estado só poderá ser concedido mediante garantia de permanência e funcionamento da beneficiária nas novas instalações pelo dobro do tempo relativo à percepção dos benefícios.<br />
§ 3º. O não cumprimento do disposto no § 2º deste artigo implicará a reposição aos cofres públicos do montante correspondente ao beneficio ou incentivo fiscal recebido pela empresa.<br />
Art. 16. É vedado ao Estado impor restrição à fruição de qualquer benefício ou incentivo fiscal ao contribuinte por motivo de litígio em processo administrativo ou judicial, antes da coisa julgada administrativa ou de<br />
sentença transitada em julgamento.<br />
Art. 17. É vedada a inscrição de crédito tributário em dívida ativa sem a intimação do contribuinte.<br />
Parágrafo único. Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial no valor total do tributo exigido, objeto de ação que vise a anular ou desconstituir<br />
o crédito ou o seu lançamento.<br />
Art. 18. Não será exigida certidão negativa quando o contribuinte se dirigir a repartição tributária competente para formular consultas e requerer regime especial de tributação, celebração de termo de acordo e restituição de impostos, resguardado à Tributação Pública o indeferimento da concessão em caso de constatação de descumprimento de obrigação de natureza tributária.<br />
Seção V<br />
Das Normas e das Práticas Abusivas<br />
Art. 19. São nulas de pleno direito as exigências administrativas que:<br />
I - estabeleçam obrigações com base em presunção não prevista na legislação tributária;<br />
II – infrinjam ou possibilitam a violação de normas de bom relacionamento entre o Fisco e o contribuinte;<br />
III – estejam em desacordo com o sistema de proteção do contribuinte;<br />
IV – obriguem à renúncia do direito de indenização.<br />
Art. 20. Considera-se abusiva, entre outros casos, a exigência que:<br />
I – estabeleça obrigações incompatíveis com a boa fé, a eqüidade e os bons costumes;<br />
II – ofenda os princípios fundamentais do sistema jurídico;<br />
IIII – seja excessivamente onerosa para o contribuinte, ultrapassando sua capacidade econômica e<br />
financeira e reduzindo sua competitividade no seu ramo de atividade;<br />
IV – interfira nas decisões gerenciais dos negócios do contribuinte, fora do âmbito tributário.<br />
Art. 21. É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade:<br />
I – condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas, sem previsão legal;<br />
II – fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la fora do âmbito de sua competência;<br />
III – recusar atendimento às petições do contribuinte de forma a restringir-lhe as operações;<br />
IV – negar ao contribuinte autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de débito de obrigação principal ou acessória;<br />
V – criar ou fazer exigências burocráticas ilegais;<br />
VI – impor ao contribuinte a cobrança ou induzir a autodenúncia de débito cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado;<br />
VII – arbitrar o valor da operação ou prestação presumindo circunstâncias não comprovadas em relação ao estabelecimento autuado, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas;<br />
VIII – fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido nenhum embaraço ou desacato, sem prejuízo das demais ações fiscais em que a requisição de força policial é necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária;<br />
IX – determinar agência bancária para o pagamento de tributos;<br />
X – repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo contribuinte no exercício de sua atividade econômica;<br />
XI – bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem motivo fundamentado ou comprovado por agente do Fisco;<br />
XII – recusar-se a se identificar quando solicitado;<br />
XIII – inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva Fiscal quando souber indevida;<br />
XIV – submeter o contribuinte inadimplente a qualquer tipo de constrangimento ilegal na cobrança de débitos;<br />
XV – exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa;<br />
XVI – utilizar-se dos dados cadastrais para dificultar o exercício dos direitos assegurados no art. 4º desta Lei.<br />
Seção VI<br />
Do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte<br />
Art. 22. Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte – SISDECON, composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte – CADECON, e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON.<br />
Art. 23. A CADECON é comporta por representantes dos poderes públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa dos direitos do contribuinte, na forma desta Lei e conforme dispuser o regulamento.<br />
§ 1º. Os representantes, indicados por seus respectivos órgãos e entidades, serão nomeados, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei, pelo Governador do Estado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.<br />
§ 2º. Os membros da CADECON não serão remunerado, e suas funções são consideradas serviço público relevante.<br />
Art. 24. Integram a CADECON representantes dos seguintes órgãos e entidades:<br />
I – Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte;<br />
II – Ministério Publico;<br />
III – Secretaria de Estado da Tributação;<br />
IV – Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte – DETRAN/RN;<br />
V – Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte – FIERN;<br />
VI – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte – FCDL/RN;<br />
VII – Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte – OCERN;<br />
VIII – Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FAERN;<br />
IX – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Rio Grande do Norte – SETCERN;<br />
X – Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado do Rio Grande do Norte – SINDIFIRN;<br />
XI – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte – CRC/RN;<br />
XII – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Norte – OAB/RN;<br />
XIII – Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMERCIO/RN.<br />
§ 1º. No prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação desta Lei, os representantes das entidades mencionadas neste artigo reunir-se-ão para escolher o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do SISDECON, bem como para elaborar e aprovar o seu regimento.<br />
§ 2º. Os órgãos e as entidades relacionados neste artigo bem como outros órgãos e entidades que se interessarem em atuar na defesa dos direitos do contribuinte poderão implantar DECONS, desde que credenciados pela CADECON.<br />
Art. 25. Compete à CADECON:<br />
I – credenciar os Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON;<br />
II – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte;<br />
III – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por contribuintes ou entidades representativas dos contribuintes;<br />
IV – prestar orientação permanente ao contribuinte sobre seus direitos e garantias;<br />
V – atuar como assistente nos processos administrativos e no processo disciplinar.<br />
Seção VII<br />
Das Sanções<br />
Art. 26. Constatada infração ao disposto neste Código, o contribuinte poderá apresentar reclamação fundamentada e instruída, quando possível, à CADECON ou aos DECONS.<br />
Art. 27. Julgada procedente a reclamação do contribuinte, a CADECON, diretamente ou provocada pelo DECON, com vistas a coibir novas infrações ao disposto neste Código ou a garantir o direito do contribuinte, tomará as seguintes providências:<br />
I – reapresentar contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;<br />
II – dar conhecimento à autoridade competente que, até que seja sanada a irregularidade, suspenderá os efeitos ou executará o ato administrativo, nas seguintes hipóteses:<br />
a. recusa de autorização para impressão de documentos fiscais a contribuinte regularmente inscrito;<br />
b. cancelamento, de oficio, sem motivo fundamentado ou comprovado, de inscrição de contribuinte que se encontre no exercício regular de suas atividades;<br />
c. lavratura de termo de ocorrência ou auto de infração sem indicação dos procedimentos realizados para levantamento, sem a descrição dos fatos que conduziram à autuação ou baseada em informações falsas, incorretas ou enganosas;<br />
d. inscrição indevida de crédito tributário em dívida ativa;<br />
e. adoção de procedimento de cobrança que interfira na administração do estabelecimento;<br />
f. impedimento ou dificultação de acesso do contribuinte às informações sobre sua empresa, constantes em banco de dados, fichas e registros;<br />
g. não-correção de informação inexata, a que o contribuinte não tenha dado causa, no prazo de quarenta e oito horas contado da reclamação.<br />
Parágrafo único. Na hipótese do não-atendimento do disposto no inciso II deste artigo, a autoridade administrativa dará conhecimento à CADECON, com as justificativas de sua decisão.<br />
Art. 28. A iniciativa de propositura da ação reparatória ou outro procedimento judicial pertinente será sempre do contribuinte, facultado ao DECON intervir no processo como assistente, na forma processual civil.<br />
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às entidades de classes, associações e cooperativas de contribuintes, que poderão agir em nome coletivo na defesa dos direitos dos contribuintes e até mesmo propor ação reparatória ou outro procedimento judicial cabível.<br />
Seção VIII<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 29. A antecipação da data de recolhimento de tributo de competência do Estado surtirá efeito noventa dias após a data de publicação do instrumento modificativo.<br />
Art. 30. Ressalvadas as normas contidas nos arts. 111 e 112 do Código Tributário Nacional, a interpretação e a aplicação da legislação tributária atenderão, sempre que for possível, aos princípios de continuidade das empresas e de manutenção dos empregos.<br />
Art. 31. O valor da taxa cobrada pelos serviços públicos não ultrapassará seu efetivo custo, e o seu recebimento não estará vinculado ao pagamento de qualquer outro tributo.<br />
Art. 32. A Secretaria de Estado da Tributação adotará providências para ampliar a rede de estabelecimentos autorizados a arrecadar tributos estaduais e para combater as medidas restritivas dos bancos.<br />
Art. 33. Não será exigido visto prévio no Documento de Arrecadação Estadual para pagamento de imposto fora do prazo, responsabilizando-se o contribuinte pela exatidão dos cálculos e pelo pagamento de eventuais diferenças com os acréscimos legais.<br />
Art. 34. Fica assegurada ao contribuinte a possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial, do crédito tributário parcelado, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos incidentes sobre a parcela remanescente.<br />
Art. 35. A norma que estabeleça condição mais favorável ao contribuinte será aplicada ao parcelamento de crédito tributário já deferido ou que se encontre em tramitação.<br />
Art. 36. Em qualquer fase do processo tributário administrativo em que for juntado documento novo, o contribuinte será intimado e terá o prazo de cinco dias para se manifestar.<br />
Parágrafo único. O contribuinte, pessoalmente ou por seu representante legal, terá direito de requisitar cópia de inteiro teor do processo tributário administrativo em que figure como parte.<br />
Art. 37. Em cada sede das Unidades Regionais da Tributação funcionará uma Auditoria Fiscal do Conselho de Contribuintes, à qual caberá o saneamento, a instrução, o parecer de mérito e o julgamento de questões que não envolvam o mérito da exigência tributária, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, encaminhando em seguida o processo tributário administrativo para julgamento do Conselho de Contribuintes.<br />
Parágrafo único. As atribuições de saneamento, instrução e parecer de mérito não serão exercidas pela Auditoria Fiscal na fase de impugnação de PTA Processo Administrativo Tributário submetido ao rito sumário.<br />
Art. 38. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.<br />
Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ<br />
AUGUSTO", em Natal, 27 de janeiro de 2003.<br />
Deputado ÁLVARO DIAS<br />
Presidente<br />
DOE Nº 10.418<br />
Data: 28.1.2003<br />
Pág. 14 e 15</p>
<p style="text-align:justify;">--------------------</p>
<p style="text-align:justify;">LEI Nº 8.297, de 27 de janeiro de 2003.</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.297.pdf">http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.297.pdf</a></p>
<p style="text-align:justify;">Adota critério para fiscalização, e dá outras providências.<br />
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).<br />
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Qualquer contribuinte cadastrado ou não na Secretaria Estadual de Tributação, só poderá ser fiscalizado após quinze dias de receber a notificação do órgão fiscalizador.<br />
Art. 2º. Depois de notificado, o contribuinte tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se dirigir ao setor competente do órgão fiscalizador e assinar o termo de início de fiscalização.<br />
Art. 3º. A empresa só será fiscalizada fora do prazo fixado nesta Lei por ordem expressa da autoridade maior da Região Fiscal.<br />
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 27 de janeiro de 2003.<br />
Deputado ÁLVARO DIAS<br />
Presidente<br />
DOE Nº 10.420<br />
Data: 30.1.2003<br />
Pág. 40<br />
----------------------</p>
<p style="text-align:justify;">LEI Nº 8.335, DE 9 DE JUNHO DE 2003.</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.335.pdf">http://189.124.130.89/assembleia/arearestrita/upload/Lei%20Ord.%208.335.pdf</a></p>
<p style="text-align:justify;">Altera o art. 29, §2º, IV e §3º, III e o art. 73 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, prorrogando, para 1º de janeiro de 2007, os prazos para utilização do crédito fiscal relativos à energia elétrica, serviços de comunicação e bens destinados ao uso ou consumo, nas hipóteses previstas nesses dispositivos.<br />
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, os arts. 29 e 73 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):<br />
“Art. 29. ..................................................................................................<br />
..................................................................................................................<br />
§ 2º ............................................................................................................<br />
..................................................................................................................<br />
IV - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;<br />
§ 3º ............................................................................................................<br />
.................................................................................................................<br />
III - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses.”(NR)<br />
“Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007, quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento.”(NR)<br />
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003, relativamente às disposições do art. 1º, <strong>revogadas as Leis</strong> nºs 8.291, 8.293, <strong>8.295</strong> e 8.296, todas de 27 de janeiro de 2003, e a Lei nº 7.461, de 26 de fevereiro de 1999.<br />
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de junho de 2003, 115º da República.<br />
WILMA MARIA DE FARIA<br />
<strong>Lina Maria Vieira</strong><br />
DOE Nº 10.506<br />
Data: 10.6.2003<br />
Pág. 1</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Legislação: Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=804</link>
<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 23:08:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/legislacao-codigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuintecodigo-de-direitos-garantias-e-obrigacoes-do-contribuinte/</guid>
<description><![CDATA[ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA
LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – ASSESSORIA TÉCNICA<br />
<a href="http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/Leis%20Complementares%20Estadual.pdf">LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.</a></p>
<p>Fonte (acesso em 16/09/2008):</p>
<p><a href="http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/Leis%20Complementares%20Estadual.pdf">http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/Leis%20Complementares%20Estadual.pdf</a></p>
<p>[pág.: 587 em diante]</p>
<p style="text-align:justify;">Estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.<br />
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Lei Complementar:<br />
CAPÍTULO I<br />
Dos Princípios<br />
Art. 1º Esta Lei contém o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.<br />
Art. 2º São objetivos do Código:<br />
I - promover o bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;<br />
II - assegurar ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos;<br />
III - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.<br />
Art. 3º Para efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de tributos de competência do Estado.<br />
CAPÍTULO II<br />
Dos Direitos do Contribuinte<br />
Art. 4º São direitos do contribuinte:<br />
I - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado;<br />
II - o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, sem cobranças de taxas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado;<br />
III - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda;<br />
IV - a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;<br />
V - a identificação do servidor nas repartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais;<br />
VI - a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas, inclusive;<br />
VII - o recebimento do comprovante descritivo dos documentos, livros e mercadorias, programas de computadores e arquivos magnéticos de documentos fiscais, entregues à fiscalização ou por ela apreendidos, devendo a restituição dos documentos ou livros ocorrer no prazo máximo de duzentos e quarenta dias após a entrega à fiscalização, ressalvados os casos em que servirem de prova da infração, assegurado o direito de extração de cópias pelos contribuintes, como também no caso de apreensão de mercadorias, a qual perdurará pelo tempo necessário para que se tenha a prova constituída;<br />
VIII - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir intimação por escrito;<br />
IX - apresentar no prazo de até trinta dias, os documentos solicitados pelas autoridades competentes, contados da data da ciência do contribuinte, no caso de fiscalização em profundidade, casos em que a ação fiscal iniciará após a entrega dos mesmos, e nos demais casos, o prazo para a entrega dos documentos nunca será inferior a sete dias úteis;<br />
X - a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado;<br />
XI - a exigência de mandado judicial para permitir busca em local que não contenha mercadoria ou documento de interesse da fiscalização;<br />
XII - a faculdade de, independente do pagamento de taxas, apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar;<br />
XIII - a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de dez dias pela autoridade competente para fornecimento das informações e certidões solicitadas;<br />
XIV - a observância, pela Administração Pública, dos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade, irretroatividade, publicidade, impessoalidade, uniformidade e razoabilidade;<br />
XV - a faculdade de se comunicar com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, sem prejuízo da continuidade desta;<br />
XVI - a ampla defesa no âmbito administrativo, em prazo não inferior a trinta dias, sempre garantida a dupla instância, e a reparação dos danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização;<br />
XVII - o acesso às informações dos valores que servirem de base à instituição de taxas.<br />
Art. 5° A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.<br />
§ 1º Quando a empresa auditada estiver jurisdicionada nas unidades fazendárias de grandes contribuintes e substituição tributária os prazos citados no caput deste artigo passam a ser de quarenta e cinco dias e duzentos e quarenta dias, respectivamente.<br />
§ 2º Expirados os prazos previstos no caput e parágrafo anterior, se renovará por uma única vez a ação fiscal e respectiva espontaneidade.<br />
Art. 6º O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.<br />
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os casos previstos nos artigos 198 e 199 do Código Tributário Nacional.<br />
Art. 7º O contribuinte poderá recompor sua conta gráfica quando for detectado erro que não resulte em recolhimento atrasado de imposto, bem como escriturar créditos a que tiver direito, não apropriados na época própria, desde que não esteja sob ação fiscal.<br />
§ 1º O contribuinte deverá comunicar a apropriação extemporânea, a repartição fazendária a que estiver circunscrito, até o décimo dia do mês subseqüente ao da apropriação.<br />
§ 2º A não comunicação no prazo previsto no parágrafo anterior, acarretará as sanções previstas em lei específica.<br />
Art. 8º O contribuinte terá acesso pleno e gratuito as suas informações cadastrais na repartição fazendária.<br />
Art. 9º Os cadastros de que trata o art. 8º serão objetivos, claros, atualizados e escritos em linguagem de fácil compreensão.<br />
Parágrafo único. A Administração Pública não poderá impor ao contribuinte obrigações de que decorram de fatos alcançados pela prescrição.<br />
Art. 10. O contribuinte, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados cadastrais a qual não deu causa, poderá pedir sua imediata correção, sem quaisquer ônus, devendo o órgão competente providenciá-la em prazo razoável, fixado em regulamento.<br />
Art. 11. (VETADO)<br />
Parágrafo único. (VETADO)<br />
Art. 12. São obrigações do contribuinte:<br />
I - o tratamento com respeito e urbanidade, aos funcionários da administração fazendária do Estado;<br />
II - a identificação do titular, sócio, diretor ou representante nas repartições administrativas e fazendárias e nas ações fiscais;<br />
III - o fornecimento de condições de segurança e local adequado em seu estabelecimento para a execução dos procedimentos de fiscalização;<br />
IV - a apuração, declaração e recolhimento do imposto devido, na forma prevista na legislação;<br />
V - a apresentação em ordem, quando solicitados, no prazo estabelecido na legislação, de bens, mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos;<br />
VI - a manutenção em ordem, pelo prazo previsto na legislação, de livros, documentos, impressos e registros eletrônicos relativos ao imposto;<br />
VII - a manutenção junto à repartição fiscal de informações cadastrais atualizadas relativas ao estabelecimento, titular, sócios ou diretores.<br />
§ 1º Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, informações, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador e arquivos magnéticos de documentos fiscais, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial.<br />
§ 2º Relativamente ao inciso VII, através de procedimento fiscal cabível, tomando conhecimento de verdade diversa da consignada nos registros sobre o contribuinte, a autoridade fiscal pode efetuar de ofício a alteração da informação incorreta, incompleta, dúbia ou desatualizada, devendo o contribuinte ser comunicado das alterações realizadas no prazo de trinta dias após a alteração.<br />
Art. 13. Os direitos, as garantias e as obrigações previstos nesta Lei não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções, da legislação ordinária, de regulamentos ou outros atos normativos expedidos pelas autoridades competentes, bem como os que derivem da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.<br />
CAPÍTULO III<br />
Da Proteção, da Informação e da Orientação ao Contribuinte<br />
Art. 14. O Estado estabelecerá normas e rotinas de atendimento nas repartições administrativas e fazendárias, que permitam ao contribuinte:<br />
I - a ampla defesa de seus direitos, nos processos administrativos e tributários, com o acesso a todas as informações que serviram de base para autuação;<br />
II - a proteção contra o exercício abusivo do poder de cobrança de tributo;<br />
III - o sigilo sobre sua condição de contribuinte pontual ou inadimplente, para com a Administração Fazendária, vedada à divulgação, nos meios de comunicação, de dados sobre seus débitos;<br />
IV - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais individuais ou coletivos, na forma da lei, decorrentes da violação dos seus direitos.<br />
Art. 15. (VETADO)<br />
I - (VETADO)<br />
II - (VETADO)<br />
CAPÍTULO IV<br />
Das Vedações Art. 16. (VETADO)<br />
I - (VETADO)<br />
II - (VETADO)<br />
Art. 17. Fica suspensa a inscrição em dívida ativa, até final do julgamento, de crédito tributário garantido por depósito judicial, no valor total do tributo exigido objeto de ação que vise a anular ou desconstituir o crédito ou o seu lançamento.<br />
Art. 18. Não será exigida certidão negativa quando o contribuinte se dirigir a repartição fazendária competente para formular consultas e requerer regime especial de tributação e restituição de impostos, resguardado à Fazenda Pública o indeferimento da concessão em caso de constatação de descumprimento, de obrigação de natureza tributária.<br />
CAPÍTULO V<br />
Das Normas e das Práticas Abusivas<br />
Art. 19. São nulas de pleno direito as exigências administrativas que, nos termos da regulamentação:<br />
I - estabeleça obrigações não contempladas em lei;<br />
II - estejam em desacordo com esta Lei; e<br />
III - obriguem à renúncia do direito de indenização.<br />
Art. 20. Considera-se abusiva, entre outros casos, a exigência que:<br />
I - ofenda os princípios fundamentais do sistema jurídico; e<br />
II - interfira nas decisões gerenciais dos negócios do contribuinte, fora do âmbito tributário.<br />
Art. 21. É vedado à autoridade administrativa, tributária e fiscal, sob pena de responsabilidade:<br />
I - condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas, sem previsão legal;<br />
II - fazer exigência ao contribuinte de obrigação não prevista na legislação tributária ou criá-la fora do âmbito de sua competência;<br />
III - recusar atendimento às petições do contribuinte de forma a restringir-lhe as operações;<br />
IV - negar ao contribuinte a autorização para impressão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de descumprimento de obrigação principal ou acessória;<br />
V - criar ou fazer exigências burocráticas ilegais;<br />
VI - impor ao contribuinte a cobrança ou induzir a auto denúncia de débito, cujo fato gerador não tenha sido devidamente apurado e demonstrado;<br />
VII - fazer-se acompanhar de força policial nas ações fiscais, apenas para efeito coativo, em estabelecimentos comerciais e industriais, sem que tenha sofrido embaraço ou desacato, sem prejuízo das demais ações fiscais em que a requisição de força policial é necessária à efetivação de medidas previstas na legislação tributária;<br />
VIII - repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo contribuinte no exercício de sua atividade econômica;<br />
IX - bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem motivo fundamentado ou comprovado por agente do fisco;<br />
X - recusar-se a identificar quando solicitado;<br />
XI - inscrever o crédito tributário em dívida ativa ou ajuizar ação executiva fiscal quando souber indevida;<br />
XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de ajuizada a ação, ainda que inscrito em dívida ativa;<br />
XIII - utilizar-se dos dados cadastrais para dificultar o exercício dos direitos de que trata o art. 4º desta Lei.<br />
CAPÍTULO VI<br />
Do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON<br />
Art. 22. (VETADO)<br />
§ 1º (VETADO)<br />
§ 2º (VETADO)<br />
Art. 23. (VETADO)<br />
Art. 24. (VETADO)<br />
CAPÍTULO VII<br />
Das Disposições Gerais<br />
Art. 25. A norma que estabeleça condição mais favorável ao contribuinte será aplicada ao parcelamento tributário já deferido ou que se encontre em tramitação, bem como a quaisquer autuações fiscais com decisão pendente quanto à impugnação ou recurso administrativo que tenha sido apresentado.<br />
Art. 26. (VETADO)<br />
Parágrafo único. (VETADO)<br />
Art. 27. No julgamento do procedimento administrativo-tributário, a decisão será sempre fundamentada em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
Das Disposições Específicas Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />
Art. 28. (VETADO)<br />
§ 1° (VETADO)<br />
§ 2° (VETADO)<br />
§ 3° (VETADO)<br />
§ 4° (VETADO)<br />
§ 5° (VETADO)<br />
§ 6º (VETADO)<br />
CAPÍTULO IX<br />
Das Disposições Finais<br />
Art. 29. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.<br />
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.<br />
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de agosto de 2006.<br />
SIMÃO JATENE<br />
Governador do Estado<br />
DOE Nº. 30.738, de 03/08/2006.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte II)]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=798</link>
<pubDate>Tue, 16 Sep 2008 04:25:46 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.pt-br.wordpress.com/2008/09/16/trechos-comentados-das-sugestoes-ao-projeto-original-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-parte-ii/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores,
Dou continuidade aos debates iniciados em Trechos comentados das sugestões ao p]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Dou continuidade aos debates iniciados em <a title="Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte I)" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/14/trechos-comentados-das-sugestoes-ao-projeto-original-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-parte-i/"><span style="color:#676e04;">Trechos comentados das sugestões ao projeto original do Código de Defesa do Contribuinte (parte I)</span></a></p>
<p style="text-align:justify;">------------------------------------------------------<br />
Repito, aqui, as explicações contidas na <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/14/trechos-comentados-das-sugestoes-ao-projeto-original-do-codigo-de-defesa-do-contribuinte-parte-i/">PARTE I:</a></p>
<p style="text-align:justify;">Gostaria pessoalmente, e também a pedido de colegas do CEDS de SP (vide: <a href="http://www.sindireceita.tv.br/espacojuridico.php">http://www.sindireceita.tv.br/espacojuridico.php</a> ), de, aos poucos, trazer a debate dispositivos das sugestões do Sindireceita (Sindicato Nacional do Analistas-Tributários da RFB) ao projeto original (abreviado abaixo como PROJ-ORIG) do Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/1999 - Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646/1999 - de autoria do Senador Jorge Bornhausen (DEM/SC). Esses estudos, no âmbito do Sindireceita, iniciaram a partir de idéia do colega Marcello Cabreira (RJ, atualmente em exercício em AL). Juntamente com o colega Leandro Tripodi, e com a participação de vários outros colegas, realizamos o estudo técnico. Entendo que o trabalho já necessita de atualização. Ao trazer trechos desse projeto, especificamente de nossas sugestões, a debate, aos poucos, suponho que possamos, juntamente com nossos leitores, os quais conclamo para opinarem, oferecer condições para que venha a lume um código de relacionamento fisco-contribuinte (como prefiro denominá-lo) que efetivamente cumpra os objetivos que ensejam sua edição: entre outros, talvez o mais importante seja fornecer ao contribuinte, geralmente a parte mais fraca da relação (de modo similar ao que o consumidor é na relação consumerista), elementos para que haja um melhor equilíbrio entre as partes.</p>
<p style="text-align:justify;">------------------------------------------------------------<br />
[PARTE II dos textos de sugestões aos projetos relativos a um código de direitos e deveres do contribuinte]</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO III<br />
<strong>Dos Direitos Básicos do Contribuinte</strong><br />
<strong>Art. 18.</strong> São <strong>direitos básicos do contribuinte</strong>: <br />
[continuação]<br />
[...]</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>X -</strong> a não-obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação, a fim de possibilitar o exercício do direito de defesa, se assim desejar;34</p>
<p style="text-align:justify;">[34 Não há correspondentes a esse dispositivo no <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>, embora haja<br />
dispositivos semelhantes. Texto base: art. 4º, XI, do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacaocodigo-de-defesa-do-contribuinte-do-estado-de-minas-gerais/">CDC-MG</a>, adaptado.]</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>XI -</strong> ter imediatamente reconhecidos pela repartição tributária competente os pagamentos de tributos realizados junto à rede bancária autorizada, através de comunicação imediata entre os sistemas informatizados de uma e de outra;35</p>
<p style="text-align:justify;">[35 Corresponde ao art. 19, X do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>: “recolher o tributo no órgão competente, sem prejuízo de poder fazê-lo junto à rede bancária autorizada”.</p>
<p style="text-align:justify;">A redação sugerida é nossa. Entendemos que o maior percalço enfrentado pelo contribuinte não está em não poder realizar o pagamento na própria repartição, mas sim no fato de que esse pagamento não esteja sendo simultaneamente reconhecido pelos dois sistemas informatizados: o da administração fazendária e o do banco em que se recolheu o tributo.</p>
<p style="text-align:justify;">Indispensável é, sim, que tais sistemas se comuniquem constantemente, para que a administração fazendária não cobre tributos já pagos (o que ocorre até que a informação seja transferida para seus registros), muitas vezes inviabilizando a expedição de certidões negativas para contribuintes em situação absolutamente regular.</p>
<p style="text-align:justify;">A proposta de pagamento do tributo no órgão competente geraria sérios inconvenientes, mormente devido à falta de especialização das administrações fazendárias nessa atividade, que é própria do sistema bancário. Anote-se, aliás, que o Brasil foi pioneiro na transferência da competência para a arrecadação das antigas coletorias para instituições financeiras, mais especializadas e seguras.]</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>XII -</strong> obter certidões negativas ou com efeitos de negativas de débito, conforme o caso, ainda que o crédito tributário tenha sido extinto por causa<br />
diversa do pagamento ou se tornado inexigível, na forma da lei, sem prejuízo de nelas constar a razão determinante da extinção ou da inexigibilidade;36</p>
<p style="text-align:justify;">[36 Corresponde ao art. 19, XI do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Acrescentamos as expressões<br />
“ou com efeitos de negativas” e “na forma da lei”, por entender necessárias à adequação do texto legal.]</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>XIII -</strong> receber, no prazo de trinta dias, prorrogável justificadamente uma única vez e por igual período, resposta fundamentada a pleito formulado à administração fazendária, sob pena de responsabilidade da autoridade fazendária imediata;37</p>
<p style="text-align:justify;">[37 Corresponde ao art. 19, XII do <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/15/legislacao-proj-orig-cod-def-contrib-nacional-sobre-os-direitos-e-as-garantias-do-contribuinte/">PROJ-ORIG</a>. Substituímos, entretanto, a expressão “responsabilização funcional do agente” por “responsabilidade da autoridade fazendária imediata”, por entender que cabe precipuamente ao administrador a busca da eficiência, e não ao servidor considerado isoladamente. A prática no dia-a-dia das repartições nos permite concluir que a redação anterior facilitaria a ocorrência de desvios de finalidade, consubstanciados na perseguição e no assédio moral, endereçados ao servidor, por parte de superiores hierárquicos eventualmente mal-intencionados.</p>
<p style="text-align:justify;">O que diz respeito ao pedido de certidões negativas é retirado desse dispositivo e tratado no próximo.</p>
<p style="text-align:justify;">O prazo de 30 dias parece razoável para o cumprimento do aqui disposto. Isso porque, no caso, exige-se somente resposta (o que não necessariamente exclui providências efetivas de ordem prática). Não se chega a exigir propriamente uma decisão, em sentido estrito. O dispositivo, parece-nos, refere-se a pedidos mais simples do contribuinte, que não demandem a abertura 